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Resolução UFSM N. 087/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 087, DE 29 DE ABRIL DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;

- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;

- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU, referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF. 5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são “INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS”;

- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;

- a Resolução UFSM N. 012, de 30 de junho de 1978, que aprova a estruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas;

- a Resolução UFSM N. 010, 29 de agosto de 1984, ficam unificados os Departamentos de Direito Público e o Departamento de Direito Privado, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria, sob a denominação de "Departamento de Direito";

- a Resolução UFSM N. 019, 04 de dezembro de 1984, que extingue o Departamento de Estudos Políticos e Sociais e cria os Departamento de História e Sociologia Política;

- a Resolução UFSM N. 017, 30 de outubro de 1985, que desmembra o Departamento de Filosofia e Psicologia, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, em Departamento de Filosofia e Departamento de Psicologia e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 007, 23 de maio de 2002, que altera a Denominação do Departamento de Contabilidade do Centro de Ciências Sociais e Humanas para Departamento de Ciências Contábeis e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 011, 10 de outubro de 2002, que altera a Denominação do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, para Departamento de Ciências da Comunicação e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 005, 10 de maio de 2004, que altera a Denominação do Departamento de Sociologia e Política do Centro de Ciências Sociais e Humanas para Departamento de Ciências Sociais e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 004, de 12 de janeiro de 2012, que aprova a Alteração do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade;

- a Resolução UFSM N. 014, 27 de maio de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Serviço Social na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 025, de 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;

- a Resolução UFSM N. 020, 10 de maio de 2016, que altera a Denominação do Departamento de Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, para Departamento de Economia e Relações Internacionais;

- a Resolução UFSM N. 043, 02 de dezembro de 2016, que aprova extinção do curso de Administração Bacharelado e do Departamento Multidisciplinar UDESSM, aprova a transferência Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM para o CCSH e a criação do Departamento de Turismo no CCSH;

- a Resolução UFSM N. 009, 01 de julho de 2019, que altera o nome do Departamento de Documentação para Departamento de Arquivologia, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM N. 022, 02 de setembro de 2019, que aprova a recriação dos órgãos colegiados denominados Comissões Permanentes vinculadas ao Conselho do CCSH da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,

– o Parecer N. 101/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.055918/2021-71.


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) e as atribuições mínimas das autoridades.

Art. 2º O Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.

§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como autoridade do Centro de Ciências Sociais e Humanas.

§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado junto ao Centro de Ciências Sociais e Humanas.

Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.

§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.

§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.

Art. 4º A autoridade responsável por Departamento Didático na estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Departamento”.

Art. 5º A autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CCSH é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário (a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.

Art. 6º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.

Art. 7º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.

Art. 8º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário (a)”.

Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.

§ 1º A autoridade responsável pela Biblioteca Setorial (Biblio/CCSH) da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Biblioteca Setorial (Biblio/CCSH)”.

§ 2º A autoridade responsável pela Assistência Judiciária da UFSM (AJUFSM/CCSH) da estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Assistência Judiciária (AJUFSM/CCSH)”.

Art. 10. A autoridade responsável pelo órgão colegiado é denominada “Presidente”.

Art. 11. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS


Art. 12. Estabelecer a estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas, conforme Organograma do Anexo I.

I – Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH);

II – Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH);

III – Comissão Permanente de Ensino do CCSH (CPE/CCSH);

IV – Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH (CPesq/CCSH);

V – Comissão Permanente de Extensão do CCSH (CExt/CCSH);

VI - Comissão Permanente de Legislação e Normas do CCSH (CLN/CCSH);

VII - Comissão Permanente de Orçamento do CCSH (CO/CCSH);

VIII – Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH);

IX - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH I (SIGI/CCSH);

X - Subdivisão de Estágios do CCSH I - (SEst1/CCSH);

XI - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH II (SIGII/CCSH);

XII - Subdivisão de Estágios do CCSH II - (SEst2/CCSH);

XIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH III (SIGIII/CCSH);

