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PORTARIA NORMATIVA UFSM/CT N° 008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE TECNOLOGIA


PORTARIA NORMATIVA UFSM/CT N° 008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Aprova o Regimento Interno do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista a Resolução UFSM n° 201, de 9 de abril de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.074545/2025-61, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar o Regimento Interno do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 2°  O Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL) é um órgão colegiado de abrangência institucional, de caráter consultivo e executivo, destinado a promover e fortalecer as relações acadêmicas, científicas e culturais entre a UFSM e instituições congêneres na Alemanha.

Art. 3°  O presente regimento estabelece a organização e funcionamento do CCBRAL, em conformidade com a Resolução UFSM n° 201, de 9 de abril de 2025, o Regimento Geral da UFSM e o Estatuto da UFSM, pelas disposições dos órgãos da Administração Superior da Universidade que lhe forem aplicáveis, pelas normas hierarquicamente superiores no âmbito da administração pública federal e pelos termos deste Regimento Interno.

Parágrafo único.  O CCBRAL desenvolverá suas atividades visando contribuir para que a UFSM cumpra com a sua finalidade e objetivos a que se destina e conforme definido no CAPÍTULO I, do Estatuto da UFSM, e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 4°  O CCBRAL, no campo de suas competências, tem por objetivos:

I - fomentar e coordenar programas de intercâmbio acadêmico, científico e tecnológico entre a UFSM e instituições de ensino superior, centros de pesquisa e demais entidades e empresas relevantes situadas na Alemanha;

II - organizar e promover eventos acadêmicos, como seminários, conferências, congressos e workshops, que visem ao intercâmbio de conhecimento e experiências entre as comunidades acadêmicas dos dois países;

III - facilitar a realização de projetos de pesquisa conjunta, bem como a publicação de artigos e demais produções científicas em parceria com pesquisadores(as) e instituições alemãs;

IV - proporcionar apoio e orientação a estudantes, docentes e pesquisadores(as) da UFSM interessados(as) em participar de programas de cooperação e intercâmbio com a Alemanha, incluindo questões administrativas, acadêmicas e logísticas; e

V - estabelecer e manter parcerias e convênios com instituições de ensino, centros de pesquisa e empresas na Alemanha, visando à colaboração em projetos conjuntos e ao intercâmbio de científico, tecnológico e de inovações.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5°  São competências do CCBRAL no âmbito de atividades com Instituições da Alemanha:

I - analisar e propor as atividades a serem executadas pelo CCBRAL;

II - propor políticas de intercâmbio e mobilidade com instituições da Alemanha;

III - organizar a demanda interna, auxiliando na elaboração de projetos científicos, tecnológicos e de inovação com universidades e empresas brasileiras e alemãs;

IV - prospectar grupos de pesquisa com potencial de interação com instituições de pesquisa e empresas da Alemanha;

V - promover e, quando possível, fomentar interações de pesquisa e intercâmbio entre pesquisadores(as) e discentes de universidades brasileiras e alemãs;

VI - participar da internacionalização da UFSM, interagindo com o CoInter e CoDinters;

VII - apoiar eventos que tratam de questões relevantes para a sociedade, como aqueles de cunho ambiental, social e tecnológico;

VIII - informar, orientar e aconselhar em assuntos relativos à instituições da Alemanha, como os estágios, cursos de aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, e pós-doutorados, cooperação com agências e empresas de financiamento brasileiras, alemãs e internacionais;

IX - criar, implementar e fortalecer projetos bilaterais com vistas à formação acadêmica e à inovação científica e tecnológica nos dois países;

X - apoiar a celebração de acordos, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;

XI - oferecer suporte na captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a entidades de fomento, empresas, organizações não governamentais e outras fontes, para a realização de suas atividades e projetos; e

XII - estabelecer mecanismos de avaliação e acompanhamento contínuo de suas atividades, visando ao aprimoramento de suas ações e ao cumprimento de seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 

Art. 6°  O CCBRAL será constituído pelos(as) seguintes membros(as):

I - o(a) Diretor(a) de Relações Internacionais da DRI/UFSM, e seu(ua) suplente;

II - 5 (cinco) docentes, e seus(uas) suplentes;

III - 2 (dois/duas) representantes do quadro de servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, sendo 1 (um/uma) deles do Centro de Tecnologia da UFSM, e seus(uas) suplentes; e

IV - 1 (um/uma) representante discente em nível de graduação ou pós-graduação com matrícula ativa na UFSM, e seus(uas) suplentes.

§ 1°  O CCBRAL será instaurado por convocação do(a) Diretor(a) de Centro de Tecnologia (CT) e, em sua 1a (primeira) sessão, elegerá dentre os(as) membros(as) o(a) seu(ua) Presidente, que, a partir de então, será responsável pelo encaminhamento de convocações posteriores.

§ 2°  Os(As) representantes e suplentes elencados(as) nos incisos de II a IV serão escolhidos(as) e indicados(as) por portaria do(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia em comum acordo com o(a) Diretor(a) de Relações Internacionais, com base em sua experiência e afinidade aos temas do CCBRAL, sendo que:

I - dado o vencimento do mandato inicial dos(as) membros(as) do CCBRAL, o(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia poderá proceder à prospecção de novos(as) membros(as) através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as).

§ 3°  O(A) técnico-administrativo(a) em educação do CT atuará como secretário(a) do CCBRAL.

§ 4°  Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.

§ 5°  Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.

§ 6°  Em caso de impedimento de participação nas reuniões ordinárias, bem como extraordinárias do representante de cada unidade, seu(ua) suplente terá garantida a participação nas discussões e direito à voto.

