MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 260, DE 1° DE JUNHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no Processo n° 23081.148671/2025-60, resolve:
Art. 1° Aprovar a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (POLI), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O Colégio Politécnico (POLI) é dirigido pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas e, sim, como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1° O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade do Colégio Politécnico (POLI).
§ 2° O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Vice-Diretor(a) é alocado junto ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 3° À autoridade responsável pela Coordenadoria de Ensino na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Ensino”.
Art. 4° Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 5° À autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 6° Às autoridades responsáveis pelos Setores na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 7° Às autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Integrada”.
Art. 8° Às autoridades responsáveis pelas Divisões na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.
Art. 9° Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) são atribuídas as Funções Gratificadas (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Art. 10. À autoridade responsável pela Biblioteca Setorial da estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Biblioteca Setorial”.
Art. 11. As autoridades responsáveis pelos órgãos colegiados são denominadas “Presidente”, não sendo atribuída Função Gratificada.
Art. 12. À autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Colégio Politécnico (POLI) é atribuída a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.
§ 1° Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC, para cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2° É vedada a destinação de FCC, FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais ou regulamentações próprias.
Art. 13. As competências das unidades e as atribuições mínimas das autoridades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Art. 14. Fica estabelecida a seguinte estrutura para o Colégio Politécnico (POLI), conforme Organograma do Anexo I.
I - Colégio Politécnico (POLI);
II - Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI);
III - Comissão Permanente de Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa e Extensão (CPLNEPE/POLI);
IV - Secretaria Administrativa do POLI (SEADM/POLI);
V - Setor de Cooperativa-Escola dos Estudantes do POLI (CESPOL/POLI);
VI - Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI);
VII - Biblioteca Setorial do POLI (BSCP/POLI);
VIII - Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI);
IX - Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI);
X - Núcleo de Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI);
XI - Núcleo Pedagógico do POLI (NUPED/POLI);
XII - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI (SIES/POLI);
XIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI (SIEB/POLI);
XIV - Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI);
XV - Comissão Permanente de Ensino (CPE/POLI);
XVI - Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI);
XVII - Comissão Permanente de Extensão (CPEX/POLI);
XVIII - Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do POLI (DIEEC/POLI);
XIX - Subdivisão de Projetos do POLI (SUPRO/POLI);
XX - Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI);
XXI - Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI (SELAB/POLI);
XXII - Divisão de Tecnologia da Informação do POLI (DITI/POLI);
XXIII - Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI);
XXIV - Setor de Compras do POLI (SECOM/POLI);
XXV - Subdivisão Setorial de Patrimônio do POLI (SUSPA/POLI);
XXVI - Subdivisão de Logística do POLI (SULOG/POLI);
XXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 41 desta Resolução;
XXVIII - Cursos Técnicos, conforme art. 42 desta Resolução; e
XXIX - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 43 desta Resolução.
Seção I
Das vinculações das estruturas e cursos do Colégio Politécnico (POLI)
Art. 15. O Colégio Politécnico (POLI), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 16. O Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI), como Órgão Colegiado, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 17. A Comissão Permanente de Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa e Extensão (CPLNEPE/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 18. A Secretaria Administrativa do POLI (SEADM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 19. O Setor de Cooperativa-Escola dos Estudantes do POLI (CESPOL/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 20. A Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 21. A Biblioteca Setorial do POLI (BSCP/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 22. A Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 23. A Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada à Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI).
Art. 24. O Núcleo de Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI).
Art. 25. O Núcleo Pedagógico do POLI (NUPED/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do POLI (COENS/POLI).
Art. 26. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI (SIES/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI).
Art. 27. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI (SIEB/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do POLI (NURED/POLI).
Art. 28. O Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 29. A Comissão Permanente de Ensino (CPE/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).
Art. 30. A Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).
Art. 31. A Comissão Permanente de Extensão (CPEX/POLI), como Órgão Colegiado, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).
Art. 32. A Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do POLI (DIEEC/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).
Art. 33. A Subdivisão de Projetos do POLI (SUPRO/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI (NUPIE/POLI).
Art. 34. O Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 35. O Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI (SELAB/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI).
Art. 36. A Divisão de Tecnologia da Informação do POLI (DITI/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Infraestrutura do POLI (NUINF/POLI).
Art. 37. O Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Politécnico (POLI).
Art. 38. O Setor de Compras do POLI (SECOM/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI).
Art. 39. A Subdivisão Setorial de Patrimônio do POLI (SUSPA/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI).
