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RESOLUÇÃO UFSM N° 179/2024

<b>RESOLUÇÃO N° 179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria do Ministério da Educação n° 883, de 30 de agosto de 2024, o Parecer CNE/CES n° 421/2024, aprovado em 3 de julho de 2024, a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e o que consta nos processos 23081.101136/2024-64 e 23081.119455/2023-45, resolve::


Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° A Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) disponível, decorrente da fusão dos cursos de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAmb) e de Pós-Gradução em Engenharia Civil (PPGEC), será alocada na Coordenação do Curso de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSM.

Art. 3° O Artigo 7° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

“Art. 7° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são:

(...)

V – Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VI - Engenharia Elétrica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VII - Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado Acadêmico;

VIII- Engenharia de Produção, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

IX- Engenharia Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e

X- Mídias na Educação/EAD, em nível de Especialização.

(...)”

(NR)

Art. 4° O Artigo 4° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

Art. 4° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são:

(...)

VI – Odontologia;

VII – Terapia Ocupacional; e

VIII – Nutrição.

(...)”

(NR)

Art. 5° Caberá:

I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e

II – à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.

III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC);

Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 02 de Dezembro de 2024, de acordo o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15253459