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RESOLUÇÃO UFSM N° 259/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 259, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

Aprova a criação Curso de Medicina, nível de graduação, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeiras das Missões (UFSM/PM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.124240/2025-16, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação Curso de Medicina, nível de graduação, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeiras das Missões (UFSM/PM).

§ 1°  O curso ofertará anualmente um total de 50 (cinquenta) vagas discentes e terá funcionamento em turno integral.

§ 2°  A Coordenação de Curso será lotada na Unidade de Ensino referida no caput.

Art. 2°  O artigo 11 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 11.  Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões, são:

(...)

VIII - Medicina

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), os procedimentos necessários às designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15806241