XIV - Subdivisão de Estágios do CCSH III - (SEst3/CCSH);

XV - Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CCSH (SIPOS/CCSH);

XVI - Subdivisão de Avaliação e Divulgação das Pós-Graduações do CCSH (SADPOS/CCSH);

XVII - Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS/CCSH);

XVIII - Secretaria Integrada de Departamentos do CCSH (SID/CCSH);

XIX - Subdivisão de Concursos e Promoções do CCSH (SCP/CCSH);

XX - Subdivisão de Comunicação do CCSH (COM/CCSH);

XXI - Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH);

XXII - Subdivisão de Estágios do CCSH IV (SEst4/CCSH);

XXIII - Núcleo de Infraestrutura do CCSH (INFRA/CCSH);

XXIV - Subdivisão de Patrimônio do CCSH (PAT/CCSH);

XXV - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCSH (TI/CCSH);

XXVI - Núcleo de Gestão Orçamentária do CCSH (NOr/CCSH);

XXVII - Setor de Apoio Pedagógico do CCSH (SAP/CCSH);

XXVIII - Subdivisão de Projetos do CCSH (SPROJ/CCSH);

XXIX - Biblioteca Setorial do CCSH (Biblio/CCSH);

XXX - Assistência Judiciária da UFSM (AJUFSM/CCSH);

XXXI - Departamentos Didáticos, conforme Art. 43;

XXXII - Cursos de Graduação, conforme Art. 44; e,

XXXIII - Cursos de Pós-Graduação, conforme Art. 45.

Art. 13. O Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), como Unidade de Ensino, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 14. O Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 15. A Comissão Permanente de Ensino do CCSH (CPE/CCSH), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH).

Art. 16. A Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH (CPesq/CCSH), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH).

Art. 17. A Comissão Permanente de Extensão do CCSH (CExt/CCSH) como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH).

Art. 18. A Comissão Permanente de Legislação e Normas do CCSH (CLN/CCSH), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH).

Art. 19. A Comissão Permanente de Orçamento do CCSH (CO/CCSH), como Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/CCSH).

Art. 20. A Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 21. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH I (SIGI/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 22. A Subdivisão de Estágios do CCSH I (SEst1/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação I (SIGI/CCSH).

Art. 23. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH II (SIGII/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 24. A Subdivisão de Estágios do CCSH II (SEst2/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação II (SIGII/CCSH).

Art. 25. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CCSH III (SIGIII/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 26. A Subdivisão de Estágios do CCSH III (SEst3/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação III (SIGIII/CCSH).

Art. 27. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCSH (SIPOS/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 28. Subdivisão de Avaliação e Divulgação das Pós-Graduações do CCSH (SADPOS/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCSH (SIPOS/CCSH).

Art. 29. Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCSH (SIPOS/CCSH).

Art. 30. A Secretaria Integrada de Departamentos do CCSH (SID/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 31. A Subdivisão de Concursos e Promoções do CCSH (SCP/CCSH), vinculada à Secretaria Integrada de Departamentos do CCSH (SID/CCSH).

Art. 32. A Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 33. A Subdivisão de Estágios do CCSH IV (SEst4/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH).

Art. 34. A Subdivisão de Comunicação do CCSH (COM/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 35. O Núcleo de Infraestrutura do CCSH (INFRA/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 36. A Subdivisão de Patrimônio do CCSH (PAT/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCSH (INFRA/CCSH).

Art. 37. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCSH (TI/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCSH (INFRA/CCSH).

Art. 38. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CCSH (NOr/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 39. O Setor de Apoio Pedagógico do CCSH (SAP/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 40. A Subdivisão de Projetos do CCSH (GAP/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 41. A Biblioteca Setorial do CCSH (Biblio/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 42. A Assistência Judiciária da UFSM (AJUFSM/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 43. Os Departamentos Didáticos do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:

I – Arquivologia (DARQ);

II – Ciências Administrativas (DCAD);

III – Ciências da Comunicação (DCCom);

IV – Ciências Contábeis (DCTB);

V – Ciências Sociais (DCS);

VI – Direito (DDIR);

VII – Economia e Relações Internacionais (DERI);

VIII – Filosofia (DFAF);

IX - História (DHIST);

X – Psicologia (DPSI);

XI – Serviço Social (DSS); e,

XII – Turismo (DTUR).

