MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 113, DE 22 DE JUNHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, no Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, na Resolução UFSM n° 017, de 16 de julho de 2018, na Resolução UFSM n° 029, de 08 de agosto de 2016, na Instrução Normativa UFSM n° 010, de 02 de junho de 2025 e o que consta no Processo n° 23081.062731/2026-39, resolve:
Art. 1° A presente Portaria Normativa estabelece normas para o fornecimento do kit de gêneros alimentícios pelos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O kit de gêneros alimentícios destina-se a suprir, em caráter excepcional, as refeições de café da manhã, almoço e jantar, inclusive nos casos de marmitex, nas situações em que não houver fornecimento de refeições nos refeitórios dos Restaurantes Universitários (RUs).
Art. 2° O kit de gêneros alimentícios poderá ser composto por até 3 (três) das refeições diariamente oferecidas (café da manhã, almoço e jantar), tendo sua especificação de composição definida nos contratos vigentes de cada Restaurante Universitário (RU).
Parágrafo único. O fornecimento dos kits poderá ocorrer de forma fracionada, na modalidade de kits individuais correspondentes a cada refeição (café da manhã, almoço ou jantar), permitindo que seja disponibilizado apenas o kit correspondente à(s) refeição(ões) não servida(s) no refeitório.
Art. 3° Terão acesso ao kit de gêneros alimentícios:
I - os(as) estudantes residentes nas Casas de Estudantes Universitários (CEUs) da UFSM, regularmente matriculados(as) e com vínculo ativo na instituição;
II - os(as) dependentes de estudantes residentes nas Casas de Estudantes Universitários (CEUs) da UFSM, conforme disposto na Instrução Normativa UFSM n° 010, de 02 de junho de 2025, ou outra que venha a substituí-la; e
III - os(as) estudantes estrangeiros(as) em mobilidade na UFSM que estejam regularmente cadastrados(as) pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), ou matriculados(as) com vínculo ativo na instituição, desde que o convênio preveja auxílio alimentação.
§ 1° O acesso ao kit de gêneros alimentícios poderá ser assegurado aos(às) estudantes cadastrados(as) no Programa de Auxílio à Moradia (PAM), ou em outro auxílio que venha a substituí-lo, bem como a seus(suas) dependentes, observados os limites e quantitativos previstos no contrato vigente de cada Restaurante Universitário (RU).
§ 2° Cada unidade de Restaurante Universitário (RU) será responsável por acompanhar os quantitativos disponíveis no contrato vigente, a disponibilidade orçamentária destinada ao programa em conjunto com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e pela divulgação das informações pertinentes junto aos(às) beneficiários(as).
§ 3° Outras hipóteses de acesso ao kit, considerando o que dispõe a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, poderão ser apreciadas e deferidas mediante manifestação expressa do(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da UFSM.
Art. 4° A retirada do kit pelos(as) usuários(as) mencionados no art. 3° desta Portaria Normativa obedecerá aos seguintes critérios:
I - realização de agendamento prévio e obrigatório, nos prazos e condições estabelecidos por cada Restaurante Universitário (RU);
II - apresentação obrigatória, no momento da retirada, da carteira de identificação, física ou digital, ou de outro meio que vier a substituí-la, conforme determinado por cada RU; e
III - disponibilidade de saldo, nos casos em que o(a) usuário(a) não se enquadrar em alguma das categorias de benefício socioeconômico que conceda gratuidade nas refeições nos RUs.
§ 1° A carteira de identificação, seja na versão física ou digital, ou por meio de outra tecnologia que venha a substituí-la, deverá permitir a leitura efetiva do código de barras ou de qualquer outro mecanismo que venha a substituí-lo.
§ 2° O(A) usuário(a) deve possuir foto cadastrada no Portal RU, condição necessária para gerar a carteira de identificação.
§ 3° O saldo referido no inciso III do caput corresponde ao valor financeiro disponível na matrícula do(a) usuário(a), o qual será utilizado para pagamento das refeições nos Restaurantes Universitários (RUs) da UFSM.
§ 4° Nos casos de dependentes previstos no inciso II do art. 3° desta Portaria Normativa, será exigida a existência de saldo para a retirada dos kits sempre que o(a) responsável legal não se enquadrar em alguma das categorias de benefício socioeconômico que conceda gratuidade nas refeições nos RUs.
Art. 5° Os agendamentos e cancelamentos dos kits deverão ser efetuados de forma online, no Portal RU ou no aplicativo UFSM Digital, nos horários estabelecidos e divulgados no sítio oficial dos RUs da UFSM.
