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Recursos para Docentes

Docentes do PPGAP que tiverem interesse em solicitar auxílio financeiro para: a) pagamento da taxa de inscrição em eventos científicos (apresentação de trabalho ou ouvinte); b) pagamento da taxa de publicação em periódico, revista ou assemelhados; c) recebimento de diárias e passagens aéreas para participação em eventos de interesse do PPGAP; d) compra de passagens rodoviárias para participação em eventos de interesse do PPGAP; e, e) revisão ou tradução de artigos científicos, deverão tomar as medidas abaixo descritas para cada caso, encaminhando a documentação necessária para análise. Solicita-se especial atenção às regras sobre a concessão de recursos financeiros pelo PPGAP, expressas no quadro ao final da página.

OBSERVAÇÃO: Alunos(as) do PPGAP que vierem a necessitar de recursos financeiros para a revisão ou tradução de artigos científicos, ou ainda, para pagamento de taxa de publicação em periódico ou revista, estão orientados a realizar a solicitação diretamente ao(à) respectivo(a)  docente orientador(a). Nos dois casos, solicita-se que o(a) docente encaminhe a solicitação recebida à Coordenação do Programa, e, no próprio e-mail, informe sobre a concordância ou objeção ao pedido. Em havendo a concordância de Coordenação/Colegiado do PPGAP, mediante disponibilidade orçamentária, o(a) docente poderá iniciar as solicitações conforme “item 02” e “item 05”, abaixo.

♦ Objetivo: A modalidade se destina a docente interessado(a) na inscrição em evento científico nacional ou internacional, mediante análise de Coordenação e/ou Colegiado do PPGAP. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 25 dias antes da data de início do evento.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) docente poderá optar por abrir o processo PEN-SIE diretamente no sistema informatizado da UFSM ou solicitar a abertura para a Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS), seguindo os passos abaixo.

 1a. Em caso de opção pela abertura do processo direto no Portal de Documentos da UFSM, abrir processo PEN, optando entre os seguintes tipos documentais:

    1. Processo de pagamento de taxa de inscrição no exterior (029.222), ou,
    2. Processo de pagamento de taxa de inscrição no país (029.21).
OU

 1b. Em caso de opção pela abertura via solicitação por e-mail, enviar os documentos listados abaixo (no item 2) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br. Nessa situação, o processo PEN-SIE será aberto pela SCFPOS, e o(a) docente deverá acompanhá-lo em sua Caixa Postal.

2. Anexar ao processo PEN-SIE ou ao e-mail (dependendo da opção de abertura da solicitação, explicada acima) a seguinte documentação:

        1. Requerimento de pagamento de taxa de inscrição em evento externo (totalmente preenchido);
        2. Aceite do trabalho (apresentação);
        3. Folder do evento em que conste a data e o valor da taxa de inscrição;
        4. Tratando-se de evento internacional: realizar a conversão do valor em moeda estrangeira para valor em reais, por meio do site do Banco Central.
  • ATENÇÃO: No caso de abertura de processo PEN-SIE pelo(a) docente, os órgãos responsáveis pela excução financeira exigem que o preenchimento do campo “Autorseja sempre o PPG. Em caso de tramitação do processo com preenchimento desse campo específico de maneira diversa, o processo será devolvido ou arquivado pelo órgão de execução financeira e será necessário que o(a) docente realize a abertura de novo processo.

3. Clicar no botão azul “Tramitar“, no canto inferior direito da tela, para enviar o processo PEN-SIE para o PPGAP (com a documentação anexada – item 2, acima).

4. Na tela seguinte, selecionar no primeiro campo “Unidade Administrativa”, e, em seguida, no campo “Destino”, procurar/selecionar a opção “CURSO-PROGRAMA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (06.10.05.00.0.0)“.

5. No campo “Despacho”, digitar “Envia documentação referente a pagamento de taxa de inscrição para análise do PPGAP“, seguido de um clique no botão “Tramitar” novamente (canto inferior direito da página).

6. A partir da tramitação do passo anterior (5) o processo PEN está aberto e o(a) docente deverá acompanhar as tramitações seguintes através da Caixa Postal.

