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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Ingresso na UFSM

A inscrição é feita exclusivamente pela internet, por meio do Painel do(a) Candidato(a)

Para acessar o sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá possuir uma conta ativa no Portal Gov.br. Os dados pessoais cadastrados nessa plataforma serão utilizados para o preenchimento da inscrição.

As orientações para cadastro estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br

Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

  • Acessar a página do processo seletivo;
  • Clicar em Painel do(a) Candidato(a);
  • Fazer login com sua conta Gov.br;
  • Selecionar o processo seletivo desejado;
  • Declarar ciência quanto ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
  • Declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas no Edital;
  • Preencher os dados e informações solicitados nas etapas seguintes do sistema.

Mais informações sobre o processo de inscrição são encontradas nos editais e Manuais dos processos seletivos.

Inscrição

A inscrição é feita exclusivamente pela internet, por meio do Painel do(a) Candidato(a)

Para acessar o sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá possuir uma conta ativa no Portal Gov.br. Os dados pessoais cadastrados nessa plataforma serão utilizados para o preenchimento da inscrição.

As orientações para cadastro estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br

Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

  • Acessar a página do processo seletivo;
  • Clicar em Painel do(a) Candidato(a);
  • Fazer login com sua conta Gov.br;
  • Selecionar o processo seletivo desejado;
  • Declarar ciência quanto ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
  • Declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas no Edital;
  • Preencher os dados e informações solicitados nas etapas seguintes do sistema.

Mais informações sobre o processo de inscrição são encontradas nos editais e Manuais dos processos seletivos.

Durante o período de inscrições, é possível acessar o Painel do(a) Candidato(a), clicar em “Minhas Inscrições”, selecionar a inscrição desejada e, em seguida, clicar em “Editar” para corrigir os dados informados incorretamente.

Os dados vinculados à conta Gov.br não podem ser alterados diretamente no sistema de inscrição. 

Para corrigir informações como nome, nome social ou e-mail, o(a) candidato(a) deverá realizar a alteração primeiramente na plataforma Gov.br e, posteriormente, atualizar os dados no Painel do Candidato, quando aplicável.

Após o encerramento do período de inscrições, não será possível realizar alterações nos dados da inscrição.

Acesse o Painel do(a) Candidato(a), clique em “Minhas inscrições” e confira atentamente todos os dados informados. Se o pagamento da taxa de inscrição tiver sido processado corretamente, a situação aparecerá como “Inscrição confirmada”.

Após a confirmação da inscrição, é importante acompanhar a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Homologadas para verificar se sua inscrição foi homologada.

Na data prevista no cronograma para a divulgação da Lista Preliminar de Inscrições Homologadas, consulte a página oficial do processo seletivo. A homologação significa que sua inscrição foi analisada e considerada regular, atendendo aos requisitos previstos no edital. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, será possível apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma do Processo Seletivo.

Não.

A comprovação da matrícula no ano correspondente à etapa da prova é requisito obrigatório para participação no Processo Seletivo Seriado.

Se a documentação não foi apresentada adequadamente e não houve recurso dentro do prazo previsto, a inscrição permanece indeferida e o(a) candidato(a) é eliminado(a) do processo seletivo.

O atendimento aos(às) candidatos(as) é realizado exclusivamente pelo e-mail:

falecom@nisa.ufsm.br

Ao encaminhar sua mensagem, informe:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Nome do processo seletivo ou número do edital;
  • Descrição clara da dúvida;
  • Comprovante de pagamento, quando necessário.

Atenção: dúvidas relacionadas à inscrição e ao pagamento da taxa devem ser encaminhadas até as 17h do último dia dessas etapas, para garantir tempo hábil de atendimento.

Após concluir o preenchimento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o Painel do(a) Candidato(a), onde estarão disponíveis as opções para emissão do boleto bancário ou geração do código PIX para pagamento da taxa de inscrição.

É importante observar o prazo de vencimento informado pelo sistema e acompanhar posteriormente a confirmação do pagamento.

