
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprova a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria do Ministério da Educação n° 883, de 30 de agosto de 2024, o Parecer CNE/CES n° 421/2024, aprovado em 3 de julho de 2024, a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e o que consta nos processos 23081.101136/2024-64 e 23081.119455/2023-45, resolve::
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) disponível, decorrente da fusão dos cursos de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAmb) e de Pós-Gradução em Engenharia Civil (PPGEC), será alocada na Coordenação do Curso de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSM.
Art. 3° O Artigo 7° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
“Art. 7° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são:
(...)
V – Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VI - Engenharia Elétrica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VII - Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado Acadêmico;
VIII- Engenharia de Produção, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
IX- Engenharia Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e
X- Mídias na Educação/EAD, em nível de Especialização.
(...)”
(NR)
Art. 4° O Artigo 4° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 4° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são:
(...)
VI – Odontologia;
VII – Terapia Ocupacional; e
VIII – Nutrição.
(...)”
(NR)
Art. 5° Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e
II – à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.
III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC);
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 02 de Dezembro de 2024, de acordo o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15253459