MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, no uso que lhe confere o Art. 21 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023 e a Resolução UFSM n° 230, de 03 de setembro de 2025 e o que consta no Processo n° 23081.001747/2026-75, resolve:
Art. 1° Dispõe sobre os procedimentos para a instauração de regime de cotutela, com titulação simultânea entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e instituição de ensino superior estrangeira, no âmbito dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° Todas as disposições, os requerimentos e as regulamentações específicas para estabelecer o regime de Cotutela estão consignadas na Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023 (Anexo I, Seção IV ‘Da Cotutela’, Art. 92 a 99) e na Resolução UFSM n° 230, de 03 de setembro de 2025.
Art. 3° Conforme disposto no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM (Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023) e na Resolução UFSM n° 230, de 03 de setembro de 2025, os(as) discentes em regime de cotutela devem sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela Instituição Estrangeira congênere para terem seus títulos emitidos.
§ 1° Para discentes de instituições estrangeiras com destino à UFSM, o início das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à aprovação, por ambas as instituições, da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM (Anexo I) sob as normas da UFSM e nos termos desta Instrução Normativa.
§ 2° Para discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o início e o período de realização de atividades no exterior, poderão ser definidas com base nas normas da instituição estrangeira, desde que haja comum acordo entre as partes e aprovação por ambas as instituições.
§ 3° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de mestrado ou de doutorado.
Art. 4° A instauração do regime de Cotutela fica obrigatoriamente condicionada à aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM (Anexo I) e pela instituição estrangeira congênere envolvida.
§ 1° A Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação adotada pela UFSM (Anexo I) poderá ser substituída por outro instrumento de mesma natureza da instituição estrangeira congênere, desde que devidamente aprovado por ambas as instituições.
§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação ao discente nas duas (2) instituições.
§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou na instituição estrangeira, seguindo normas específicas da instituição onde ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nas 2 (duas) instituições.
CAPÍTULO II
DA INSTAURAÇÃO DO REGIME DE COTUTELA
Art. 5° O tempo de realização da mobilidade acadêmica, a ser estabelecido pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação, deve ser definido conforme a vinculação acadêmica de origem do discente.
§ 1° Sendo discente vinculado à UFSM, o tempo de mobilidade na instituição estrangeira será estabelecido conforme as exigências da instituição estrangeira congênere.
§ 2° Quando se tratar de discente vinculado à instituição estrangeira, o tempo de mobilidade na UFSM será de no mínimo 6 (seis) meses contínuos para o doutorado e 3 (três) meses contínuos para o mestrado.
Art. 6° O processo de Cotutela será instaurado mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos (em formato digital ou digitalizados frente e verso, em formato PDF/A legível):
I - Formulário de Solicitação (link ) (o documento deve estar assinado pelos interessados);
II - Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação ( link ) (Anexo I) (documento somente será assinado após a devida aprovação).
No caso de discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, um documento equivalente da instituição estrangeira também poderá ser considerado como instrumento para instauração da Cotutela, em substituição à referida Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM, desde que devidamente aprovado por ambas as instituições;
III - ATA do Colegiado do PPG, constando a aprovação do pedido de Cotutela;
IV - Diploma de Graduação, no caso de Cotutela de Dissertação de Mestrado;
V - Diploma de Mestrado (que poderá ser substituído pela cópia do Diploma de Graduação, acompanhada da Declaração de inobservância de comprovação de Diploma de Mestrado, quando se configurar Doutorado Direto por parte do discente-solicitante), no caso de Cotutela de Tese de Doutorado;
VI - Histórico Escolar no Programa de Pós-graduação (PPG) da UFSM, se discente-solicitante vinculado na UFSM, ou no PPG estrangeiro, se discente vinculado à Instituição estrangeira;
VII - Documento de Identificação do(a) discente-solicitante;
VIII - Documento comprobatório de estar regularmente matriculado em PPG na UFSM ou em PPG da Instituição estrangeira;
§ 1° Documentos adicionais, tais como proficiência em língua estrangeira, seguro de vida e saúde com cobertura para vida (morte ou invalidez acidental), visto para o país de destino, entre outros, poderão ser exigidos, conforme legislação vigente, regras do país e da instituição de destino, regras de agências de fomento, e demais regras e normativas aplicáveis na UFSM e no exterior.
§ 2° No caso de cotutela de discente de instituição estrangeira na UFSM, é obrigatória a contratação de seguro-saúde com cobertura mínima para vida (morte e invalidez acidental), saúde, acidentes, enfermidades e repatriação em todo território brasileiro, por todo o período de duração das atividades presenciais na UFSM.