Isenção da Taxa de Inscrição

Podem solicitar isenção da taxa de inscrição os(as) candidatos(as) que:

  1. Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e
  2. Integrar família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

Para que a solicitação seja deferida, é necessário que:

  • O Número de Identificação Social (NIS) informado seja válido e pertença ao(à) próprio(a) candidato(a);
  • O cadastro no CadÚnico tenha sido realizado há pelo menos 45 dias;
  • O NIS esteja ativo e não tenha sido excluído da base de dados;
  • A renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar total seja de até três salários mínimos;
  • O nome completo e o NIS informados na inscrição sejam idênticos aos registrados no CadÚnico;
  • O cadastro no CadÚnico tenha sido incluído ou atualizado nos últimos 48 meses.

Não serão aceitos NIS de pais, responsáveis ou terceiros.

Durante o preenchimento da inscrição no Painel do(a) Candidato(a), siga os passos abaixo:

  1. Localize a pergunta “Deseja solicitar isenção da taxa de inscrição?”;
  2. Selecione a opção “Sim”;
  3. Informe seu Número de Identificação Social (NIS);
  4. Verifique se o NIS informado:
    • Pertence ao(à) próprio(a) candidato(a);
    • Está atualizado;
    • Está cadastrado no Sistema de Isenção de Taxa de Concursos (SISTAC);
  5. Confira os dados informados e conclua a inscrição.

Ao informar o NIS e os dados solicitados pelo sistema, o(a) candidato(a) estará automaticamente requerendo a isenção da taxa de inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

⚠️ Atenção: 

O NIS informado deve pertencer exclusivamente ao(à) candidato(a).

Não serão aceitos NIS de pais, responsáveis ou terceiros. 

Após realizar a solicitação, o(a) candidato(a) deverá acompanhar a página oficial do processo seletivo para verificar a publicação da Lista Preliminar de Isenções da Taxa de Inscrição.

Caso a solicitação não seja homologada, será possível apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma do Processo Seletivo.

Não.

Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma solicitação de isenção da taxa de inscrição.

É necessário conferir atentamente todos os dados informados antes de concluir o procedimento, pois não será possível alterar ou refazer a solicitação após o envio.

As informações oficiais, comunicados, editais, listas de homologação, cronogramas e demais orientações serão divulgadas exclusivamente na página oficial do processo seletivo e nos canais institucionais da UFSM.

O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar regularmente essas publicações.

Nome Social

Sim.

É assegurado ao(à) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero o uso do nome social é garantido em todas as fases, devendo ser informado pelo candidato no momento da inscrição.

Antes de realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá providenciar o cadastro do nome social junto ao CPF.

O serviço está disponível em:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-nome-social-no-cpf

Encaminhe solicitação para:

falecom@nisa.ufsm.br

Anexando o comprovante ou protocolo do pedido realizado junto ao Governo Federal.

Atendimento Especial

Podem solicitar atendimento especial candidatos(as) com deficiência (PcD), transtorno funcional específico (dislexia, discalculia ou TDAH), candidatas lactantes e candidatos(as) sabatistas (que guardam o sábado por convicção religiosa).

A solicitação deve ser feita durante a inscrição no Vestibular. No sistema, o(a) candidato(a) deve indicar o atendimento necessário e anexar a documentação exigida para comprovar a condição informada.

Dependendo da necessidade, é possível solicitar recursos como:

  • auxílio para transcrição das respostas;
  • leitor de tela (NVDA);
  • intérprete de Libras;
  • prova ampliada (fonte tamanho 24);
  • sala de fácil acesso;
  • tempo adicional de 1 hora;
  • outros atendimentos específicos mediante justificativa e documentação.

Sim. É permitido utilizar prótese auditiva, aparelho de amplificação sonora, medicamentos de uso contínuo, bomba de insulina e aparelho de monitoramento glicêmico, desde que a solicitação seja feita na inscrição e aprovada conforme o edital.

Candidatos(as) com deficiência, dislexia, discalculia ou TDAH podem solicitar até 1 hora adicional para realização das provas, mediante envio da documentação exigida.

O atendimento deve ser solicitado na inscrição com envio da declaração prevista no edital. As provas para candidatos(as) sabatistas são realizadas somente em Santa Maria/RS.

Sim. Candidatas lactantes podem amamentar crianças de até 6 meses de idade durante a prova. Para isso, é necessário solicitar o atendimento na inscrição e comparecer com um(a) acompanhante maior de 18 anos responsável pela criança.

Após a inscrição, a UFSM publica uma lista preliminar e depois uma lista definitiva com os pedidos deferidos. O(a) candidato(a) deve consultar essas listas na página oficial do Vestibular.

