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Resolução UFSM N. 073/2021

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Latu Sensu”, em nível de especialização, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW).

Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:  

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;  

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;  

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;  

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;  

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;  

- a Resolução N. 002, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) do Ministério da Educação;

- a Instrução Normativa N. 001, de 16 de maio de 2014, que estabelece prazo para o cumprimento da Resolução N. 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) do Ministério da Educação;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;  

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;   

- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM N. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e N. 009, de 14 de abril de 2020;  

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; 

- o Parecer N. 027/2019 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 943ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22 de novembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.018391/2019-80;

- o Parecer N. 174/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 825ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 13 de dezembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.018391/2019-80; e,

- o Parecer N. 113/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 847ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 17 de dezembro

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Latu Sensu”, em nível de especialização, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW).  

Parágrafo único. Fica atribuída a atividade de Coordenação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Latu Sensu” ao Coordenador do Curso de Sistemas de Informação do Campus da UFSM em Frederico Westphalen.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato. 


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 22 de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13906133