Art. 40. A Subdivisão de Logística do POLI (SULOG/POLI), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do POLI (NUADM/POLI).
Art. 41. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no art. 14 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 42. Os cursos Técnicos, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no art. 3° da Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 43. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico da UFSM, são os previstos no art. 13 da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO POLITÉCNICO
Art. 44. Ao Colégio Politécnico (POLI), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da UFSM;
II - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, com instituições governamentais e privadas visando o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e regional;
III - coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino;
IV - coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade;
V - gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
VI - gerir e manter os espaços físicos no âmbito da unidade;
VII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da UFSM;
VIII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos(às) discentes no âmbito da unidade;
IX - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da unidade e de acordo com a legislação vigente;
X - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País;
XI - coordenar, junto à comunidade da unidade, a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU/POLI; e
XII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 45. À Secretaria Administrativa do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - elaborar ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II - controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III - tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas;
IV - desenvolver atividades relacionadas ao Arquivo Setorial da Unidade, aplicar a gestão documental, propor e implementar a classificação dos documentos, controlar as consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia e zelar pelas condições de conservação do acervo documental produzido e acumulado, enquanto estiver sob sua custódia;
V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência; e
VI - colaborar com as demais subunidades da Unidade de modo a aprimorar a finalidade da instituição.
Art. 46. Ao Setor de Cooperativa-Escola dos Estudantes do POLI (CESPOL/POLI), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - coordenar, orientar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da CESPOL;
II – desenvolver ações que proporcionem conhecimentos e vivências sobre o sistema cooperativista e as demais áreas de conhecimento do Colégio Politécnico;
III – atuar no aprimoramento técnico-científico dos estudantes e sua maior proximidade com as condições reais de trabalho no ambiente da Cooperativa, por meio de treinamento, constituindo-se de integração da prática profissional e das relações humanas para o desenvolvimento do cooperativismo e da educação cooperativa;
IV - praticar, juntamente com a diretoria da Cooperativa, atos administrativos e educacionais, respeitando o estatuto da Cooperativa; e
V - colaborar com as demais subunidades da Unidade de modo a contribuir com a finalidade da instituição.
Art. 47. À Divisão de Comunicação do POLI (DICOM/POLI), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - integrar todas as ações necessárias para tornar o Colégio Politécnico conhecido como referência em suas áreas de atuação, através da realização de ações de comunicação que proporcionem maior visibilidade para os cursos, projetos e demais atividades desenvolvidas;
II - fortalecer a imagem institucional, prestando esclarecimentos, estabelecendo canais de comunicação, promovendo ações organizadas e articuladas junto à UFSM, bem como às demais atividades de comunicação, existentes em outras unidades da UFSM;
III - construir e manter relacionamentos com os mais diferentes públicos já instituídos e de interesse;
IV - fazer a interlocução entre os envolvidos na divulgação das informações que surgem diariamente na instituição, desde sua produção até sua publicação;
V - organizar, analisar, sistematizar e publicar as informações e notícias institucionais através dos meios de comunicação da UFSM, como rádios, canal de televisão, páginas em redes sociais, sites, entre outros;
VI - articular junto à Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM a veiculação de notícias e informes de interesse da comunidade externa pelos jornais, canais de televisão, emissoras de rádio e outros meios de comunicação externos; e
VII - atualizar e acompanhar as redes sociais institucionais do Colégio Politécnico, bem como manter a interação com os usuários.
Art. 48. À Biblioteca Setorial do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;
II - colocar à disposição dos(as) estudantes, docentes e técnico-administrativos(as) em educação o acervo da mesma;
III - auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs); e
IV - auxiliar na proposição e implementação de ações, vinculadas às atividades inerentes à Biblioteca Setorial, que busquem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 49. À Coordenadoria de Ensino do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - conhecer e zelar pelo cumprimento das legislações específicas que se aplicam aos níveis e às modalidades de ensino da unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
II - coordenar, planejar, avaliar e supervisionar a execução de ações necessárias à regularidade dos processos educacionais na Unidade;
III - elaborar orientações para a criação, a reformulação e os ajustes dos planos e projetos pedagógicos de cursos do POLI;
IV - promover a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade, coordenando a sua implementação e reformulações necessárias;
V - promover ações para integração da comunidade escolar e acadêmica;
VI - elaborar o plano anual das atividades da coordenadoria, em consonância com o Plano de Desenvolvimento e o Projeto Político Pedagógico da Unidade;
VII - propor a criação e a atualização das regulamentações do ensino na Unidade e orientar sobre seu cumprimento;
VIII - emitir parecer em processos concernentes ao ensino e à aprendizagem na Unidade;
IX - promover o trabalho cooperativo, dialógico e de respeito à diversidade nos ambientes relacionados ao ensino e à aprendizagem;
X - promover e proporcionar estudos e desenvolvimento de saberes educativos e pedagógicos; e
XI - prestar o apoio pedagógico às decisões da Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI).