Participante treineiro(a)

Podem participar estudantes matriculados(as) no 2º ano do Ensino Médio que desejam realizar a prova apenas para fins de treinamento e autoavaliação.

Durante o preenchimento da inscrição no Painel do(a) Candidato(a), siga os passos abaixo:

  1. Localize a pergunta “Você deseja participar do processo seletivo como treineiro(a)?”;
  2. Selecione a opção “Sim”;
  3. Anexe um dos seguintes documentos:
    • Comprovante de matrícula no 2º ano do Ensino Médio; e/ou
    • Declaração de Participante Treineiro(a), conforme modelo disponível no Manual do Vestibular;
  4. Selecione a cidade onde deseja realizar a prova;
  5. Escolha a língua estrangeira:
    • Espanhol; ou
    • Inglês;
  6. Confira os dados informados e conclua a inscrição.

⚠️ Atenção: A comprovação da matrícula no 2º ano do Ensino Médio é obrigatória. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida não terá sua inscrição homologada.

Após realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acompanhar a página oficial do processo seletivo para verificar a publicação da Lista Preliminar de Inscrições Homologadas.

Não.

Ao selecionar a opção de participação como treineiro(a), o(a) candidato(a) declara estar matriculado(a) no 2º ano do Ensino Médio e ciente de que sua participação possui finalidade exclusivamente avaliativa e de treinamento, não gerando direito à classificação, matrícula ou ingresso na UFSM.

A partir de 90 dias após a publicação da Lista Definitiva de Classificados.

Processo Seletivo Seriado (PSS)

O Processo Seletivo Seriado (PSS) é uma forma de ingresso na UFSM composta por três etapas consecutivas, realizadas ao longo do Ensino Médio. 

Em cada etapa, o(a) candidato(a) realiza uma prova com conteúdos correspondentes ao ano em que está matriculado(a).

A participação deve ocorrer de forma consecutiva:

  • PSS1: para estudantes matriculados(as) no 1º ano do Ensino Médio;
  • PSS2: para estudantes matriculados(as) no 2º ano do Ensino Médio que tenham realizado o PSS1;
  • PSS3: para estudantes matriculados(as) no 3º ano do Ensino Médio que tenham realizado o PSS1 e o PSS2.

O Processo Seletivo Seriado somente é concluído após a realização do PSS3 e da prova de Redação.

O(A) candidato(a) deve se inscrever na etapa correspondente ao ano em que está matriculado(a):

  • PSS1: estudantes do 1º ano do Ensino Médio;
  • PSS2: estudantes do 2º ano do Ensino Médio que tenham realizado o PSS1;
  • PSS3: estudantes do 3º ano do Ensino Médio que tenham realizado o PSS1 e o PSS2.

Não é permitida a inscrição em etapa diferente daquela correspondente à série em que o(a) candidato(a) está matriculado(a).

Para estudantes de Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio com duração de 3 (três) anos e estágio obrigatório de 6 meses, a participação ocorre da seguinte forma:

  • PSS1: quando estiver matriculado(a) no 1º ano;
  • PSS2: quando estiver matriculado(a) no 2º ano;
  • PSS3: quando estiver matriculado(a) no 3º ano.

Para estudantes de Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos, a participação no Processo Seletivo Seriado ocorre da seguinte forma:

  • PSS1: quando estiver matriculado(a) no 1º ano;
  • PSS2: quando estiver matriculado(a) no 2º ano;
  • PSS3: quando estiver matriculado(a) no 4º ano.

Os(As) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído todas as disciplinas do Ensino Médio e possuam apenas o estágio profissional obrigatório como pendência poderão realizar a Confirmação de Vaga e Matrícula.

Para isso, deverão apresentar:

  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Atestado emitido pela instituição de ensino contendo:
  1. A informação de que a única pendência para a conclusão do curso é o estágio profissional obrigatório;
  2. A previsão de conclusão do curso (previsão deve ser posterior à data da Confirmação de Vaga).

O Certificado de Conclusão do Ensino Médio poderá ser entregue até o final do primeiro semestre letivo após o ingresso no curso de graduação.

A escolha do curso e da modalidade de concorrência é realizada somente na inscrição para o PSS3.

Nas inscrições do PSS1 e do PSS2 não é necessário escolher curso nem modalidade de concorrência.

