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Recursos para Discentes

Estudantes do PPGAP que tiverem interesse em solicitar auxílio financeiro para: a) pagamento da taxa de inscrição em eventos científicos (apresentação de trabalho ou ouvinte); b) recebimento de diárias e passagens aéreas para participação ativa em eventos de interesse do PPGAP; e, c) compra de passagens rodoviárias para participação ativa em eventos de interesse do PPGAP, devem tomar as medidas abaixo descritas para cada caso, encaminhando a documentação necessária para análise. Solicita-se especial atenção às regras sobre a concessão de recursos financeiros pelo PPGAP, expressas no quadro ao final da página.

OBSERVAÇÃO: Discentes que necessitam de recursos financeiros para a revisão ou tradução de artigos científicos, ou ainda, para pagamento de taxa de publicação em revista ou periódico, devem realizar a solicitação ao(à) respectivo(a) docente orientador(a), que providenciará o devido encaminhamento à Coordenação.

♦ Objetivo: A modalidade se destina a interessado(a) na inscrição como ouvinte ou na apresentação de trabalho em evento científico. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 25 dias antes da data de início do evento.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) interessado(a) deve seguir os passos abaixo.

  1. Enviar os documentos listados abaixo (no item 3) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br
  2. No campo de “Assunto” do e-mail, escrever “Solicitação de recursos – Taxa de Inscrição”.

3. Anexar ao e-mail a seguinte documentação:

        1. Requerimento de pagamento de taxa de inscrição em evento externo (totalmente preenchido);
        2. Aceite do trabalho (apresentação);
        3. Folder do evento em que conste a data e o valor da taxa de inscrição;
        4. Autorização de desconto em folha (preenchida e assinada pelo/a orientador/a);
        5. Tratando-se de evento internacional: realizar a conversão do valor em moeda estrangeira para valor em reais, por meio do site do Banco Central

♦ Fluxo do pedido do(a) discente: Se a documentação enviada via e-mail estiver completa e corretamente preenchida, a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) irá abrir o processo PEN-SIE. Em seguida, o processo é remetido à Coordenação do PPGAP para aprovação/recusa do Colegiado. Caso não aprovado, o processo se encerra. Em hipótese de aprovação, o processo segue para empenho dos órgãos competentes, e, finalmente, ocorre o pagamento na conta bancária do(a) discente (sempre mediante disponibilidade de recursos do PPG e UFSM).

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos nessa modalidade será necessário realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. A prestação de contas é realizada no próprio Processo PEN-SIE, gerado pela Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS), para pagamento da taxa de inscrição. Esse processo fica disponível ao(à) aluno(a) em sua Caixa Postal (via Portal Estudantil), sendo o passo a passo descrito abaixo:

      1. Entrar na Caixa Postal, logando em https://portal.ufsm.br/caixapostal/index.html;
      2. Achar o processo que precisa da prestação de contas;
      3. Clicar em “Ações” e, em seguida, inserir os documentos de prestação de contas, que são:
        1. Certificado de apresentação de trabalho ou de participação como ouvinte, e,
        2. Recibo original do evento ou Nota Fiscal emitia pela organização do evento;
      4. Após inserção dos documentos, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela);
      5. Na tela seguinte, no campo “Próximo passo”, escolher a opção “Unidade Administrativa“, em seguida, no campo “Destino”, escolher “Seção de Contabilidade SCONT (01.12.01.02.2.0)”, no campo “Despacho” escrever “Encaminho para prestação de contas“, e, por fim, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela).

⇒ LEMBRETE 1: Solicitações de pagamento de taxa de inscrição enviadas à Coordenação e Subdivisão de Controle Financeiro após a realização do evento não serão aceitas.

⇒ LEMBRETE 2: Se o(a) interessado(a) tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição com recursos próprios com antecedência ao evento (exemplo: o evento está marcado para junho e o pagamento da inscrição se deu em abril), o(a) estudante poderá solicitar a restituição do valor investido somente se a solicitação for enviada para a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) com 25 dias ou mais de antecedência ao início do evento.

♦ Objetivo: A modalidade se destina a interessado(a) na participação de evento de relevância nacional ou internacional (de interesse do PPGAP), com apresentação de trabalho ou similares (conferência, palestra, etc), e que necessite de ajuda de custos para a aquisição da passagem aérea e/ou no custeio de estadia e alimentação na viagem e local de destino (do evento). A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 a 45 dias antes da data de início da viagem, em função da necessidade de marcação dos bilhetes com a companhia aérea.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) interessado(a) deve seguir os passos abaixo.