Art. 50. Ao Núcleo de Registros Educacionais do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - gerenciar a inserção, atualização e validação de dados das plataformas governamentais, bem como, relatar inconsistências dos sistemas, conforme legislação vigente;
II - cadastrar e realizar a manutenção de parâmetros de Cursos no Sistema Acadêmico, incluindo a criação de cursos, disciplinas e versões, conforme documentos oficiais, além da sua preparação para cada semestre/ano letivo;
III - gerenciar a expedição de documentos relativos ao sistema acadêmico, para estudantes, servidores(as) e comunidade externa;
IV - orientar as rotinas administrativas relativas às atividades ligadas ao atendimento à comunidade interna e externa em assuntos relacionados aos registros escolares e ao Sistema de Informações para o Ensino (SIE) outras de mesma natureza;
V - auxiliar a Coordenadoria de Ensino em ações referentes aos processos educacionais;
VI - apoiar a Comissão Permanente de Seleção e Ingresso; e
VII - organizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais.
Art. 51. Ao Núcleo Pedagógico do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - assessorar o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e as Coordenações de Curso no que diz respeito à legislação educacional para a tomada de decisões sobre os processos de ensino e aprendizagem e os documentos reguladores da vida escolar;
II - assessorar o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino no planejamento, na coordenação e na supervisão do processo de ensino e aprendizagem, para a educação integral aos(às) estudantes;
III - planejar, coordenar e mediar o processo de ensino e aprendizagem, com vistas à permanência e ao êxito do(a) estudante;
IV - coordenar ações pedagógicas e psicológicas no ambiente escolar, propiciando acolhimento, orientação e encaminhamento ao(à) estudante;
V - fomentar a integração contínua entre discentes, pais/responsáveis e docentes, buscando aproximar a comunidade e a instituição de ensino;
VI - promover a inclusão de estudantes com deficiência e necessidades educacionais específicas e a valorização da diversidade junto à comunidade escolar;
VII - orientar acerca de metodologias e estratégias de ensino;
VIII - organizar ações de formação docente em consonância com a Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da UFSM;
IX - propor ações de integração da comunidade escolar;
X - mediar as relações entre estudantes, docentes e família;
XI - integrar e assessorar os grupos de trabalho nos processos de criação, reformulação e ajustes dos planos e projetos pedagógicos de cursos, bem como acompanhar a sua implementação; e
XII - cooperar com as coordenações de cursos, colegiados, núcleos docentes estruturantes e demais subunidades em assuntos de natureza pedagógica.
Art. 52. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - dar suporte as rotinas administrativas dos cursos de Educação Superior do POLI e às respectivas coordenações de curso, no que se relaciona a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos(as) estudantes, trâmites necessários às formaturas via sistema, entre outras atividades;
II - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de cursos de Educação Superior;
III - assessorar a chefia do Núcleo de Registros Educacionais do POLI em ações referentes aos processos educacionais; e
IV - inserir e atualizar dados nas plataformas governamentais, conforme legislação vigente.
Art. 53. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - dar suporte as rotinas administrativas dos cursos de Educação Básica do POLI e às respectivas coordenações de curso, no que se relaciona a: oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos(as) estudantes, confecção e expedição de diplomas e históricos escolares, entre outras atividades;
II - assessorar a chefia do Núcleo de Registros Educacionais do POLI em ações referentes aos processos educacionais;
III - inserir e atualizar dados nas plataformas governamentais, conforme legislação vigente; e
IV - atender aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais do POLI.
Art. 54. Ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - gerenciar os procedimentos administrativos relacionados aos estágios dos cursos técnicos;
II - gerenciar os procedimentos administrativos relacionados aos projetos de ensino, pesquisa e extensão;
III - incentivar a realização de ações de inovação;
IV - apoiar a realização de visitas técnicas internas e externas à unidade; e
V - incentivar a articulação dos cursos da unidade com empresas da região, visando a inserção dos estudantes no mundo do trabalho.