Art. 44. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são os previstos no Art. 6º da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.

Art. 45. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são os previstos no Art. 6º da Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 46. Ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais subunidades;

II – coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;

III – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;

IV – gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;

V – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da Universidade;

VI – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,

VII – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.

Art. 47. A Secretaria Administrativa do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como competências:

I – elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;

II – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;

III – tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas; e,

IV – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 48. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;

II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de graduação, obedecendo às legislações vigentes;

III – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de graduação;

IV - organizar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados no âmbito da secretaria integrada; e

V – manter o controle patrimonial dos itens sob sua responsabilidade.

Art. 49. À Subdivisão de Estágios I, II, III e IV, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - dar suporte administrativo aos cursos, professores orientadores e alunos no que se refere ao acompanhamento e avaliação dos estágios;

II - manter atualizada as informações referentes aos alunos estagiários, organizações concedentes e agências de integração;

III - identificar, prospectar e divulgar as oportunidades de estágios; e

IV - orientar a formalização da documentação necessária ao encaminhamento, acompanhamento e avaliação dos estágios.

Art. 50. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCSH compete:

I – prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação;

II – dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação sob sua responsabilidade e aos respectivos coordenadores dos Programas/Cursos, relacionados à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;

III – executar as rotinas administrativas, financeiras e de avaliação, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes;

IV - organizar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados no âmbito da secretaria integrada; e

V – manter o controle patrimonial dos itens sob sua responsabilidade.

Art. 51. À Subdivisão de Avaliação e Divulgação das Pós-Graduações do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - atualizar e realizar a manutenção das páginas oficiais dos programas de pós-graduação do CCSH;

II - auxiliar na divulgação de bancas de qualificação e de defesa dos programas de pós-graduação do CCSH;

III - auxiliar na divulgação dos eventos e editais de ingresso dos programas de pós-graduação;

IV - auxiliar na compilação dos dados para avaliação dos cursos de pós-graduação;

Art. 52. À Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - auxiliar na elaboração de licitações de compras relacionados aos recursos recebidos pelos programas de pós-graduação;

II - auxiliar na emissão dos recursos próprios dos programas de pós-graduação; e

III - auxiliar na elaboração do controle financeiro dos programas de pós-graduação.

Art. 53. À Secretaria Integrada de Departamentos do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – orientar os docentes nos assuntos relacionados aos Programas/Cursos de graduação e pós-graduação, vinculados à Secretaria Integrada de Departamentos;

II – subsidiar as rotinas dos chefes de departamento dos cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;

III – executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Departamentos, obedecendo às legislações vigentes;

IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos departamentos sob responsabilidade das secretarias integradas dos departamentos;

V – auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas e na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos;

VI - organizar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores lotados no âmbito da secretaria integrada e docentes lotados nos departamentos do CCSH.

VII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos departamentos.

Art. 54. À Subdivisão de Concursos e Promoções do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - acompanhar junto às subunidades da Unidade de Ensino às demandas de servidores realizando, com o apoio das unidades competentes, a análise inicial de descrição de cargo demandadas e as competências das respectivas unidades, produzindo os relatórios e instrumentos necessários para dar suporte às tomadas de decisão referente a gestão de pessoas na Unidade de Ensino;

II - propor, no âmbito da Unidade de Ensino, as adequações necessárias para a gestão e acompanhamento eficiente, eficaz e tempestivo de servidores; e,

III - realizar o apoio técnico necessário a realização de concursos e seleções de docentes no âmbito da unidade em consonância com as competências dos Departamentos Didáticos e Secretaria Integrada de Departamentos.