  1. Enviar os documentos listados abaixo (no item 3) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br
  2. No campo de “Assunto” do e-mail, escrever “Solicitação de recursos – Diárias e/ou Passagens”

3. Anexar ao e-mail a seguinte documentação:

      1. Requerimento específico de solicitação de diárias e passagens (totalmente preenchido);
      2. Convite e/ou aceite (documentação que comprova o motivo da viagem);
      3. Folder do evento em que conste a data de início e final do evento;
      4. Autorização de desconto em folha (preenchida e assinada pelo/a orientador/a)

Fluxo do pedido do(a) discente: Se a documentação enviada via e-mail estiver completa e corretamente preenchida, a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) irá abrir o processo PEN-SIE. Em seguida, o processo é remetido à Coordenação do PPGAP para aprovação/recusa do Colegiado. Caso não aprovado, o processo se encerra. Em hipótese de aprovação, o processo segue para empenho dos órgãos competentes e reserva das passagens aéreas, e, finalmente, ocorre o envio por e-mail dos dados da passagem e/ou pagamento na conta bancária do(a) discente (sempre mediante disponibilidade de recursos do PPG e UFSM).

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos para participação em eventos nacionais será necessário realizar a prestação de contas em até 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. Para eventos internacionais o(a) estudante precisa enviar em até 05 (cinco) dias o canhoto das passagens aéreas, e em até 30 (trinta) dias os demais documentos listados abaixo. A prestação de contas é realizada através de envio de e-mail para a  Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, anexando os seguintes documentos:

      1. Relatório Viagem – PPGAP;
      2. Certificado ou declaração de presença da organização do evento;
      3. Notas fiscais do consumo durante a viagem.

♦ Objetivo: A modalidade se destina a interessado(a) na participação de evento, banca examinadora, projeto de pesquisa ou convites de outras instituições de ensino/pesquisa (desde que no interesse do PPGAP), que necessite de ajuda de custos para a aquisição da passagem rodoviária de ida e volta entre Santa Maria – RS e o destino. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias antes da data de início da viagem.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) interessado(a) deve seguir os passos abaixo.

1. Enviar os documentos listados abaixo (no item 3) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br
2. No campo de “Assunto” do e-mail, escrever “Solicitação de recursos – Passagens Rodoviárias”

3. Anexar ao e-mail a seguinte documentação:

      1. Requerimento específico de solicitação de passagens rodoviárias (totalmente preenchido);
      2. Comprovantes do motivo da viagem (portaria de banca, folder do evento, projeto de pesquisa, convite de outras instituições, etc).

♦ Fluxo do pedido do(a) discente: Se a documentação enviada via e-mail estiver completa e corretamente preenchida, a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) irá abrir o processo PEN-SIE. Em seguida, o processo é remetido à Coordenação do PPGAP para aprovação/recusa do Colegiado. Caso não aprovado, o processo se encerra. Em hipótese de aprovação, o processo segue para empenho dos órgãos competentes, e, finalmente, ocorre o envio por e-mail da autorização para compra da passagem rodoviária (sempre mediante disponibilidade de recursos do PPG e UFSM).

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos para compra de passagem rodoviária será necessário realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. A prestação de contas é realizada através de envio de e-mail para a  Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, anexando os documentos abaixo.

      1. Certificado de participação em evento ou apresentação de trabalho; ou,
      2. Relatório Viagem – PPGAP – no caso de trabalhos de campo ou visita a outras instituições; ou,
      3. Declarações de comparecimento expedidas pelas instituições visitadas; ou,
      4.  Outros documentos que comprovem a realização da atividade motivadora da viagem.
ATENÇÃO: Regras concernentes à concessão de recursos financeiros pelo PPGAP:

Só serão atendidas solicitações dentro das disponibilidades orçamentárias do PPGAP.

Os eventos nacionais prioritários para recebimento de concessão são: EBAP, ENANPAD, ENAPG, SENEAD.

1. Poderá ser ressarcida uma inscrição por artigo aceito;

2. Sendo um mesmo discente, autor de mais de um artigo e tendo a sua inscrição paga pelo programa, essa valerá para todos os artigos de sua autoria, impedindo, portanto, o pagamento para outro autor de artigos de sua co-autoria.

 3. Ordem de prioridade para concessão:

 1ª – artigos em co-autoria de docentes e discentes do PPGAP;

2ª – artigos com somente docente(s) autor(es).