Art. 55. À Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - zelar pela conformidade da documentação de estágio com a legislação vigente e o regimento de estágio da Unidade;
II - oferecer suporte administrativo e orientação aos(às) estudantes, docentes e comunidade externa sobre o processo de estágio;
III - divulgar oportunidades de estágios aos(às) estudantes da Unidade;
IV - manter informações sobre os estágios realizados pelos(as) discentes da Unidade;
V - promover eventos relacionados ao estágio e ao mundo do trabalho;
VI - oferecer suporte às relações empresariais, promovendo a articulação entre empresas e cursos da Unidade, bem como apoiando a realização de visitas técnicas; e
VII - apoiar o Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios em outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades da Unidade.
Art. 56. À Subdivisão de Projetos do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - auxiliar nas rotinas administrativas que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da administração superior e a legislação vigente;
II - propor, divulgar e gestar o edital de circulação interna da Unidade;
III - manter e fornecer informações relacionadas aos projetos da unidade;
IV - publicar e divulgar informações sobre editais, execução e resultados dos projetos;
V - tramitar os projetos recebidos conforme a sua classificação à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão, para análise e registro;
VI - divulgar aos(às) servidores(as) os editais relacionados a auxílios e bolsas; e
VII - apoiar o trabalho da comissão de ensino, pesquisa e extensão no que tange ao registro e à avaliação dos projetos.
Art. 57. Ao Núcleo de Infraestrutura do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - planejar e supervisionar a expansão predial da unidade;
II - planejar e supervisionar o uso racional do espaço físico da unidade;
III - gerenciar os processos referentes a manutenção na unidade;
IV - gerenciar os processos referentes a TI da unidade e do Setor de Apoio aos Laboratórios;
V - coordenar e supervisionar as rotinas relacionadas à manutenção predial, limpeza, jardinagem, segurança, TI e demais áreas correlatas;
VI - implementar, monitorar e revisar práticas de sustentabilidade e eficiência energética, promovendo o uso racional de água, energia, climatização e insumos estruturais da unidade;
VII - planejar, supervisionar e executar ações de acessibilidade arquitetônica e tecnológica, tendo em vista as normas vigentes e a inclusão plena de todos os usuários da unidade; e
VIII - planejar e supervisionar a aquisição de equipamentos e materiais para provimento de melhorias ou novos serviços na área de infraestrutura física, laboratórios e TI da unidade.
Art. 58. Ao Setor de Apoio aos Laboratórios do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas aos laboratórios;
II - auxiliar o gerenciamento dos espaços laboratoriais e de seus equipamentos;
III - apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e materiais técnicos;
IV - apoiar os processos de controle de estoques e aquisição de materiais e equipamentos necessários aos laboratórios;
V - auxiliar a Subdivisão de Patrimônio no controle de bens móveis sob responsabilidade dos laboratórios; e
VI - realizar outras atividades inerentes ao Setor ou determinadas pelo Chefe do Núcleo de Infraestrutura ou Direção do Colégio Politécnico.
Art. 59. À Divisão de Tecnologia da Informação do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - assessorar a administração do Colégio Politécnico quanto aos assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - organizar e conduzir as atividades de TIC no âmbito da Unidade de Ensino;
III - prestar serviço de atendimento e suporte à comunidade escolar para a plena utilização, por parte do corpo docente, discente e técnico-administrativo, dos recursos computacionais e sistemas de informação no Colégio Politécnico;
IV - prestar suporte de TIC aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino;
V - fornecer instruções, propor palestras e cursos sobre a utilização de recursos computacionais e de sistemas de informação;
VI - atuar como assessor junto à direção da Unidade na definição de prioridades de melhoramentos e aquisições de novos equipamentos computacionais e softwares;
VII - desenvolver sistemas informatizados que deem suporte às atividades de administração e gestão do Colégio Politécnico;
VIII - administrar ambientes informatizados através da administração de recursos de rede, de ambiente operacional e banco de dados, da administração de perfil de acesso às informações e do controle de acesso a dados e recursos;
IX - instalar e configurar software e hardware;
X - emitir parecer técnico;
XI - prover infraestrutura de informática para apoio aos eventos institucionais;
XII - executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo e terceiros;
XIII - dar subsídio ao Setor de Patrimônio no que for necessário para a realização do gerenciamento e inventário de equipamentos computacionais e softwares;
XIV - oferecer soluções para ambientes informatizados;
XV - especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware), ferramentas, acessórios e suprimentos; e
XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Núcleo de Infraestrutura ou pela Direção do Colégio Politécnico, relacionadas às atribuições do cargo.