§ 1° O agendamento do kit do(a) dependente é facultativo, contudo, a retirada é condicionada ao agendamento obrigatório do kit do(a) responsável legal do(a) dependente.
§ 2° O(A) responsável legal ficará encarregado(a) de realizar o agendamento e o cancelamento do kit sempre que o(a) dependente não puder fazê-lo.
§ 3° Os(As) usuários(as) que desejarem receber proteína de origem vegetal, em substituição à proteína de origem animal, deverão selecionar a opção vegetariana no momento do agendamento.
Art. 6° Os(As) usuários(as) que realizarem o agendamento do kit, mas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia e horário marcados para a retirada, poderão disponibilizar seu agendamento para outro(a) usuário(a).
§ 1° Os(As) usuários(as) que não efetuarem o agendamento do kit no prazo estabelecido poderão inscrever-se na lista de espera online, a fim de utilizar eventuais agendamentos disponibilizados por outros(as) usuários(as).
§ 2° A inscrição na lista de espera não garante automaticamente o direito à retirada do kit, sendo a efetivação condicionada à disponibilidade decorrente das liberações realizadas por outros(as) usuários(as).
§ 3° A disponibilização do agendamento, bem como a inscrição na lista de espera, deverá ser realizada online, por meio do Portal RU ou do aplicativo UFSM Digital.
Art. 7° O horário e o local de entrega dos kits serão informados no sítio oficial dos RUs da UFSM.
Art. 8° A entrega dos kits será realizada exclusivamente ao(à) titular, exceto nas seguintes situações:
I - quando os pais, mães ou responsável legal efetuarem a retirada para seus(suas) dependentes; ou
II - quando o(a) usuário(a) referido(a) nos incisos I e III do art. 3° desta Portaria Normativa estiver, no horário definido para a entrega do kit, em atividade acadêmica de ensino, pesquisa ou extensão, ou quando houver motivo de saúde que impossibilite sua retirada pessoal.
§ 1° A documentação comprobatória das atividades acadêmicas ou dos atestados de saúde deverão ser encaminhados dentro dos prazos definidos por cada Restaurante Universitário (RU), devendo tais prazos ser previamente divulgados no sítio oficial dos RUs da UFSM.
§ 2° Nos casos de retirada por terceiros, somente a pessoa previamente indicada pelo(a) titular, desde que integrante da comunidade acadêmica da UFSM, estará autorizada a efetuar a retirada do kit.
§ 3° O(A) terceiro(a) autorizado(a) deverá apresentar seu próprio documento de identificação no ato da retirada, para conferência da identidade, conforme autorização encaminhada antecipadamente pelo(à) titular ao RU.
§ 4° No momento da retirada, o(a) usuário(a) poderá optar por não receber um ou mais itens que compõem o kit, sem prejuízo do acesso aos demais itens disponibilizados, sendo que a recusa não implicará qualquer forma de compensação, complementação ou crédito.
Art. 9° O kit de gêneros alimentícios não será entregue fora do dia e horário estabelecidos pelos Restaurantes Universitários (RUs), mesmo que o(a) usuário(a) tenha realizado o agendamento previamente.
Art. 10. A retirada do kit nos Restaurantes Universitários da UFSM obedecerá à ordem de chegada dos(as) usuários(as), exceto nos casos de atendimento prioritário, conforme definido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, ou por norma que a venha a substituir, ou quando o(a) usuário(a) estiver acompanhado(a) de seu(sua) dependente, observando sempre o dia e horário previamente estabelecidos para a entrega.
Parágrafo único. A prioridade no atendimento mencionada no caput não dispensa os(as) usuários(as) da obrigação de realizar o agendamento do kit.
Art. 11. O consumo dos gêneros alimentícios pelos(as) usuários(as) deverá ser realizado conforme a data de validade indicada na embalagem original ou na etiqueta de identificação, devendo os produtos perecíveis, como carnes, ser conservados sob refrigeração ou congelamento, de acordo com as orientações da etiqueta de identificação.
Art. 12. É de responsabilidade do(a) usuário(a) providenciar meios adequados para transporte e garantir a conservação dos gêneros alimentícios, observando as orientações de validade e armazenamento.
Art. 13. Os casos omissos desta Portaria Normativa serão tratados mediante decisão conjunta entre os Restaurantes Universitários (RUs) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM.
Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15841260#