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Prograd informa sobre a Instrução Normativa 04/2022 e o retorno às atividades presenciais



 

Em face da publicação da Portaria Normativa UFSM n. 058, de 1º de fevereiro de 2023, que determina o retorno imediato dos(as) servidores(as) às atividades presenciais, a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) esclarece que a Instrução Normativa PROGRAD n. 04/2022, referente à oferta provisória de carga horária a distância em cursos presenciais, não está em desacordo com as orientações da portaria.

Ainda que a referida IN tenha sido publicada em caráter precário como alternativa para dirimir desafios relacionados ao retorno das atividades presenciais em face da pandemia de COVID-19, ela tem, no rol de suas fundamentações, a Portaria MEC n. 2.117, de 06 de dezembro de 2019, e a Resolução UFSM n. 037, de 22 de novembro de 2019, ainda vigentes.

Nesse sentido, salvo qualquer excepcionalidade que anteriormente possa ter sido associada à extinta condição de grupos de risco, a oferta de carga horária na modalidade a distância não é uma modalidade de teletrabalho e não altera vínculos contratuais com a instituição, devendo os(as) docentes, de modo geral, atenderem ao que orienta a Portaria Normativa UFSM n. 058/2023.

Aos(às) responsáveis por disciplinas com carga horária a distância no semestre vigente (II/2022), a PROGRAD recomenda que seja mantido, até o encerramento das turmas, o previsto nos respectivos planos de ensino, sem prejuízo do retorno dos(as) docentes às atividades presenciais.

No que concerne à oferta de disciplinas de 2023, cursos que optarem por retroagir à decisão da oferta de carga horária a distância, na condição de provisoriedade prevista na IN 04/2022, deverão ajustar a oferta no SIE e, em caso de já terem encaminhado processo administrativo de ajuste de projeto pedagógico, revogar as deliberações anteriores em nova ata de Colegiado e comunicar à PROGRAD.

Outros esclarecimentos podem ser solicitados à Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail prograd@ufsm.br.

 

 

 

 

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