♦ Fluxo do pedido do(a) docente: Se a documentação tramitada/enviada (via processo PEN ou e-mail) estiver completa e corretamente preenchida, o(a) Coordenador(a) confirmará que a documentação inserida está correta e assinará eletronicamente o requerimento do(a) docente no processo PEN. Logo após, deverá informar no despacho o parecer (justificar a relevância do evento para o desenvolvimento do vínculo junto ao PPG) e indicar a fonte de recurso a ser utilizada. Ato contínuo, a Coordenação tramita o processo para a caixa postal da SCF (06.14.04.02.0.0), que realizará a verificação da documentação, incluirá o pré-empenho e direcionará o processo aos órgãos superiores, para liquidação.

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos nessa modalidade será necessário realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. A prestação de contas é realizada no próprio Processo PEN-SIE, ensejador do pagamento. Esse processo fica disponível ao(à) docente em sua Caixa Postal, sendo o passo a passo da prestação de contas descrito abaixo:

      1. Entrar na Caixa Postal, logando em https://portal.ufsm.br/caixapostal/index.html;
      2. Achar o processo que precisa da prestação de contas, e clicar no botão “Abrir” (símbolo de “ficheiro” à esquerda do número de processo);
      3. Após aberto, clicar na opção “Ações” e, em seguida, inserir os documentos de prestação de contas, que são:
        1. Certificado de participação/apresentação de trabalho, e,
        2. Recibo original do evento ou Nota Fiscal emitia pela organização do evento.
      4. Após a inserção dos documentos, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela);
      5. Na tela seguinte, no campo “Próximo passo”, escolher a opção “Unidade Administrativa“, em seguida, no campo “Destino”, escolher “Seção de Contabilidade SCONT (01.12.01.02.2.0)”, no campo “Despacho” escrever “Encaminho para prestação de contas“, e, por fim, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela).

⇒ LEMBRETE 1: Solicitações de pagamento de taxa de inscrição enviadas à Coordenação e Subdivisão de Controle Financeiro após a realização do evento não serão aceitas.

⇒ LEMBRETE 2: Se o(a) interessado(a) tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição com recursos próprios com antecedência ao evento (exemplo: o evento está marcado para junho e o pagamento da inscrição se deu em abril), poderá solicitar a restituição do valor investido somente se a solicitação for enviada para a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) com 25 dias ou mais de antecedência ao início do evento.

ATENÇÃO: A solicitação/abertura do processo para pagamento de taxa de publicação em revista, periódico ou assemelhado poderá ser realizada somente por docentes. Estudantes deverão realizar a solicitação formal ao(à) docente orientador(a), que deverá dar ciência à Coordenação do PPGAP, e, havendo recursos orçamentários, poderá abrir o processo PEN, informando no campo “Interessado” o seu próprio nome e o nome do(a) estudante.

 

♦ Objetivo: A modalidade se destina a docente – ou aluno(a) sob orientação do(a) docente – interessado(a) em solicitar pagamento de taxa de publicação em revista, periódico ou assemelhado, nacional ou internacional. Os pedidos dependem da análise de Coordenação e/ou Colegiado do PPGAP.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar o pedido, em nome próprio ou para discente sob orientação, o(a) docente poderá optar por abrir o processo PEN-SIE diretamente no sistema informatizado da UFSM ou solicitar a abertura para a Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS), seguindo os passos abaixo.

 1a. Em caso de opção pela abertura do processo direto no Portal de Documentos da UFSM, abrir processo PEN, selecionando o seguinte tipo documental:

      1. Processo de pagamento de taxa de publicação (052.22).
OU

 1b. Em caso de opção pela abertura via solicitação por e-mail, enviar os documentos listados abaixo (no item 2) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br. Nessa situação, o processo PEN-SIE será aberto pela SCFPOS, e o(a) docente deverá acompanhá-lo em sua Caixa Postal.