IV - secretariar as bancas de promoções/progressões dos docentes do CCSH;

Art. 55. A Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação, pós-graduação e colegiados da área de comunicação do CCSH e aos coordenadores dos respectivos cursos;

II – executar e orientar os docentes e chefe do departamento em todos os assuntos relacionados às rotinas administrativas do colegiado e departamento sob sua responsabilidade.

III – manter o controle patrimonial dos itens sob sua responsabilidade.

Art. 56. À Subdivisão de Comunicação do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - planejar e executar a política de divulgação da Unidade de Ensino;

II - sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária;

III - executar as demais atividades inerentes ao setor.

Art. 57. Ao Núcleo de Infraestrutura, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização.

Art. 58. A Subdivisão de Patrimônio do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino;

II – orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;

III – orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;

IV – gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;

V – verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;

VI - orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;

VII – desenvolver políticas de uso racional dos bens do CCSH; e,

VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino.

Art. 59. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de Ensino;

II – dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares;

III – dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino; e,

IV – planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos a serem realizadas no TI da Unidade.

Art. 60. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;

II – administrar e controlar o orçamento da Unidade;

III – gerenciar o processo de compra da Unidade;

IV – apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da Unidade; e,

V – dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade.

Art. 61. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;

III - contribuir para a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;

IV - implementar orientação e ações de formação didático-pedagógica aos docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Política Institucionais;

V - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;

VI - orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;

VII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;

VIII - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,

IX - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos.

Art. 62. À Subdivisão de Projetos do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;

II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às legislações vigentes; e,

III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de extensão da Unidade de Ensino.

Art. 63. À Biblioteca Setorial do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;

II - colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos em educação o acervo da mesma; e,

III – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.

Art. 64. À Assistência Judiciária da UFSM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - prestar serviço gratuito no âmbito judicial a famílias de baixa renda;

II - propiciar a prática da advocacia aos alunos estagiários do curso de direito e,

III – proporcionar a produção e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão.

Art. 65. Aos Departamentos Didáticos do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Universidade;

II – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;

III – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;

IV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

V – elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;

VI – estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;

VII – propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;

VIII – propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;

IX – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;

X – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de departamento; e,

XI – viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do departamento.

Art. 66. Aos Cursos de Graduação do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Curso;

II - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse, representar junto aos departamentos sobre a conveniência de substituir docentes;

III - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necessárias ao desenvolvimento do curso;

Art. 67. Aos Cursos de Pós-Graduação do CCSH, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I – encaminhar aos órgãos competentes, via Conselho da Unidade, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;

II – gerir os recursos financeiros alocados no Programa, de acordo com o plano de aplicação determinado pelo Colegiado;

III – solicitar aos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

IV – fazer a consulta ao corpo docente do Programa e propor para análise e aprovação do Colegiado o edital de seleção dos discentes para ingresso no Programa/Curso; e

V – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua competência.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS


Art. 68. As atribuições da Direção da Unidade de Ensino são as previstas no Art. 73 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 69. São atribuições do Secretário Administrativo da Unidade de Ensino, além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;

II – organizar as atividades de competência da secretaria;

III – determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;

IV – apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;

V – elaborar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;

VI – supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria Integrada de Departamentos e ao Núcleo de Comunicação;

VII – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados à direção do Centro;

VIII – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,

XIX – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.

Art. 70. São atribuições dos secretários das Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de graduação;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de graduação; e,

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de graduação.

IV – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados às secretarias dos cursos de graduação do Centro;

Art. 71. São atribuições do secretário da Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de pós-graduação;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de pós-graduação;

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à secretaria integrada de pós-graduação; e.

IV – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados à secretaria dos cursos de pós-graduação do Centro;

Art. 72. São atribuições do secretário da Secretaria Integrada de Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada de departamentos;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de departamentos;

III – orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente à secretaria integrada de departamentos; e.

IV – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados às secretarias dos departamentos do Centro.