Art. 60. Ao Núcleo de Administração do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III – gerenciar o processo de compras da Unidade;
IV - apoiar a decisão dos(as) gestores(as) na alocação dos recursos da Unidade;
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade;
VI – gerenciar o processo de pagamento de bolsas da Unidade; e
VII – gerenciar os processos referentes ao transporte e almoxarifado da Unidade.
Art. 61. Ao Setor de Compras do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - operacionalizar o processo de compra da Unidade;
II - controlar a entrega de itens de processos licitatórios e de contratações diretas na Unidade;
III - dar suporte ao Almoxarifado Central e à Divisão de Patrimônio da UFSM no envio, cobrança e recebimento de empenhos;
IV - dar suporte ao desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos processos de compra da Unidade;
V - articular com docentes e TAEs da unidade as informações necessárias ao processo de compras; e
VI - apoiar o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades da Unidade.
Art. 62. À Subdivisão Setorial de Patrimônio do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino;
II - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais da unidade e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III - orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio e doações;
IV - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VI - desenvolver políticas de uso racional dos bens da Unidade;
VII - realizar o controle da transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino; e
VIII - apoiar o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades da Unidade.
Art. 63. À Subdivisão de Logística do POLI, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - gerenciar a frota de veículos e maquinário, bem como os agendamentos de transporte da Unidade;
II - operacionalizar os afastamentos de servidores da Unidade;
III - coordenar o funcionamento do almoxarifado da Unidade, assegurando o controle eficiente do estoque e a adequada organização dos materiais; e
IV - apoiar o Núcleo de Administração em outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades da Unidade.
Art. 64. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no Capítulo V, Dos Órgãos Colegiados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CHEFIA DO COLÉGIO POLITÉCNICO
Art. 65. As atribuições do(a) Diretor(a) e Vice-diretor(a) da Unidade de Ensino são as previstas no art. 73 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 66. São atribuições do(a) Secretário(a) Administrativo(a) da Unidade de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - prestar assessoria ao(à) Diretor(a) e Vice-diretor(a);
II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III - organizar as atividades de competência da secretaria;
IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal da Unidade de Ensino;
V - determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades da Unidade de Ensino e demais unidades da Universidade;
VI - representar a secretaria na Unidade de Ensino e fora dela;
VII - apresentar todo o expediente dirigido ao(à) Diretor(a) ou Vice-diretor(a), fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII - elaborar, assinar, autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao arquivo setorial;
XI - organizar as escalas de férias e a movimentação de servidores(as);
XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII - secretariar as reuniões do Conselho Diretor do Colégio Politécnico; e
XIV - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 67. São atribuições do(a) chefe do Setor de Cooperativa-Escola dos Estudantes do Colégio Politécnico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e operacionais da Cooperativa-Escola;
II - elaborar projetos de interesse da Cooperativa e do Colégio Politécnico;
III - analisar projetos de interesse da Cooperativa;
IV - coordenar o processo de eleição e Assembleias Gerais da Cooperativa juntamente com a Diretoria;
V - participar de Assembleias e reuniões da Cooperativa;
VI - coordenar as atividades para adesão de novos sócios;
VII - aplicar, em sintonia, com a Direção do Colégio Politécnico, com o Núcleo de Administração e com a Diretoria da Cooperativa os recursos provenientes dos projetos;
VIII - atuar em integração com os setores técnicos e didáticos do Colégio Politécnico;
IX - sugerir normas administrativas para melhorar o desempenho das atividades da Cooperativa;
X - executar pagamentos e encaminhar a documentação para a escrituração contábil;
XI - zelar pelos bens que pertencem à Cooperativa;
XII - organizar e avaliar o trabalho dos bolsistas e membros da Diretoria;
XIII - praticar todos os atos administrativos, educacionais e sociais com a Diretoria ou com um ou mais diretores, na forma do Estatuto ; e
XIV - desempenhar outras atividades inerentes à função ou determinadas pela Direção do Colégio Politécnico.
Art. 68. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Comunicação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as ações da Divisão de Comunicação;
II - coordenar projetos relacionados à comunicação institucional do Colégio Politécnico; e
III - desempenhar outras atividades correlatas que forem atribuídas pela Direção.
Art. 69. São atribuições do(a) chefe da Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da subunidade; e
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 70. São atribuições do(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assegurar a regularidade dos processos educacionais na unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
II - assessorar a Direção da Unidade em assuntos pertinentes ao ensino;
III - analisar e incentivar o desenvolvimento profissional dos(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria;
IV - coordenar o trabalho dos(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria; e
V - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes aos Núcleos de Registros Educacionais e Núcleo Pedagógico.
