MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 258, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto nas Resoluções UFSM n° 135, de 04 de julho de 2023 e n° 218, de 22 de julho de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.045235/2026-11, resolve:
Art. 1° Dispor sobre a transferência da responsabilidade pela gestão, acompanhamento e formalização dos Acordos de Cooperação Internacional no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para a Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Parágrafo único. Permanecem sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) os demais instrumentos de cooperação não classificados como Acordos de Cooperação Internacional.
Art. 2° A Resolução UFSM n° 135, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 6° .................................................
(...)
§ 3° Para a formalização de Acordos com instituições de ensino, pesquisa ou extensão situadas no exterior sem representação no Brasil, utiliza-se o tipo processual Acordo de Cooperação Internacional, sendo a tramitação, análise, formalização e acompanhamento realizados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
(...)
§ 5° A documentação necessária para a instrução de processos que visem à formalização dos instrumentos constantes nos parágrafos 3° e 4°, bem como seu trâmite de aprovação, deverá atender ao disposto em ato normativo próprio a ser editado, respectivamente, pela DRI e PROPLAN, respeitando a legislação vigente.
(...)
Art. 8° ...............................................
I - Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), quando houver envolvimento de instituições privadas;
II - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), nos casos de Acordos com órgãos e entidades públicas e com universidades, públicas ou privadas, nacionais; e
III - Diretoria de Relações Internacionais (DRI), nos casos de Acordos com instituições de ensino, pesquisa ou extensão situadas no exterior sem representação no Brasil.
(...)”
(NR)
Art. 3° O art. 14 da Resolução UFSM n° 218, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“(...)
Art. 14. ...............................................
(...)
XI - instruir, analisar, tramitar, formalizar e acompanhar os processos relativos aos Acordos de Cooperação Internacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
(...)”
(NR)
Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa UFSM n° 005, de 18 de abril de 2024, que instrui e disciplina a tramitação dos processos de Acordo de Cooperação Internacional no âmbito da UFSM.
Art. 5° Os processos em tramitação relacionados aos Acordos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), observadas as normas e procedimentos institucionais vigentes.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15800815