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO E DOS FLUXOS ADMINISTRATIVOS
Art. 7° Os pedidos de Cotutela deverão ser encaminhados exclusivamente via sistema PEN da UFSM, cujo processo de Cotutela deverá ser aberto pelo(a) professor(a)-orientador(a) da UFSM.
§ 1° O tipo documental a ser utilizado para a abertura do PEN para discentes regulares da UFSM será “Processo de titulação simultânea em regime de cotutela para discentes de mestrado/doutorado da UFSM”.
§ 2° O tipo documental a ser utilizado para a abertura do PEN para ingresso de discente da Instituição estrangeira será “Processo de ingresso na UFSM em regime de cotutela e titulação simultânea de mestrado/doutorado para discentes de instituições estrangeiras”.
§ 3° O(A) pretendente a cotutela e Curso/PPG devem ser colocados como interessados no PEN.
§ 4° Para que o(a) discente externo à UFSM possa ser adicionado como interessado(a) ao processo, o(a) referido(a) discente deverá realizar previamente o cadastro no sistema da UFSM, conforme instrução disponível neste link.
§ 5° O fluxo de tramitação dos processos PEN estará definido automaticamente no sistema, com exceção do PPG de origem do(a) solicitante:
I – Para PEN de discente da UFSM: ORIENTADOR >> PPG >> Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR) da PRPGP >> Coordenadoria de Convênios e Projetos (COPROC) da PROPLAN >> PROJUR (quando necessário) >> COPROC/PROPLAN (para assinatura) >> CAPR >> Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG) da PRPGP >> ORIENTADOR UFSM.
II – Para PEN de discente de Instituição estrangeira: ORIENTADOR >> PPG >> Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR) da PRPGP >> Coordenadoria de Convênios e Projetos (COPROC) da PROPLAN >> PROJUR (quando necessário) >> COPROC/PROPLAN (para assinatura) >> CAPR >> ORIENTADOR UFSM >> Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG) da PRPGP >> ORIENTADOR UFSM.
§ 6° Após o registro da cotutela ser efetivado na UFSM pelo NCAPG/PRPGP, o processo retorna para a caixa postal do(a) docente orientador(a) e ficará disponível para os demais ajustes necessários até a conclusão das atividades de cotutela com dupla titulação.
§ 7º Havendo necessidade de alteração de qualquer cláusula ou item do acordo de cotutela, a modificação será formalizada por meio de termo aditivo, o qual deverá ser anexado ao processo e seguirá o mesmo fluxo estabelecido para assinatura.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8° As seguintes responsabilidades ficam consignadas no que concerne aos procedimentos de análise, deliberação e tramitação de processos de Cotutela:
I - Do(a) professor(a)-orientador(a) de PPG/UFSM:
Abrir e encaminhar processo ao PPG de vinculação, contendo os documentos requeridos no Art. 6°;
Auxiliar na obtenção das assinaturas do Reitor(a), Orientador(a) (se for o caso) e discente (se for o caso) estrangeiro(a) envolvidos(as) no procedimento.
No caso de discentes estrangeiros(as), auxiliar na obtenção e envio dos documentos de identificação do(a) discente exigidos no processo e encaminhar o(a) discente à Diretoria de Relações Internacionais da UFSM para regularização documental da sua situação durante a estadia no Brasil.
II - Do colegiado do PPG:
Analisar e deliberar acerca do pedido e alterações de Cotutela;
Autorizar a defesa após o cumprimento de todas as atividades acadêmicas.
III - Da Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos da PRPGP:
Analisar a documentação e a deliberação do PPG;
Após a assinatura, registrar o processo na planilha de acompanhamento e enviar para o NCAPG para registro da cotutela (discentes da UFSM) ou para o PPG/Orientador para preenchimento do formulário de matrícula (discentes de IES estrangeira).
IV - Da COPROC/PROPLAN:
Analisar o pedido de Cotutela;
Encaminhar a PROJUR quando necessário;
Providenciar as assinaturas requeridas na Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM (Anexo I).
Analisar aspectos e fundamentos legais do procedimento, frente a legislações vigentes, quando necessário.
VI - Do NCAPG/PRPGP:
Registrar a matrícula do(a) discente em regime de cotutela;
Realizar a manutenção dos registros da matrícula dos(as) estudantes em cotutela;
Emitir diploma com designação de Cotutela.
CAPÍTULO V
DA DEFESA, DO DEPÓSITO DO TRABALHO E DA TITULAÇÃO
Art. 9° Para a finalização da cotutela, o(a) orientador(a) anexa a documentação comprobatória da execução do plano de cotutela (disciplinas e/ou outras atividades previstas no acordo de cotutela) no PEN do processo de cotutela e tramita ao PPG informando sobre a abertura do processo de defesa.