2. Anexar ao processo PEN-SIE ou ao e-mail (dependendo da opção de abertura da solicitação, explicada acima) a seguinte documentação:

        1. Requerimento de pagamento de taxa de publicação em revista, periódico ou evento externo (totalmente preenchido);
        2. Proposta do valor da taxa de publicação do artigo (do veículo de publicação);
        3. Cópia em PDF do trabalho ou artigo;
        4. Tratando-se de veículo internacional de publicação: realizar a conversão do valor em moeda estrangeira para valor em reais, por meio do site do Banco Central.
  • ATENÇÃO: No caso de abertura de processo PEN-SIE pelo(a) docente, os órgãos responsáveis pela excução financeira exigem que o preenchimento do campo “Autorseja sempre o PPG. Em caso de tramitação do processo com preenchimento desse campo específico de maneira diversa, o processo será devolvido ou arquivado pelo órgão de execução financeira e será necessário que o(a) docente realize a abertura de novo processo.

3. Clicar no botão azul “Tramitar“, no canto inferior direito da tela, para enviar o processo PEN-SIE para o PPGAP (com a documentação anexada – item 2, acima).

4. Na tela seguinte, selecionar no primeiro campo “Unidade Administrativa”, e, em seguida, no campo “Destino”, procurar/selecionar a opção “CURSO-PROGRAMA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (06.10.05.00.0.0)“.

5. No campo “Despacho”, digitar “Envia documentação referente a pagamento de taxa de publicação de texto científico para análise do PPGAP“, seguido de um clique no botão “Tramitar” novamente (canto inferior direito da página).

6. A partir da tramitação do passo anterior (5) o processo PEN está aberto e o(a) docente deverá acompanhar as tramitações seguintes através da Caixa Postal.

♦ Fluxo do pedido do(a) docente: Se a documentação tramitada/enviada (via processo PEN ou e-mail) estiver completa e corretamente preenchida, o(a) Coordenador(a) confirmará que a documentação inserida está correta e assinará eletronicamente o requerimento do(a) docente no processo PEN. Logo após, deverá informar no despacho o parecer (justificar a relevância do evento para o desenvolvimento do vínculo junto ao PPG) e indicar a fonte de recurso a ser utilizada. Ato contínuo, a Coordenação tramita o processo para a caixa postal da SCF (06.14.04.02.0.0), que realizará a verificação da documentação, incluirá o pré-empenho e direcionará o processo aos órgãos superiores, para liquidação.

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros pagos para taxas de publicação será necessário realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação. A prestação de contas é realizada no próprio Processo PEN-SIE, ensejador do pagamento. Esse processo fica disponível ao(à) docente em sua Caixa Postal, sendo o passo a passo da prestação de contas descrito abaixo:

      1. Entrar na Caixa Postal, logando em https://portal.ufsm.br/caixapostal/index.html;
      2. Achar o processo que precisa da prestação de contas, e clicar no botão “Abrir” (símbolo de “ficheiro” à esquerda do número de processo);
      3. Após aberto, clicar na opção “Ações” e, em seguida, inserir os documentos de prestação de contas, que são:
        1. Recibo original constando valor da taxa de publicação do texto científico, se publicação nacional; ou,
        2. Cópia da fatura do cartão de crédito do(a) docente, se publicação internacional.
      4. Após a inserção dos documentos, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela);
      5. Na tela seguinte, no campo “Próximo passo”, escolher a opção “Unidade Administrativa“, em seguida, no campo “Destino”, escolher “Seção de Contabilidade SCONT (01.12.01.02.2.0)”, no campo “Despacho” escrever “Encaminho para prestação de contas“, e, por fim, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela).

ATENÇÃO: A modalidade de solicitação de diárias e passagens aéreas para docentes do PPGAP predispõe de duas condições fundamentais a serem preenchidas pelo(a) solicitante, a saber:

1. Docentes solicitantes não podem estar em período de férias ou em qualquer tipo de licença; e,

2. É obrigatório ao(à) docente realizar o afastamento via Portal de Afastamentos ou através de sua Caixa Postal.

Para informações sobre como realizar o afastamento, favor acessar a seção 03.01 – Afastamentos (Diárias e Passagens), abaixo.

 

♦ Objetivo: A modalidade se destina a docente do PPGAP interessado(a) na participação de evento de relevância nacional ou internacional (de interesse do PPGAP), e que necessite de ajuda de custos para a aquisição da passagem aérea e/ou no custeio de estadia e alimentação na viagem e local de destino (do evento) através do pagamento de diárias. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 a 45 dias antes da data de início da viagem, em função da necessidade de marcação dos bilhetes com a companhia aérea.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar o pedido, o(a) docente deve requerer, via e-mail, a abertura do processo para a Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS), seguindo os passos a seguir.