Art. 73. São atribuições do chefe da Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação;

II - delegar e supervisionar a execução das rotinas administrativas dos cursos de graduação, pós-graduação e colegiados sob sua responsabilidade e aos coordenadores dos respectivos cursos, relacionadas;

III – delegar e supervisionar a execução dos docentes e chefes de departamento em todos os assuntos relacionados às rotinas administrativas do colegiado e departamento sob sua responsabilidade.

IV – supervisionar o controle patrimonial dos itens sob sua responsabilidade; e

V – organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados à Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação.

Art. 74. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;

II – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da Unidade de Ensino;

III – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,

IV – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade de Ensino.

Art. 75. São atribuições do chefe da Subdivisão de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Subdivisão de Patrimônio;

II -conferir os patrimônios de responsabilidade direta da direção da Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;

III - emitir notas de transporte no âmbito da unidade de Ensino;

IV - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da unidade de Ensino; e,

V - conferir itens recebidos (novos) no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores do centro.

Art. 76. São atribuições do chefe da Subdivisão de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de atender, gerenciar e executar as demandas de informática das subunidades da Unidade de Ensino.

Art. 77. São atribuições do chefe do Núcleo de Orçamento, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – assessorar na elaboração da proposta orçamentária;

II – controlar os recursos alocados para o Centro;

III – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;

IV – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,

V – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade de Ensino.

Art. 78. São atribuições do chefe do Setor de Apoio Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor de Apoio Pedagógico;

II - assessorar a Direção e demais instâncias do centro em assuntos de ensino; e,

III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.

Art. 79. São atribuições do chefe da Subdivisão de Projetos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da Unidade de Ensino; e,

II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias pertinentes.

Art. 80. São atribuições do chefe da Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e,

II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.

Art. 81. São atribuições do chefe da Subdivisão de Concursos e Promoções, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I – auxiliar a Direção da Unidade de Ensino nos encaminhamentos relacionadas a gestão de pessoas, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre que necessário;

II – orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto às práticas de gestão de pessoas.

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Subdivisão de Concursos e Promoções.

Art. 82. São atribuições dos chefes das Subdivisões de Estágios I, II, III e IV, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Subdivisão de estágios; e

II - emitir documentos direcionados a empresas e órgãos externos, necessários ao processo de prospecção de oportunidades de estágios e de formalização de convênios.

Art. 83. São atribuições do chefe da Subdivisão de Avaliação e Divulgação das Pós-Graduações, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de avaliação e divulgação dos cursos de pós-graduação.

Art. 84. São atribuições do chefe da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras referentes aos cursos de pós-graduação;

II - controlar os recursos financeiros alocados para os cursos de pós-graduação; e

III - prestar esclarecimentos aos coordenadores de cursos de pós-graduação quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado.

Art. 85. As atribuições do chefe de Departamento Didático são as previstas no Art. 81 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 86. As atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação são as previstas no Art. 97 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 87. As atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação são as previstas no Art. 15 do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.


CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Art. 88. Caberá à Secretaria do Centro de Ciências Sociais e Humanas – SC/CCSH a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos dos órgãos Colegiados mencionados na Seção I e Subseções.

Art. 89. Por se tratar de comissões permanentes internas do Conselho da Unidade de Ensino, que são regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento específico para dos órgãos Colegiados do CCSH mencionados na Seção I e Subseções.

Art. 90. Os órgãos Colegiados do CCSH emitirão pareceres específicos para os processos de sua área, sempre que solicitados, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 91. Nas reuniões dos órgãos Colegiados do CCSH mencionados na seção I e subseções poderão comparecer quando convidados pelos respectivos presidentes, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.

Art. 92. É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão Permanente de Legislação e Normas, Comissão Permanente de Ensino, Comissão Permanente de Pesquisa e Comissão Permanente de Extensão, sem a prévia anuência do presidente do Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas, unidade ao qual estes órgãos colegiados estão vinculados.

Art. 93. As participações dos membros nos órgãos Colegiados mencionados na seção I e subseções serão consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.

