
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Altera a nomenclatura e a conformação das coordenações dos cursos de Letras, licenciatura e bacharelado, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.115411/2023-46, resolve:
Art. 1° Alterar a nomenclatura e a conformação das coordenações dos cursos de Letras, licenciatura e bacharelado, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A nomenclatura das coordenações e seus respectivos cursos vinculados, anteriores a esta Resolução, eram:
I - Coordenação dos cursos de Letras - Licenciaturas:
a) Curso de Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
b) Curso de Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; e
c) Curso de Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.
II - Coordenação dos cursos de Letras - Bacharelado:
a) Curso de Letras - Português/Literaturas - Bacharelado.
Art. 3° A partir desta Resolução, as coordenações passarão a adotar a seguinte conformação com a vinculação dos seguintes cursos de graduação:
I - Coordenação dos cursos de Letras de Línguas Estrangeiras - Licenciaturas:
a) Curso de Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; e
b) Curso de Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.
II - Coordenação dos cursos de Letras Português - Licenciatura e Bacharelado:
a) Curso de Letras - Língua Portuguesa - Bacharelado; e
b) Curso de Português e Literaturas de Língua Portuguesa.
Art. 4° A nova disposição das coordenações do CAL da UFSM manterão as funções gratificadas já existentes, sem novos ônus para a Instituição, e equilibrarão o número de discentes em cada unidade gestora.
Parágrafo único. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) oriundas da Coordenação dos Cursos de Letras - Licenciaturas e da Coordenação do Curso de Letras - Bacharelado serão alocadas para a Coordenação dos cursos de Letras de Línguas Estrangeiras - Licenciaturas e para a Coordenação dos cursos de Letras Português - Licenciatura e Bacharelado, respectivamente.
Art. 5° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) os ajustes acadêmicos necessários; e
III - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC).
IV - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos; V - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
VI - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 20 de novembro de 2024, de acordo com o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15253473