1. Enviar os documentos listados abaixo (no item 2) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br. O processo PEN-SIE será aberto pela SCFPOS, e o(a) docente deverá acompanhá-lo em sua Caixa Postal.

2. No campo de “Assunto” do e-mail, escrever “Solicitação de diárias e/ou passagens para docente do PPGAP”

3. Anexar ao e-mail a seguinte documentação:

        1. Requerimento específico de solicitação de diárias e passagens – PPGAP (totalmente preenchido);
        2. Convite e/ou aceite (documentação que comprova o motivo da viagem);
        3. Folder do evento em que conste a data de início e final do evento;
        4. Autorização de afastamento, que deve ser solicitado pelo menos 30 dias antes do evento, via Portal de Afastamentos ou através da Caixa Postal do(a) docente (favor ler seção “03.01. Afastamentos“, abaixo).
  • ATENÇÃO: Autorizações de afastamento concedidas dentro de um prazo inferior ao mínimo de 30 dias (antes do evento) precisam ser justificadas para a chefia.

4. A partir do envio do e-mail e documentação anexa, o pedido será avaliado pela Coordenação/Colegiado do PPGAP, e, havendo a concordância e disponibilidade orçamentária, o processo PEN será aberto pela SCFPOS. Ao(à) docente solicitante caberá o acompanhamento das tramitações seguintes, através de sua Caixa Postal.

♦ Fluxo do pedido do(a) docente: Se a documentação enviada (via e-mail) estiver completa e corretamente preenchida, o(a) Coordenador(a) confirmará que a documentação inserida está correta e assinará eletronicamente o requerimento do(a) docente no processo PEN criado pela SCFPOS. Logo após, deverá informar no despacho o parecer (justificar a relevância do evento para o desenvolvimento do vínculo junto ao PPG) e indicar a fonte de recurso a ser utilizada. Ato contínuo, a Coordenação tramita o processo para a caixa postal da SCF (06.14.04.02.0.0), que realizará a verificação da documentação, fará a consulta de disponibilidade de passagens aéreas, consultará com o(a) docente solicitante sobre as datas de viagem, e direcionará o processo aos órgãos superiores.

♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos para participação em eventos nacionais será necessário realizar a prestação de contas em até 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. Para eventos internacionais o(a) docente precisa enviar em até 05 (cinco) dias o canhoto das passagens aéreas, e terá  até 30 (trinta) dias para apresentação dos demais documentos listados abaixo. A prestação de contas é realizada através de envio de e-mail para a  Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, anexando os seguintes documentos:

      1. Relatório Viagem – PPGAP;
      2. Certificado ou declaração de presença da organização do evento;
      3. Notas fiscais do consumo durante a viagem.
ATENÇÃO: A modalidade de solicitação de passagens rodoviárias para docentes do PPGAP predispõe de duas condições fundamentais a serem preenchidas pelo(a) solicitante, a saber:

1. Docentes solicitantes não podem estar em período de férias ou em qualquer tipo de licença; e,

2. É obrigatório ao(à) docente realizar o afastamento via Portal de Afastamentos ou através de sua Caixa Postal, relativamente ao(s) dia(s) em que estiver fora do Campus Sede.

Para informações sobre como realizar o afastamento, favor acessar a seção 03.01 – Afastamentos (Diárias e Passagens), acima.

 

♦ Objetivo: A modalidade se destina a docente  interessado(a) na participação de evento, banca examinadora, projeto de pesquisa ou visita a convite de outras instituições de ensino/pesquisa (desde que no interesse do PPGAP), e que necessite de ajuda de custos para a aquisição da passagem rodoviária de ida e volta entre Santa Maria – RS e o destino. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias antes da data de início da viagem.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) docente poderá optar por abrir o processo PEN-SIE diretamente no sistema informatizado da UFSM ou solicitar a abertura para a Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS), seguindo os passos abaixo.