O(A) candidato(a) deverá se inscrever novamente na etapa correspondente ao ano em que estiver matriculado(a).

Nessa situação, será considerada a nota da última prova realizada.

O(A) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Seriado, uma vez que a inscrição e a participação em cada etapa são obrigatórias.

Os(as) candidatos(as) do PSS3 devem optar entre o Processo Seletivo Seriado e o Vestibular, pois as provas são iguais e ocorrem no mesmo dia e horário.

Sim. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá ter concluído o Ensino Médio ou curso técnico até a etapa de Confirmação de Vaga e Matrícula.

Informação para o dia da prova

O local de prova pode ser consultado na página oficial do processo seletivo conforme cronograma do edital.

O(a) candidato(a) deve apresentar documento original com foto. Confira a lista de documentos permitidos abaixo:

Documentos físicos aceitos

  • Cédula de Identidade (RG ou CIN);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – modelo com foto, conforme Lei n.º 9.503/1997;
  • Passaporte válido;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado de reservista;
  • Carteiras funcionais ou de conselhos profissionais com validade legal de identificação (ex: OAB, CREA, CRM, Ministério Público, Comandos Militares, Bombeiros, etc.). 

Documentos digitais aceitos (via aplicativo oficial)

  • CNH Digital;
  • e-Título (com foto);
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional) Digital. 

❗ Importante:

Apenas aplicativos oficiais: Os documentos digitais devem ser apresentados obrigatoriamente logados dentro do aplicativo oficial do governo.

Proibido prints e PDFs: Não serão aceitas capturas de tela (prints), fotos da galeria ou arquivos em PDF.

Para mais detalhes e casos específicos (como perda de documento ou boletim de ocorrência), consulte o Edital e o Manual do Candidato do seu processo seletivo.

Sim.

Nessa situação, será obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) expedido por autoridade policial há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da prova.

Não.

O ingresso na sala de prova será impedido caso o(a) candidato(a) não apresente documento de identificação válido ou Boletim de Ocorrência.

Você deverá apresentá-lo à Comissão Fiscal no momento da identificação, e terá sua digital coletada para fins de confirmação de identidade.

  • Documento de identificação original com foto 
  • Caneta esferográfica de tinta preta.

Sim.

O(a) candidato(a) pode levar água e alimentos que não estão em embalagens que não atrapalhem outros candidatos.

Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, relógios, calculadoras), protetores auriculares, ou materiais de consulta. 

Celulares devem ser desligados e guardados em envelope fornecido pela Comissão Fiscal

Redação

Sim.

A nota mínima na prova de Redação é 3,0. Está eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 3,0 na prova de Redação.

As hipóteses de atribuição de nota zero estão descritas no edital e nos critérios de correção da prova.

O(a) candidato(a) deve observar atentamente as orientações relativas ao tema proposto, à estrutura textual exigida e às normas de aplicação da prova.

Não.

A redação é corrigida apenas para candidatos(as) que atingirem o ponto de corte do curso e da modalidade de concorrência escolhidos. 

Para definir esse ponto de corte, são selecionados(as), em ordem decrescente de escore, até 8 vezes o número de vagas ofertadas em cada curso.

Ponto de Corte

O ponto de corte é a nota mínima exigida em cada curso e modalidade de concorrência (cotas ou ampla concorrência) na primeira etapa do processo seletivo, usada para determinar quais candidatos terão a redação corrigida e continuarão no processo.

Exemplo de definição do ponto de corte

Curso: Agronomia
Número de vagas ofertadas: 40 vagas

Na primeira etapa do Seriado, são selecionados(as) candidatos(as) até o limite de 3 vezes o número de vagas do curso, conforme a classificação nas provas objetivas.

Cálculo

40 vagas × 3 = 120 candidatos(as)

Assim, os(as) 120 candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro da modalidade de concorrência, terão a redação corrigida e seguirão para a segunda etapa do processo seletivo.

A nota obtida pelo(a) último(a) candidato(a) classificado(a) dentro desse limite corresponderá ao ponto de corte do curso.

Exemplo de aplicação do ponto de corte

Se a nota do(a) último(a) candidato(a) classificado(a) foi de 61,00 pontos, esse é o ponto de corte do curso naquela modalidade de concorrência.

