MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 275, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, e n° 255, de 31 de março de 2026, além do que consta no Processo n° 23081.077847/2025-91, resolve:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a criação do Curso de Segurança Cibernética, nível de graduação, grau de tecnólogo, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
§ 1° O curso ofertará 40 (quarenta) vagas discentes anuais, com ingresso no 1º (primeiro) semestre e funcionamento em turno integral.
§ 2° As vagas discentes serão oriundas de redistribuição de vagas do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, nível de graduação, grau de tecnólogo, lotado no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
§ 3° O Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores passará a ofertar 40 (quarenta) vagas anuais, com ingresso no 1º (primeiro) semestre.
Art. 2° Fica alocada uma Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da UFSM para a Coordenação do Curso de Segurança Cibernética.
Art. 3° O artigo 13 da Resolução UFSM n. 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 13. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), são:
(...)
III - Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores; e
IV - Segurança Cibernética.
(...)”
(NR)
Art. 4° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários à designação de chefia;
III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932340