Art. 71. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do Núcleo de Registros Educacionais; e
II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino em assuntos relacionados aos processos educacionais.
Art. 72. São atribuições do(a) chefe do Núcleo Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do Núcleo Pedagógico; e
II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e demais instâncias da Unidade em assuntos pedagógicos.
Art. 73. São atribuições do(a) secretário(a) da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior;
II - assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos relacionados aos processos educacionais; e
III - atender às demandas das Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD) e Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), de acordo com as normas vigentes e nos limites de competência da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior.
Art. 74. São atribuições do(a) secretário(a) da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica; e
II - assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos relacionados aos processos educacionais.
Art. 75. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - organizar o planejamento e o cronograma das atividades do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios;
II - delegar e supervisionar as atividades inerentes da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias e da Subdivisão de Projetos; e
III - apoiar as demais demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios.
Art. 76. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias; e
II - desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI.
Art. 77. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Projetos do POLI, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Subdivisão de Projetos; e
II - desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do POLI.
Art. 78. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - auxiliar a direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da unidade, em parceria com as demais subunidades do POLI, sempre que necessário;
II - manter o controle e o registro de documentos referentes à infraestrutura da unidade;
III - orientar e auxiliar as subunidades da unidade quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
IV - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da unidade;
V - planejar e definir políticas de controle de acesso e monitoramento dos espaços físicos da unidade;
VI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao Setor de Apoio aos Laboratórios e à Divisão de Tecnologia da Informação; e
VII - planejar, delegar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Núcleo.
Art. 79. São atribuições do(a) chefe do Setor de Apoio aos Laboratórios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, delegar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Setor;
II - propor procedimentos internos de gerenciamento de insumos e resíduos; e
III - planejar, junto ao Núcleo de Infraestrutura, as aquisições e melhorias a serem realizados na infraestrutura de serviços e equipamentos da unidade.
Art. 80. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades na área de tecnologia da informação e comunicação do Colégio Politécnico;
II - dar suporte de tecnologia da informação e comunicação às subunidades para o cumprimento das tarefas diárias, sendo elas administrativas e/ou acadêmicas;
III - buscar a modernização dos ativos de tecnologia afim de garantir o funcionamento ininterrupto das atividades administrativas e acadêmicas no âmbito do Colégio Politécnico; e
IV - elaborar normas e políticas de utilização dos laboratórios de informática e ativos de TI.
Art. 81. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Administração, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
II - controlar os recursos alocados para a Unidade;
III - supervisionar o processo de compra da Unidade;
IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes da Unidade quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado;
V - auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade;
VI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Subdivisão de Logística, ao Setor de Compras e à Subdivisão Setorial de Patrimônio; e
VII - distribuir as atividades a serem realizadas pelo Núcleo de Administração.
Art. 82. São atribuições do(a) chefe do Setor de Compras, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - definir os procedimentos operacionais para a execução das licitações/contratações da Unidade;
II - definir os procedimentos necessários para a entrega de itens de processos licitatórios e de contratações diretas na Unidade;
III - enviar documentos e informações pertinentes aos empenhos da Unidade, em consonância com o Almoxarifado Central e a Divisão de Patrimônio da UFSM; e
IV - auxiliar no desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos processos de compra da Unidade.
Art. 83. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão Setorial de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - conferir os patrimônios de responsabilidade da Unidade de Ensino no inventário;
II - emitir notas de transporte de itens da Unidade de Ensino;
III - encaminhar recolhimento e transferência de itens de responsabilidade da Unidade de Ensino; e
IV - conferir itens recebidos no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores da Unidade de Ensino.
Art. 84. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Logística, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - gerenciar os abastecimentos e manutenção de todos os veículos e maquinário movido à combustão pertencentes à Unidade;
II - operacionalizar os agendamentos de transporte e demandas por veículos da Unidade;
III - controlar a emissão de Ordens de Trânsito e a retirada de chaves e cartões de abastecimento;
IV - encaminhar as solicitações de autorização para conduzir veículos dos servidores da Unidade;
V - realizar os registros de afastamentos, que forem autorizados, dos servidores da Unidade no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, bem como a emissão das passagens necessárias; e
VI - supervisionar os registros de movimentação de estoque ocorridos no almoxarifado da Unidade.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO COLÉGIO POLITÉCNICO
Art. 85. Por se tratarem de comissões permanentes internas do Colégio Politécnico, que serão regidas e regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para os órgãos colegiados mencionados neste Capítulo.