  • Candidato(a) 1: obteve 75,00 pontos nas provas objetivas. Como ultrapassou o ponto de corte, terá sua redação corrigida e seguirá para a segunda etapa do processo seletivo.
  • Candidato(a) 2: obteve 58,00 pontos nas provas objetivas. Como não atingiu o ponto de corte, não terá sua redação corrigida e é eliminado(a) do processo seletivo.

Sistema de Cotas

A Lei de Cotas (Lei nº 12.711) é uma política pública que reserva vagas nas instituições federais de ensino superior para ampliar o acesso à universidade.

Na UFSM, no mínimo 50% das vagas de cada curso e turno são destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo e que sejam conveniadas com o poder público.

Dentro das vagas reservadas, também são considerados critérios como renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, além de critérios étnico-raciais e de deficiência, conforme previsto na legislação e no edital do Vestibular.

Categoria

Descrição

Ampla Concorrência (AC)

Candidatos(as) que não se enquadram no Sistema de Cotas ou que optam por não participar do Processo Seletivo por meio dele.

Cota LB_PPI

Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LB_Q

Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LB_PCD

Candidatos(as) com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LB_EP

Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LI_PPI

Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos, pardos ou indígenas, independente de renda,  que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LI_Q

Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, independente de renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LI_PCD

Candidatos(as) com deficiência, independente de renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

Cota LI_EP

Candidatos(as) que, independente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei n.º 12.711/2012).

É a instituição criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público (LDB – Lei nº 9.394/1996).

São instituições sem fins lucrativos voltadas às populações rurais, conveniadas com o poder público e que mantêm parceria formal com o Estado para oferta de ensino (Lei nº 14.113).

Não.

Quem cursou qualquer parte do Ensino Médio em escola privada, mesmo como bolsista, não pode concorrer às vagas reservadas para cotas.

Não.

Essas instituições não são consideradas escolas públicas para fins da Lei de Cotas.

Por meio do preenchimento do Questionário Perfil Socioeconômico para Lei das Cotas durante a inscrição no Portal do(a) candidato(a).

Sim.

Dependendo das informações prestadas, o sistema poderá enquadrar o(a) candidato(a) em mais de uma modalidade de cota.

Além disso, todos os candidatos concorrem também à Ampla Concorrência.

São consideradas PcD as pessoas enquadradas na legislação específica, incluindo:

  • Deficiência física, auditiva, visual e mental;
  • Transtorno do Espectro Autista;
    • Visão monocular;
    • Deficiência auditiva unilateral;
    • Fibromialgia;

Legislação: Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei nº 14.768/2023 e da Lei nº 15.176/2025, e demais normas aplicáveis;

Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

A renda familiar bruta per capita é o valor da renda bruta mensal que corresponde, em média, a cada integrante do grupo familiar.

Ela é calculada somando-se a renda bruta mensal de todos os integrantes da família e dividindo esse total pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

Exemplo:

Uma família composta por quatro pessoas possui renda bruta mensal total de R$ 5.600,00.

Renda familiar bruta per capita = R$ 5.600,00 ÷ 4 = R$ 1.400,00

Nesse exemplo, se o valor de R$ 1.400,00 for igual ou inferior ao salário mínimo vigente, o(a) candidato(a) poderá concorrer às modalidades de cotas destinadas a candidatos(as) de baixa renda. Caso esse valor seja superior ao salário mínimo vigente, não poderá concorrer por essa modalidade.

O enquadramento será confirmado após a análise documental realizada pela UFSM.

Confirmação de vaga

A Confirmação de Vaga é realizada exclusivamente de forma digital, por meio do Portal de Confirmação da UFSM:

https://portal.ufsm.br/confirmacao/selecionaFormaConfirmacao.html

O(a) candidato(a) classificado(a) deverá acessar o sistema e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo divulgado na página oficial do Processo Seletivo.

A não realização do procedimento dentro do prazo estabelecido implicará a perda do direito à vaga.

Você pode confirmar que o envio foi concluído corretamente de duas formas: pela emissão do comprovante de envio ao final do processo no Portal de Confirmação e pelo recebimento de um e-mail de confirmação enviado automaticamente pelo sistema.

Recomenda-se salvar ou imprimir o comprovante e guardar o e-mail para eventual necessidade futura.

Não.

A documentação deve ser enviada exclusivamente pelo Portal de Confirmação da UFSM.