§1° Quando for defesa sob responsabilidade da IES estrangeira, a Autorização do Processo de Defesa (modelo no Anexo II) é emitida automaticamente pelo PEN do processo de defesa após análise e homologação da defesa pela Coordenação do PPG da UFSM.
§2° Quando for defesa sob responsabilidade da UFSM, o(a) orientador(a) deve anexar a Declaração de Anuência para Defesa, emitida pela Coordenação do curso de Pós-Graduação da Instituição Estrangeira (Anexo III).
Art. 10 É obrigatória a abertura do processo de Defesa de Dissertação/Tese na UFSM, conforme definido no Acordo de Cotutela, considerando procedimentos específicos de acordo com a instituição que será responsável pela defesa.
§ 1° A coordenação do PPG (UFSM) de vínculo do solicitante somente deverá autorizar a defesa (PEN de processo de defesa) após o cumprimento de todas as atividades acadêmicas e demais requisitos específicos estabelecidos no Acordo de Cotutela (PEN de cotutela), em consonância com o Regulamento Interno do respectivo PPG e com o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.
§ 2° Nos casos de defesa de Dissertação/Tese sob responsabilidade da UFSM de discente regular de PPG da UFSM a abertura e tramitação do processo de defesa no sistema UFSM seguirá os trâmites usuais instruídos pela PRPGP/UFSM, adicionados da indicação de defesa em cotutela/dupla-diplomação e inclusão da Declaração de Anuência para Defesa (modelo Anexo III).
§ 3° Nos casos de defesa de Dissertação/Tese sob responsabilidade da Instituição estrangeira de discente regular de PPG da UFSM:
I - O discente deverá abrir processo de defesa simplificado na UFSM, com antecedência de 30 (trinta) dias, para registro das informações referentes à defesa.
II - O PPG de vínculo analisará a solicitação e emitirá a Autorização do Processo de Defesa (modelo do Anexo II), após verificação do cumprimento de todas as atividades acadêmicas e demais requisitos específicos estabelecidos no Acordo de Cotutela, em consonância com o Regulamento Interno do respectivo PPG e com o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM.
§ 4° Nos casos de defesa de Dissertação/Tese sob responsabilidade da UFSM de discente regular do PPG da Instituição estrangeira:
I - O(a) discente da instituição estrangeira ou orientador(a) do PPG da UFSM em comum acordo com o(a) discente e anuência da instituição estrangeira, deverá proceder com a abertura de processo simplificado de defesa na UFSM até trinta (30) dias antes da defesa, incluindo a Declaração de Anuência para Defesa (modelo Anexo III).
§ 5° Nos casos de defesa de Dissertação/Tese sob responsabilidade da Instituição estrangeira de discente regular do PPG da Instituição estrangeira:
I - As regras e determinações específicas para o procedimento de defesa na instituição estrangeira e conforme constante no Acordo de Cotutela, deverão ser respeitadas e terão efeitos idênticos em termos oficiais ao procedimento de defesa da UFSM.
II - O(a) orientador(a) do PPG da UFSM, em comum acordo com o(a) discente e da instituição estrangeira, deverá proceder com a abertura de processo simplificado de defesa na UFSM até trinta (30) dias antes da defesa.
III - A liberação do processo de defesa pela Coordenação do PPG vai gerar uma Autorização do Processo de Defesa (modelo do Anexo II) para defesa que deverá ser enviada à IES estrangeira.
Art. 11 Após realizada a defesa, o trabalho final corrigido, conforme deliberação da banca examinadora, deverá ser depositado no repositório institucional da UFSM através do processo PEN de “Ato de entrega de MDT”.
Art. 12 O diploma será expedido na UFSM após o ato de entrega de dissertação/tese com o envio do processo de defesa, com a ata de defesa, para a PRPGP/UFSM.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Em caso de não efetivação da Cotutela, reprovação na defesa de dissertação/tese e/ou não cumprimento do disposto no Acordo de Cotutela pelo(a) solicitante, a UFSM procederá com as providências cabíveis para cada caso.
Art. 14 O processo de Cotutela poderá ser finalizado e arquivado pela Coordenação do PPG informando se houve a emissão de diploma em cotutela ou não.
Art. 15 Os casos omissos relativos à instauração do regime de Cotutela serão analisados pela PRPGP, com o apoio e acompanhamento integral da DRI, e, após a decisão, será dado trâmite ao processo.
Art. 16 Fica revogada a Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 009, de 01 de julho de 2024.
Art. 17 A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Profa. Tatiana Emanuelli
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15803405