Art. 86. Nas reuniões dos órgãos colegiados do POLI poderão comparecer quando convidados(as) pelo(a) Presidente, servidores(as) e discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos(as) membros(as) ou convidados(as) estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.
Art. 87. É vedada a divulgação de discussões em curso dos órgãos Colegiados mencionados neste Capítulo sem a prévia anuência do(a) seu(ua) respectivo(a) Presidente.
Art. 88. A participação dos(as) membros(as) destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades destes órgãos colegiados e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do colegiado.
Art. 89. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.
Art. 90. As reuniões destes órgãos colegiados cujos(as) membros(as) estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros(as), convidados(as) ou participantes não forem domiciliados(as) no lugar da realização da reunião.
Seção I
Do Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI) e Sua Subcomissão
Art. 91. O Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI) funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho da Unidade), do Capítulo III (Das Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica).
Parágrafo único. As competências do Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI) estão descritas no art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 92. A Secretaria Administrativa do Colégio Politécnico (SEADM/POLI) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Diretor do Colégio Politécnico (CODIR/POLI).
Seção II
Da Comissão Permanente de Legislação, Normas, Ensino, Pesquisa e Extensão (CPLNEPE/POLI)
Art. 93. Caberá à CPLNEPE/POLI, um órgão consultivo do Conselho da Unidade, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, e que tenham sido devidamente protocolados e fundamentados nas instruções dos setores competentes e encaminhados à Secretaria do Conselho.
Art. 94. A CPLNEPE/POLI será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros(as) do Conselho, escolhidos(as) anualmente em reunião do Conselho Diretor, sendo presidente o(a) conselheiro(a) escolhido(a) por seus pares.
Seção III
Da Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI)
Art. 95. À Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI) compete:
I - coordenar e supervisionar a realização dos processos de seleção pública para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos Técnicos, que atendam os dispositivos constitucionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II - assessorar a elaboração de:
a) editais;
b) manuais do processo seletivo; e
c) materiais de divulgação dos processos de seleção.
III - acompanhar a seleção e a capacitação de pessoal para:
a) o processo de inscrição de candidatos(as);
b) o processo de habilitação e confirmação de vaga; e
c) o suporte administrativo, técnico e operacional.
IV - deliberar sobre o preenchimento de vagas e chamadas de pessoas classificadas;
V - propor estratégias de comunicação e divulgação das etapas do processo seletivo; e
VI - realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do processo de seleção.
Art. 96. A Comissão Permanente de Seleção e Ingresso (CPSI/POLI) será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros(as) efetivos(as), devendo ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1° O(A) presidente da CPSI/POLI será eleito(a) entre seus(uas) pares.
§ 2° Os(As) membros(as) da CPSI/POLI serão indicados(as) e designados(as) pelo(a) Diretor(a) do Colégio Politécnico.
Art. 97. A CPSI/POLI deliberará com a maioria simples de seus(uas) membros(as).
Art. 98. A CPSI/POLI reunir-se-á sempre que houver demanda, por convocação do(a) presidente.
Art. 99. A Coordenadoria de Ensino do POLI será a subunidade responsável por prestar o apoio pedagógico à CPSI/POLI.
Art. 100. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) diretor(a) do POLI.
Art. 101. É permitida a criação de subcomissões por esta Comissão Permanente de Seleção e Ingresso com a finalidade de implementar, gerenciar e acompanhar os processos de seleção e ingresso.
Seção IV
Das Comissões Permanentes de Ensino (CPE/POLI), de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de Extensão (CPEX/POLI)
Art. 102. A Comissões Permanentes de Ensino (CPE/POLI), de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de Extensão (CPEX/POLI) têm por finalidade dar o suporte acadêmico, científico e institucional às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Colégio Politécnico da UFSM, deliberando sobre os encaminhamentos referentes aos projetos desenvolvidos pelos servidores, no âmbito da Unidade.
Art. 103. A constituição da CPE, da CPPI e da CPEX dar-se-á por servidores(as), membros(as) do quadro de pessoal permanente do Colégio Politécnico da UFSM, com no mínimo, 5 (cinco) integrantes em cada comissão, conferindo a representatividade das áreas de atuação e dos setores do Colégio Politécnico da UFSM.
