Em consideração ao Plano de Respostas de Ações Institucionais Protegidas (PRIP/UFSM) da UFSM, durante o acionamento da bandeira laranja, estabelecem-se as seguintes diretrizes para as atividades acadêmicas:
Atividades Acadêmicas
As atividades acadêmicas presenciais ficarão suspensas enquanto vigorar a sinalização da bandeira laranja. Durante esta suspensão, disciplinas teóricas, teórico-práticas e/ou práticas poderão ser realizadas de forma não presencial, em regime de excepcionalidade, desde que preservados os objetivos de aprendizagem previstos. Recomenda-se a utilização de ambientes virtuais institucionais (Moodle e Classroom) para a transposição didática dos conteúdos, bem como o registro do acionamento do PRIP Bandeira Laranja nas notas de aula, do Diário de Classe.
No caso de disciplinas que não poderão ser realizadas de forma não presencial, a recuperação de aulas e atividades deverá acontecer a posteriori, em conformidade com o Calendário Acadêmico e em acordo prévio com o corpo discente.
O desenvolvimento das disciplinas de forma não presencial, em regime de excepcionalidade, não configura a implementação de percentual de carga horária a distância dos cursos, nos termos do Decreto MEC n. 12.456/2025, de 19 de maio de 2025.
As atividades de apoio acadêmico devem ser continuadas, através do contato já estabelecido de cada estudante com seu curso.
Estágios e Internato
Os estágios realizados em campos externos à UFSM deverão seguir as recomendações da parte concedente, em diálogo com o/a docente orientador/a. O mesmo deverá ser seguido para estágios, internato e outras atividades práticas desenvolvidas no HUSM.
No caso de estágios realizados nas dependências da UFSM, permanece a orientação de suspensão da presencialidade e de eventual transposição das atividades para o formato não presencial, sem descaracterização dos objetivos previstos em cada plano. Em caso de impossibilidade de realização de atividades de forma não presencial, seja nas dependências da própria UFSM ou em campos externos, a recuperação de atividades deverá ser acordada junto ao/à docente orientador/a e à parte concedente.
Acompanhamento, Frequência e Avaliação
Em caso de realização de atividades não presenciais, é vedado o cômputo de frequência de estudantes. As atividades, de modo geral, deverão primar pela flexibilidade, acessibilidade e garantia de igualdade de condições (isonomia) à comunidade estudantil. Avaliações deverão ser reagendadas.