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RESOLUÇÃO UFSM N° 258/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 258, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre a transferência da responsabilidade pela gestão, acompanhamento e formalização dos Acordos de Cooperação Internacional no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para a Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto nas Resoluções UFSM n° 135, de 04 de julho de 2023 e n° 218, de 22 de julho de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.045235/2026-11, resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre a transferência da responsabilidade pela gestão, acompanhamento e formalização dos Acordos de Cooperação Internacional no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para a Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

Parágrafo único.  Permanecem sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) os demais instrumentos de cooperação não classificados como Acordos de Cooperação Internacional.

Art. 2°  A Resolução UFSM n° 135, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 6°  .................................................

(...)

§ 3°  Para a formalização de Acordos com instituições de ensino, pesquisa ou extensão situadas no exterior sem representação no Brasil, utiliza-se o tipo processual Acordo de Cooperação Internacional, sendo a tramitação, análise, formalização e acompanhamento realizados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

(...)

§ 5°  A documentação necessária para a instrução de processos que visem à formalização dos instrumentos constantes nos parágrafos 3° e 4°, bem como seu trâmite de aprovação, deverá atender ao disposto em ato normativo próprio a ser editado, respectivamente, pela DRI e PROPLAN, respeitando a legislação vigente.

(...)

Art. 8°  ...............................................

I - Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), quando houver envolvimento de instituições privadas;

II - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), nos casos de Acordos com órgãos e entidades públicas e com universidades, públicas ou privadas, nacionais; e

III - Diretoria de Relações Internacionais (DRI), nos casos de Acordos com instituições de ensino, pesquisa ou extensão situadas no exterior sem representação no Brasil.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  O art. 14 da Resolução UFSM n° 218, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“(...)

Art. 14.  ...............................................

(...)

XI - instruir, analisar, tramitar, formalizar e acompanhar os processos relativos aos Acordos de Cooperação Internacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

(...)”

(NR)

 

Art. 4°  Fica revogada a Instrução Normativa UFSM n° 005, de 18 de abril de 2024, que instrui e disciplina a tramitação dos processos de Acordo de Cooperação Internacional no âmbito da UFSM.

Art. 5°  Os processos em tramitação relacionados aos Acordos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), observadas as normas e procedimentos institucionais vigentes.

Art. 6°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 7°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15800815