Parágrafo único. Deve ser assegurado na composição de cada comissão no mínimo 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 104. Os(As) membros(as) das Comissões contarão com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o(a) presidente e o(a) respectivo(a) vice da CPE, CPPI e CPEX escolhidos(as) por seus pares.
§ 1° A escolha dos(as) membros(as) para a renovação na composição das comissões será feita mediante publicação de edital, para manifestação de interesse dos(as) servidores(as).
§ 2° A designação dos(as) referidos(as) membros(as) será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo(a) Diretor(a) do Colégio Politécnico.
Art. 105. As Comissões deliberarão com a maioria simples de seus(uas) membros(as), os(as) quais terão direito a voz e a voto, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva, em caso de empate.
Art. 106. As Comissões reunir-se-ão, sempre que houver demanda, por convocação de seu(ua) presidente.
Art. 107. A atuação das Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e Inovação, e de Extensão contará com o apoio administrativo da Secretaria Administrativa, da Coordenadoria de Ensino, dos Núcleos e da Subdivisão de Projetos do Colégio Politécnico da UFSM.
Art. 108. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) diretor(a) do Colégio Politécnico da UFSM.
Subseção I
Das Competências das Comissões Permanentes de Ensino (CPE/POLI), de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI) e de Extensão (CPEX/POLI)
Art. 109. À Comissão Permanente de Ensino (CPE/POLI), um órgão deliberativo do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios (NUPIE/POLI), compete:
I - assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes ao ensino;
II - planejar e avaliar as atividades de ensino do Colégio Politécnico, zelando pela articulação dessas atividades com as de pesquisa e as de extensão;
III - acompanhar e propor ações e políticas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional, nos planos de ação, projetos e programas vinculados ao ensino do Colégio Politécnico, em todos os níveis e modalidades;
IV - analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de ensino encaminhados para registro;
VI - analisar questões pertinentes à criação de novos cursos no Colégio Politécnico;
VII - analisar questões relacionadas às atividades didático-pedagógicas do Colégio Politécnico.
VIII - promover e estimular a realização de atividades de qualificação complementar pertinentes ao ensino; e
IX - estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.
Art. 110. À Comissão Permanente de Pesquisa e Inovação (CPPI/POLI), um órgão deliberativo do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios (NUPIE/POLI), compete:
I - assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes à pesquisa;
II - analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de pesquisa encaminhados para registro;
III - estimular, orientar, avaliar e aprovar a execução dos projetos de pesquisa;
IV - apoiar a Direção no estabelecimento de critérios para a distribuição dos recursos financeiros destinados à pesquisa;
V - estimular convênios com órgãos financeiros e de fomento, visando ampliar os recursos para o desenvolvimento da pesquisa;
VI - promover e estimular a realização de atividades de qualificação complementar pertinentes à pesquisa; e
VII - estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.
Art. 111. À Comissão Permanente de Extensão (CPEX/POLI), um órgão deliberativo do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios (NUPIE/POLI), compete:
I - assessorar a Direção do Colégio Politécnico da UFSM em assuntos pertinentes à extensão;
II - analisar e emitir parecer sobre as propostas relativas aos projetos de extensão encaminhados para registro;
III - estimular, orientar, avaliar e aprovar a execução dos projetos de extensão;
IV - apoiar a Direção no estabelecimento de critérios para a distribuição dos recursos financeiros destinados à extensão;
V - promover e estimular a realização de atividades de qualificação complementar pertinentes à extensão;
VI - apoiar a Coordenadoria de Ensino nas discussões e encaminhamentos da curricularização da extensão; e
VII - estimular a interdisciplinaridade e a participação interinstitucional.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 112. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 113. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 114. Quanto à movimentação de funções, fica definido:
§ 1° Os cargos de direção, nível 3 e 4, e as funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução.
§ 2° As funções de nível 5 e 6 que atualmente encontram-se alocadas na unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 3° A alocação das seguintes funções da Universidade Federal de Santa Maria:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1;
II - 2 (duas) funções gratificadas, nível 2, código FG2; e
III - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3.
Art. 115. Ficam revogados:
I - a Resolução UFSM n° 004, de 09 de julho de 2009;
II - os itens 49, 50 e 51 do art. 1° da Resolução UFSM n° 015, de 09 de junho de 2010, que cria coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como unidades organizacionais da UFSM;
III - a Resolução UFSM N. 017, de 24 de junho e 2020; e
IV - a Portaria Normativa UFSM N. 076, de 14 de março de 2024.
Art. 116. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 117. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15825081