Documentos encaminhados por outros meios não serão considerados para fins de confirmação de vaga e matrícula.

Todos os documentos devem ser enviados em arquivos digitalizados de boa qualidade, observando os seguintes requisitos:

  • Imagem nítida e legível;
  • Documento completo, sem cortes;
  • Ausência de sombras ou rasuras;
  • Todas as informações visíveis;
  • Arquivo íntegro e sem páginas faltantes.

Documentos ilegíveis, incompletos ou com baixa qualidade poderão ser indeferidos.

Documentos que possuam informações em ambos os lados, como:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Histórico Escolar;
  • Outros documentos emitidos em frente e verso;

Devem ser digitalizados integralmente e enviados em um único arquivo PDF contendo as duas faces do documento.

Não.

Os documentos originais digitalizados não necessitam de autenticação em cartório.

Serão aceitas as seguintes formas de assinatura:

Assinatura física: Assinatura manual realizada pelo(a) próprio(a) interessado(a).

Assinatura digital: Assinatura eletrônica realizada por meio da conta Gov.br.

Impressão digital: Utilização da impressão digital do(a) interessado(a), acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

Assinatura a rogo: Quando uma pessoa de confiança assina em nome do(a) interessado(a), mediante sua autorização e na presença de duas testemunhas.

Documentos ou declarações que exijam assinatura e forem enviados sem a respectiva assinatura não serão homologados.

Antes de concluir o envio da documentação, recomenda-se conferir cuidadosamente todos os formulários e declarações.

A documentação varia conforme a modalidade de ingresso pela qual o(a) candidato(a) foi classificado(a).

Todos os candidatos deverão apresentar a documentação comum exigida para matrícula.

Dependendo da modalidade de ingresso, poderão ser exigidos documentos complementares relacionados à modalidade de seleção:

Quadro 1. Documentação obrigatória para confirmação de vaga e matrícula, por modalidade de ingresso.

Modalidade de classificação do(a) candidato(a)

Documentos comuns a todas as modalidades

Documentação Pretos, Pardos ou Indígenas

Documentação Quilombola

Documentação Pessoa com Deficiência

Documentação Socioeconômica e Renda

Medalhistas ou maiores de 60 anos

AC

SIM

     

LB_PPI

SIM

SIM

  

SIM

 

LB_Q

SIM

 

SIM

 

SIM

 

LB_PCD

SIM

  

SIM

SIM

 

LB_EP

SIM

   

SIM

 

LI_PPI

SIM

SIM

    

LI_Q

SIM

 

SIM

   

LI_PCD

SIM

  

SIM

  

LI_EP

SIM

     

Vagas Suplementares

SIM

    

SIM

A lista completa dos documentos exigidos para a confirmação de vaga está disponível no edital do respectivo processo seletivo. Consulte o edital para verificar a documentação correspondente à sua modalidade de classificação.

Não.

Os(as) candidatos(as) classificados(as) pela Ampla Concorrência deverão apresentar apenas a documentação comum exigida para matrícula.

Sim.

Além da documentação comum exigida para matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos específicos relacionados à modalidade pela qual foi classificado(a).

A modalidade de classificação está informada no resultado do processo seletivo. Com base nessa modalidade, o(a) candidato(a) deve consultar a documentação correspondente prevista no edital do processo seletivo para verificar exatamente quais documentos devem ser enviados.

A ausência de documentos obrigatórios, o envio fora do prazo ou o envio de arquivos ilegíveis poderá resultar no indeferimento da confirmação de vaga e na perda do direito à matrícula.

Matrícula

Não.

A Lei nº 12.089/2009 proíbe a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior.

A recomendação é que o(a) candidato(a) somente solicite o desligamento da instituição de origem após a efetivação da matrícula na UFSM, caracterizada pela geração do número de matrícula.

Será obrigatória a solicitação de cancelamento de uma das vagas.

O cancelamento possui caráter irreversível.

Será necessário solicitar o cancelamento de um dos vínculos para atender à legislação vigente (Lei nº 12.089/2009).

O cancelamento possui caráter irreversível.

As orientações estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Graduação:

https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/cancelamento-de-curso

Para iniciar o procedimento, o(a) estudante deverá acessar o sistema PEN-SIE utilizando seu número de matrícula e a senha do Portal Estudantil da UFSM.

