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RESOLUÇÃO UFSM N° 189/2024

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Curso de “Artes da Cena”, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 24 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria MEC n° 2.149, de 27 de dezembro de 2023, que homologa o Parecer CNE/CES n° 915/2023, aprovado na reunião ordinária do Conselho Nacional de Educação, em dezembro de 2023, e publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2023, a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.012158/2022-99 , resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação do Curso de “Artes da Cena”, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único.  Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Artes da Cena ao(à) Diretor(a) do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Revogado pela Resolução UFSM n° 225, de 1° de setembro de 2025)

Art. 2°  O Artigo 8° da  Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 8 °  Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Artes e Letras (CAL), são:

(...)

VI - Letras, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VII - Artes Visuais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e

VIII - Artes da Cena, em nível de Mestrado Acadêmico .

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e

II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único.  Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Resolução, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.

Martha Bohrer Adaime
Vice-Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15310848