MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 271, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Regimento Geral da UFSM, as Resoluções UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025, e n° 239, de 8 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.061189/2026-05, resolve:
Art. 1° Fica aprovada a criação da Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM), vinculada ao Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), na estrutura organizacional da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM).
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 6° .......................................................................
(…)
V - Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM).
(...)
Art. 8°-A A Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculada ao NAJ/UFSM.
(...)
Art. 12-A. À Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM) compete:
I – realizar a análise preliminar dos processos encaminhados à PF/UFSM, com a finalidade de identificar inconsistências formais, insuficiências na instrução processual ou questões que possam prejudicar a adequada apreciação jurídica de mérito;
II – proceder à triagem prévia dos processos encaminhados, assegurando a verificação dos requisitos mínimos de instrução e conformidade processual, observado o prazo estabelecido no Regimento Interno;
III – promover a devolução dos processos eletrônicos que apresentem instrução incompleta, inadequada ou inconsistente, mediante indicação objetiva das diligências necessárias à sua regularização;
IV – realizar a organização e a adequada indexação dos documentos constantes nos processos eletrônicos, garantindo a correta inserção e tratamento das informações nos sistemas institucionais, especialmente no SAPIENS/AGU;
V – estabelecer interlocução com os setores demandantes da UFSM, orientando quanto à adequada instrução processual, à padronização de procedimentos e ao atendimento das exigências formais e materiais necessárias à análise jurídica;
VI – identificar demandas recorrentes com vícios de instrução, propondo medidas de aprimoramento dos fluxos e rotinas administrativas, com vistas à racionalização dos processos e à redução de retrabalho; e
VII – executar outras atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento do fluxo processual no âmbito da PF/UFSM.
(...)
Art. 15. .......................................................................
(...)
VI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM).
(...)
Art. 16-A. São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Triagem Processual da PF/UFSM:
I – coordenar e executar as atividades de competência da Subdivisão;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações relativas às demandas e aos serviços da Subdivisão;
III – orientar e supervisionar a equipe vinculada à Subdivisão, quando houver;
IV – organizar o fluxo de trabalho da Subdivisão, assegurando a adequada distribuição e acompanhamento das atividades;
V – promover a articulação com o Núcleo de Apoio Jurídico e com os demais setores da PF/UFSM, visando à eficiência e à padronização dos procedimentos; e
VI – zelar pela observância dos prazos e pela qualidade das atividades desenvolvidas no âmbito da Subdivisão.
(...)”
(NR)
Art. 3° Ficam alterados os dispositivos da Resolução UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3° .......................................................................
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM é destinado a(à) Procurador(a) Federal, integrante dos quadros da Procuradoria-Geral Federal, e é alocado como autoridade da PF/UFSM, denominado “Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria”.
(...)
Art. 5° Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) são atribuídas a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.
(...)”
(NR)
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025:
I - o § 2°, do art. 3°; e
II - o art. 14.
Art. 5° Fica acrescentado o dispositivo no Anexo I da Resolução UFSM n° 239, de 8 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 16-A. À STP/UFSM, subunidade administrativa vinculada ao NAJ/UFSM, compete a qualificação preliminar das demandas encaminhadas à PF/UFSM, com vistas ao adequado fluxo processual e à melhoria da atuação jurídica institucional, bem como:
I – realizar a análise preliminar dos processos encaminhados à PF/UFSM, com a finalidade de identificar inconsistências formais, insuficiências na instrução processual ou questões que possam prejudicar a adequada apreciação jurídica de mérito;
II – proceder à triagem prévia dos processos encaminhados, assegurando a verificação dos requisitos mínimos de instrução e conformidade processual, observado o prazo estabelecido no Regimento Interno;
III – promover a devolução dos processos eletrônicos que apresentem instrução incompleta, inadequada ou inconsistente, mediante indicação objetiva das diligências necessárias à sua regularização;
IV – realizar a organização e a adequada indexação dos documentos constantes nos processos eletrônicos, garantindo a correta inserção e tratamento das informações nos sistemas institucionais, especialmente no SAPIENS/AGU;
V – estabelecer interlocução com os setores demandantes da UFSM, orientando quanto à adequada instrução processual, à padronização de procedimentos e ao atendimento das exigências formais e materiais necessárias à análise jurídica;
VI – identificar demandas recorrentes com vícios de instrução, propondo medidas de aprimoramento dos fluxos e rotinas administrativas, com vistas à racionalização dos processos e à redução de retrabalho; e
VII – executar outras atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento do fluxo processual no âmbito da PF/UFSM.
(...)”
(NR)
Art. 6° Ficam alterados os dispositivos do Anexo I da Resolução UFSM n° 239, de 8 de outubro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 11. Durante os afastamentos do(a) Procurador(a)-Chefe, bem como diante de seus impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na eventualidade de vacância do cargo, responderá pela Chefia outro(a) Procurador(a) integrante da PF/UFSM, preferencialmente aquele(a) com maior tempo de exercício efetivo na unidade, observado o disposto nas normas institucionais aplicáveis.
(...)
Art. 13. São integrantes da equipe de apoio da PF/UFSM os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade pela Administração da UFSM, integrantes do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), da Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM) e da Subdivisão de Triagem Processual (STP/UFSM).
(...)”
(NR)
Art. 7° Ficam alterados os dispositivos do Regimento Geral da UFSM, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 30. .......................................................................
(...)
§ 2° Nas ausências, afastamentos legais, impedimentos ou vacância do cargo de titular da PF/UFSM, responderá pela unidade outro(a) Procurador(a) Federal designado(a) na forma da regulamentação aplicável.
(...)
§ 4° A PF/UFSM contará com uma Subdivisão de Protocolo e uma Subdivisão de Triagem Processual, ambas chefiadas por servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação.
(...)”
(NR)
Art. 8° Quanto à movimentação de função, fica remanejada do Gabinete do Reitor para a Subdivisão de Triagem Processual 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4.034.
Art. 9° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo da função de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 10. Ficam mantidos os demais dispositivos das Resoluções UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025, e n° 239, de 8 de dezembro de 2025, que não contrariem o disposto nesta Resolução.
Art. 11. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15898553