Parágrafo único. As atividades dos órgãos Colegiados mencionados na seção I e subseções e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 94. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.


Seção I

Do Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas (C/ CCSH) e Suas Subcomissões


Art. 95. O Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas funcionará de acordo com o que prevê o Art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).

Parágrafo único. As competências do Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas estão descritas no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 96. As Comissões Permanentes mencionadas nas Subseções serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 97. As reuniões das Comissões Permanentes mencionadas nas Subseções acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação.

Art. 98. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente das respectivas Comissões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 99. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino ou os registros de projetos.

Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova reunião 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.


Subseção I

Da Comissão Permanente de Ensino (CPE/CCSH)


Art. 100. Caberá a Comissão Permanente de Ensino do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro:

I - apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes a área de ensino;

II - propor a política de ensino da Unidade; e,

III - emitir parecer sobre os projetos registrados por servidores da unidade.

Art. 101. A Comissão Permanente de Ensino do CCSH, reunir-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão.


Subseção II

Da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN/CCSH)


Art. 102. Caberá a Comissão de Legislação e Normas do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes a modificações no Regimento Interno da Unidade de Ensino, questões que envolvam interpretação e aplicação de normas de caráter estatutário, regimental ou interna, bem como as de caráter geral a que estão sujeitas as Instituições de ensino superior e sobre a viabilidade de propostas de modificação da legislação vigente, objetivando o encaminhamento à instância superior.

Art. 103. A Comissão Permanente de Legislação e Normas do CCSH, reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão.


Subseção III

Da Comissão Permanente de Extensão (CExt/CCSH)


Art. 104. A Comissão Permanente de Extensão do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do CCSH, alinhada a Política de Extensão da UFSM compete:

I - coordenar as atividades relativas às ações de extensão no âmbito do CCSH;

II - orientar os servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes do CCSH para a estruturação e condução de ações extensionistas através da promoção de seminários, fóruns e assessorar na execução de projetos e nos tramites legais para a execução;

III - propor normas e instrumentos de registro e avaliação de ações de extensão, seguindo as diretrizes da UFSM;

IV - proceder o julgamento dos trabalhos inscritos nos editais internos da área e propor ao Conselho do Centro a distribuição dos recursos destinados à Unidade. Assim como avaliar, anualmente, o relatório final de cada ação nos referidos editais; e,

V - avaliar e dar parecer a ações de extensão em registro no CCSH.

Art. 105. A Comissão Permanente de Extensão do CCSH, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros e desde que haja projetos a serem analisados para registro e/ou avaliação, bem como para atender aos Editais de fomento à Extensão no âmbito da UFSM.

Art. 106. A Comissão Permanente de Extensão do CCSH, enviará os pareceres para o registro dos projetos no Sistema Institucional da UFSM bem como a avaliação dos mesmos.


Subseção III

Da Comissão Permanente de Pesquisa (CPesq/CCSH)


Art. 107. A Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro, tem a função de estimular, orientar, avaliar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de pesquisa no âmbito do Centro, e tem como competências:

I - analisar e dar parecer sobre políticas de pesquisa propostas pela Direção ou encaminhadas como propostas dos conselheiros;

II - avaliar e dar parecer aos projetos de pesquisa em registro no CCSH;

III - estimular convênios com órgãos financiadores;

IV - receber e analisar os relatórios comprobatórios de desenvolvimento de pesquisa;

V - acompanhar a montagem e prestar assessoria na instrução dos projetos e/ou processos a ela encaminhados para a aprovação;

VI - manter a comunidade do Centro informada a respeito de critérios e prazos para apresentação e avaliação de projetos de pesquisa; e,

VII - proceder o julgamento dos trabalhos inscritos nos editais internos da área e propor ao Conselho do Centro a distribuição dos recursos destinados à Unidade. Assim como avaliar, anualmente, o relatório final de cada ação nos referidos editais.

Art. 108. A Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros e desde que haja projetos a serem analisados para registro e/ou avaliação, bem como para atender aos Editais de fomento à Pesquisa no âmbito da UFSM.