§ 7°  Será dispensado(a) do CCBRAL, automaticamente, o(a) membro(a) que, sem comunicação prévia, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas durante 1 (um) ano.

Art. 7°  A gestão dos recursos financeiros do CCBRAL recebidos por órgãos de fomento será exercida por um subcolegiado, denominado Comissão de Gestão Financeira.

Parágrafo único.  A Comissão de Gestão Financeira será composta por 3 (três) membros(as) titulares do CCBRAL, e seus(uas) suplentes, sendo escolhidos(as) por votação dentre os(as) membros(as) do CCBRAL, quando da necessidade de sua instauração.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

 

Art. 8°  Compete ao(à) Presidente do CCBRAL:

I - dirigir, coordenar, supervisionar, fomentar e prospectar as atividades do CCBRAL;

II - interagir e coordenar atividades com os CoInter e CoDinters da UFSM;

III - instaurar e presidir as reuniões no CCBRAL;

IV - solicitar o pronunciamento dos(as) membros(as) do CCBRAL quanto às questões relevantes;

V - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de minerva;

VI - indicar membros(as) para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da assessoria, ouvido o plenário;

VII - receber as correspondências ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;

VIII - convidar entidades, cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos e apreciação de matérias;

IX - promover as deliberações do CCBRAL, no âmbito da sua competência;

X - fazer prestação de contas e apresentar relatório de atividades e financeiro após a finalização de projetos vinculados ao CCBRAL, com o apoio da Comissão de Gestão Financeira do CCBRAL

XI - prospectar editais de agências de fomento, empresas e relações com universidades Brasil/Alemanha; e

XII - prospectar grupos Brasil/Alemanha para interação de pesquisa e geração de conhecimento.

Art. 9°  Compete aos(às) membros(as) do CCBRAL:

I - comparecer às reuniões, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

II - requerer votação de matérias em regime de urgência;

III - apresentar proposições sobre as questões atinentes à comissão;

IV - desempenhar atribuições que lhes forem conferidas;

V - avaliar e emitir parecer a projetos, relatórios de atividades e relatório financeiro de propostas vinculadas ao CCBRAL; e

VI - participar dos grupos de trabalho designados pelo Presidente.

Art. 10.  Compete à Secretaria do CCBRAL:

I - encaminhar e providenciar as deliberações do CCBRAL;

II - organizar a pauta das reuniões e notificar os(as) membros(as) do CCBRAL;

III - preparar, assinar e distribuir as atas das reuniões aos membros, bem como as manter em arquivo;

IV - organizar o banco de dados, registro de deliberações, protocolos e outros;

V - realizar as convocações determinadas pelo presidente;

VI - assistir aos(às) membros(as) do Comitê no exercício da sua função; e

VII - realizar outras atribuições pertinentes ao secretariado do CCBRAL.

 

CAPÍTULO V

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art. 11.  A realização da reunião está condicionada à presença mínima de um quórum que corresponda a mais da metade dos(as) membros(as) em sua 1a (primeira) chamada ou com 1/3 (um terço) em 2a (segunda) chamada, após 15 (quinze) minutos da 1a (primeira) chamada.

Parágrafo único. A convocação será feita via correio eletrônico, pelo(a) Presidente do CCBRAL, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 12.  As reuniões poderão ser abertas a convidados(as), admitindo-se a presença de observadores(as) com direito a voz, mas não a voto em decisões proferidas pelos(as) membros(as) do CCBRAL.

Art. 13.  As deliberações do CCBRAL serão tomadas em reuniões, por maioria simples.

Parágrafo único.  Sempre que se julgar necessário, poderá ser solicitada a apreciação de um(a) consultor(as).

Art. 14.  As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo(a) Presidente do CCBRAL.

Art. 15.  Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto de qualidade.

 

CAPÍTULO VI

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

 

Art. 16.  O CCBRAL reunir-se-á ordinariamente 10 (dez) vezes ao ano, mensalmente, de março a dezembro e, extraordinariamente, por convocação do(a) seu(ua) Presidente ou em decorrência de requerimento de metade mais um(a) dos(as) seus(uas) membros(as).

§ 1°  As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo(a) Presidente antecipadamente mediante calendarização para cada ano.

§ 2°  As reuniões serão realizadas presencialmente em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.

§ 3°  As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as), convidados(as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE GESTÃO FINANCEIRA

 

Art. 17.  Compete à Comissão de Gestão Financeira:

I - diagnosticar as principais deficiências do CCBRAL e estabelecer ações prioritárias; e,

II - acompanhar a distribuição dos recursos, observando as condições gerais constantes em Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, ou outro instrumento concedido pelo órgão de fomento.

§ 1°  Os critérios para a distribuição dos recursos serão descritos em Instrução Normativa, proposta pelo CCBRAL e emitida pelo(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia, e deverão obedecer às condições do agente financiador.

§ 2°  Os recursos financeiros recebidos pelo CCBRAL devem ser recebidos pela UFSM ou por Fundação de Apoio, a depender do tipo de recurso recebido.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18.  O presente Regimento poderá ser alterado ou aperfeiçoado através de Portaria Normativa mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos(as) membros(as) do Comitê Gestor do CCBRAL.

Art. 19.  A participação dos(as) membros(as) deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único.  As atividades do CCBRAL e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízos a sua função no serviço público.

Art. 20.  É vedada a criação de órgãos subcolegiados por ato deste colegiado.

Art. 21.  Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão dirimidos pelo CCBRAL reunido com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus(uas) membros(as).

Art. 22.  A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 23.  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Tiago Bandeira Marchesan

Diretor