O contato poderá ser realizado com a Coordenadoria de Registro e Matrícula pelo e-mail:

📧 matriculas@ufsm.br

Processo Seletivo por Ingresso e Reingresso

A inscrição é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Painel do(a) Candidato(a), conforme as orientações disponíveis nas Orientações Gerais do processo seletivo. Os processo seletivos são divulgados na página abaixo: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/ingresse-na-ufsm/edital-de-ingresso-reingresso.

O processo contempla cinco modalidades:

  • Reingresso: para estudante da UFSM que deseja retornar ao mesmo curso anteriormente abandonado ou cancelado;
  • Transferência Interna: para estudantes da UFSM que deseja trocar de curso;
  • Transferência Externa: para estudantes de outra instituição de ensino superior que deseja vir para um curso da UFSM;
  • Portador de Diploma: para quem já concluiu um curso de graduação;
  • Reingresso com Transferência Interna: para estudante da UFSM que abandonou ou cancelou um curso e deseja retornar em outro curso.

Os documentos exigidos estão descritos no edital específico de cada curso participante do processo seletivo e variam conforme o curso e a modalidade escolhida. Toda a documentação deve ser enviada no momento da inscrição, por meio do Painel do(a) Candidato(a).

A Média Geral Acumulada (MGA) corresponde à média das notas finais das disciplinas aprovadas e pode ser utilizada como critério de classificação para alguns cursos participantes do Processo Seletivo de Ingresso e Reingresso. Na ausência do documento, o candidato envia uma justificativa a próprio punho autorizando o curso a calcular a média com base no histórico escolar fornecido.

A Tabela de Equivalência de Notas é exigida quando a instituição de origem utiliza conceitos (como A, B, C) em vez de notas numéricas. Ela permite converter os conceitos em notas para a análise do histórico escolar. Caso a instituição não forneça esse documento, poderá ser utilizada a tabela disponibilizada pela UFSM, quando prevista no edital.

Nem todos os cursos ofertam vagas em todos os editais de Ingresso e Reingresso. A oferta de vagas depende da existência de vagas disponíveis, calculadas pela diferença entre a população ideal do curso e o número de estudantes regularmente matriculados. Por esse motivo, um curso pode não constar no edital.

Quando há vagas disponíveis, cada curso define em quais modalidades de ingresso elas serão ofertadas (como Transferência Externa, Reingresso ou Portador de Diploma). Assim, um curso pode participar do edital, mas oferecer vagas apenas para determinadas modalidades de ingresso.

O recurso quanto a divulgação de inscrição ou classificação deve ser protocolado por meio de um Processo Eletrônico (PEN-SIE), no Portal de Documentos da UFSM, com o formulário de recurso preenchido, assinado eletronicamente e acompanhado da documentação comprobatória. Os(as) candidatos(as) sem vínculo com a UFSM deverão realizar previamente um cadastro de Usuário Externo no PEN-SIE.

Mais orientações você pode acessar no Tutorial de abertura de processo de recurso de candidato por ingresso e reingresso.

A matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo de Ingresso/Reingresso ocorre após a confirmação da vaga, e é de acordo com a organização da Coordenação ou Secretaria do curso.

Os pedidos de aproveitamento ou dispensa de disciplinas deverão ser solicitados pelo Portal Estudantil da UFSM, mediante envio da documentação exigida. Antes da solicitação, recomenda-se entrar em contato com a Coordenação do Curso para obter as orientações necessárias.

Canais de Atendimento

AssuntoEmail
Inscrição no Processo Seletivo e Confirmação de vaga (após a etapa de classificação)

Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA):

falecom@nisa.ufsm.br

Processo Seletivo de Ingresso e Reingresso e Transferência por Amparo Legal (Ex officio).

Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE):

cofre.prograd@ufsm.br

Número de matrícula, matrícula em disciplinas, cancelamento e trancamento de curso

Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM):

matriculas@ufsm.br 

Portal Acadêmico (acesso, senha e problemas de login)

Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE) / Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA):

expediente.prograd@ufsm.br 

Início das aulas, horários, disciplinas e aproveitamento de estudos

Entre em contato diretamente com o curso: 

Site: https://www.ufsm.br/graduacao

Assistência estudantil (moradia, RU e benefícios)

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):

Site: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae

prae@ufsm.br