MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 246, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, na Resolução UFSM n° 216, de 15 de julho de 2025, na Instrução Normativa DRI/UFSM n° 001, de 24 de setembro de 2025, e o que consta no processo n. 23081.137484/2025-51, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação do Comitê de Acompanhamento e Gestão do Collaborative Online International Learning (COIL) vinculado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° ComPete ao Comitê do COIL, órgão de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento:
I - acompanhar e apoiar a implementação das disciplinas e atividades vinculadas ao COIL na UFSM;
II - propor diretrizes e estratégias para o fortalecimento da internacionalização curricular por meio do COIL;
III - auxiliar docentes e unidades de ensino na tramitação de propostas e na interlocução com instituições parceiras estrangeiras;
IV - acompanhar os registros acadêmicos e a certificação das atividades COIL, conforme normativas vigentes;
V - zelar pela articulação do COIL com as políticas institucionais de internacionalização e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
VI - propor aperfeiçoamentos nas normas e instrumentos institucionais relacionados à matéria, sempre que identificada a necessidade de atualização ou adequação;
VII - avaliar e acompanhar a tramitação das propostas submetidas pelos docentes;
VIII - emitir pareceres técnicos para subsidiar a DRI, PROGRAD, PRPGP e demais instâncias acadêmicas a respeito de projetos COIL;
IX - propor capacitações e formações para docentes e servidores em metodologias de COIL;
X - monitorar indicadores de desempenho e impacto das atividades COIL; e
XI - fomentar parcerias estratégicas com universidades estrangeiras voltadas ao intercâmbio virtual.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 3° O Comitê do COIL será composto por:
I - 01 (um/uma) Presidente;
II - 01 (um/uma) Secretário(a);
III - 01 (um/uma) representante da DRI e seu(ua) suplente;
IV - 01 (um/uma) representante dos Cursos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seu(ua) suplente;
V - 01 (um/uma) representante dos Cursos de Graduação e seu(ua) suplente; e
VI - 01 (um/uma) representante dos Cursos de Pós-graduação e seu(ua) suplente.
§ 1° O(a) presidente, secretário(a) e os(as) demais membros(as), titulares e suplentes, serão indicados(as) pelo Comitê de Internacionalização (CoInter) e designados(as) por Portaria do(a) Reitor(a).
§ 2° O mandato será de 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
§ 3° Na ausência do(a) Presidente, o Comitê escolherá entre os(as) membros(as) presentes um(a) Presidente para conduzir a sessão, mediante votação por maioria simples.
§ 4° Na ausência dos(as) membros(as) titulares, seus(ua) respectivos(as) suplentes os(as) substituirão em caso de afastamento, impedimento legal ou vacância.
§ 5° Os(As) membros(as) poderão ser substituídos(as) a qualquer tempo, mediante solicitação do segmento representado ou por consenso da maioria dos(as) integrantes do Comitê, devidamente formalizado.
TÍTULO III
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 4° O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente por convocação do(a) Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 5° O quórum mínimo de reunião será a maioria simples de seus membros em primeira chamada, e de 1/3 em segunda chamada.
Art. 6° As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7° A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8° Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê em conjunto com a Diretoria de Relações Internacionais e, quando necessário, submetidos às instâncias superiores.
Art. 9° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15674507