Art. 109. A Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH, enviará os pareceres para o registro dos projetos no Sistema Institucional da UFSM bem como a avaliação dos mesmos.


Subseção III

Da Comissão Permanente de Orçamento (CO/CCSH)


Art. 110. Caberá a Comissão de Orçamento do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro:

I – apreciar e emitir parecer, sempre que consultada pelo Conselho do Centro, sobre a distribuição orçamentária entre as subunidades da Unidade de Ensino e a Direção; e,

II - propor ao Conselho da Unidade a forma de distribuição orçamentária anual.

Art. 111. As reuniões da Comissão Permanente de Orçamento do CCSH ocorrerão quando houver necessidade de consulta por parte do Conselho da Unidade de Ensino.

Art. 112. A Comissão Permanente de Orçamento do CCSH, emitirá pareceres quando for consultada, não havendo necessidades da realização de relatórios periódicos e anuais.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 113. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.

Art. 114. Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 115. Quanto a movimentação de funções, fica definido:

§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:

I – caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 3º O remanejamento de:

I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

II - 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, do Gabinete do Reitor.

§ 4º Alocação de 6 (seis) funções gratificadas, nível, código FG3, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 116. Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022, revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.

I - Resolução N. 012, de 30 de junho de 1978, que aprova a estruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas;

II - Resolução N. 010, 29 de agosto de 1984, ficam unificados os Departamentos de Direito Público e o Departamento de Direito Privado, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria, sob a denominação de "Departamento de Direito";

III - Resolução N. 019, 04 de dezembro de 1984, que extingue o Departamento de Estudos Políticos e Sociais e cria os Departamento de História e Sociologia Política;

IV - Resolução N. 017, 30 de outubro de 1985, que desmembra o Departamento de Filosofia e Psicologia, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, em Departamento de Filosofia e Departamento de Psicologia e dá outras providências;

V - Resolução N. 019, 09 de dezembro de 1985, que altera o nome do Gabinete de Projetos do CCSH;

VI - Resolução N. 009, de 17 de julho de 1986, define que o Curso Superior de Tecnólogo em Cooperativismo passa a fazer parte do Centro de Ciências Sociais e Humanas-CCSH;

VII - Resolução N. 007, 23 de maio de 2002, que altera a Denominação do Departamento de Contabilidade do Centro de Ciências Sociais e Humanas para Departamento de Ciências Contábeis e dá outras providências;

VIII - Resolução N. 011, 10 de outubro de 2002, que altera a Denominação do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, para Departamento de Ciências da Comunicação e dá outras providências;

IX - Resolução N. 005, 10 de maio de 2004, que altera a Denominação do Departamento de Sociologia e Política do Centro de Ciências Sociais e Humanas para Departamento de Ciências Sociais e dá outras providências;

X - itens 10 a 21, do artigo 1º da Resolução N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;

XI - Resolução N. 014, 27 de maio de 2013, que aprova a Criação do Departamento de Serviço Social na Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas e dá outras providências;

XII - o artigo 5º da Resolução N. 025, 06 de novembro de 2015, que aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM e dá outras Providências;

XIII - Resolução N. 020, 10 de maio de 2016, que altera a Denominação do Departamento de Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, para Departamento de Economia e Relações Internacionais;

XIV - Resolução N. 043, 02 de dezembro de 2016, que aprova extinção do curso de Administração Bacharelado e do Departamento Multidisciplinar UDESSM, aprova a transferência Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM para o CCSH e a criação do Departamento de Turismo no CCSH;

XV - Resolução N. 009, 01 de julho de 2019, que altera o nome do Departamento de Documentação para Departamento de Arquivologia, vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

XVI - Resolução N. 022, 02 de setembro de 2019, que aprova a recriação dos órgãos colegiados denominados Comissões Permanentes vinculadas ao Conselho do CCSH da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 09/05/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-87-de-29-de-abril-de-2022-398347328 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14150351