1a. Em caso de opção pela abertura do processo direto no Portal de Documentos da UFSM, abrir processo PEN, selecionando o seguinte tipo documental:

      1. Processo de solicitação de passagens rodoviárias – PROAP (052.22).
OU

1b. Em caso de opção pela abertura via solicitação por e-mail, enviar os documentos listados abaixo (no item 2) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGAP – ppgap@ufsm.br. Nessa situação, o processo PEN-SIE será aberto pela SCFPOS, e o(a) docente deverá acompanhá-lo em sua Caixa Postal.

2. Anexar ao processo PEN-SIE ou ao e-mail (dependendo da opção de abertura da solicitação, explicada acima) a seguinte documentação:

        1. Requerimento específico de solicitação de passagens rodoviárias – PPGAP (totalmente preenchido);
        2. Comprovantes do motivo da viagem (portaria de banca, folder do evento, projeto de pesquisa, convite de outras instituições, etc).
  • ATENÇÃO: No caso de abertura de processo PEN-SIE pelo(a) docente, os órgãos responsáveis pela excução financeira exigem que o preenchimento do campo “Autor” seja sempre o PPG. Em caso de tramitação do processo com preenchimento desse campo específico de maneira diversa, o processo será devolvido ou arquivado pelo órgão de execução financeira e será necessário que o(a) docente realize a abertura de novo processo.

3. Clicar no botão azul “Tramitar“, no canto inferior direito da tela, para enviar o processo PEN-SIE para o PPGAP (com a documentação anexada – item 2, acima).

4. Na tela seguinte, selecionar no primeiro campo “Unidade Administrativa”, e, em seguida, no campo “Destino”, procurar/selecionar a opção “CURSO-PROGRAMA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (06.10.05.00.0.0)“.

5. No campo “Despacho”, digitar “Envia documentação referente a solicitação de passagens rodoviárias para análise do PPGAP“, seguido de um clique no botão “Tramitar” novamente (canto inferior direito da página).

6. A partir da tramitação do passo anterior (5) o processo PEN está aberto e o(a) docente deverá acompanhar as tramitações seguintes através da Caixa Postal.

♦ Fluxo do pedido do(a) docente: Se a documentação tramitada/enviada (via processo PEN ou e-mail) estiver completa e corretamente preenchida, o(a) Coordenador(a) confirmará que a documentação inserida está correta e assinará eletronicamente o requerimento do(a) docente no processo PEN. Logo após, deverá informar no despacho o parecer (justificar a relevância do evento, banca ou visita para o PPG) e indicar a fonte de recurso a ser utilizada. Ato contínuo, a Coordenação tramita o processo para a caixa postal do Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PRPGP – NAAO/PRPGP (01.09.21.00.0.0), que realizará a verificação da documentação. Finalmente, ocorre o envio por e-mail da autorização para compra da passagem rodoviária.

♦ Procedimento da prestação de contas: Para passagens rodoviárias pagas pelo PPGAP o(a) docente deverá realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar da data de retorno à sede. A prestação de contas é realizada através de envio de e-mail para a  Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, anexando os documentos abaixo.

      1. Certificado de participação em evento ou apresentação de trabalho; ou,
      2. Relatório Viagem – PPGAP – no caso de trabalhos de campo ou visita a outras instituições; ou,
      3. Declarações de comparecimento expedidas pelas instituições visitadas; ou,
      4.  Outros documentos que comprovem a realização da atividade motivadora da viagem.
ATENÇÃO: A solicitação/abertura do processo para pagamento de tradução e revisão de textos científicos poderá ser realizada somente por docentes. Estudantes deverão realizar a solicitação formal ao(à) docente orientador(a), que deverá dar ciência à Coordenação do PPGAP, e, havendo recursos orçamentários, poderá abrir o processo PEN, informando no campo “Interessado” o seu próprio nome e o nome do(a) estudante.

 

♦ Objetivo: A modalidade se destina a docente – ou aluno(a) sob orientação do(a) docente – interessado(a) em solicitar pagamento de revisão ou tradução de texto científico. Os pedidos dependem da análise de Coordenação e/ou Colegiado do PPGAP.

♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) docente deve abrir um processo PEN-SIE no sistema informatizado da UFSM, seguindo os passos abaixo.

 1. Acessar o Portal de Documentos da UFSM e abrir processo PEN, selecionando o seguinte tipo documental:

      1. Processo de tradução/revisão de textos científicos – PROAP (052.22).

2. Anexar ao processo PEN-SIE a seguinte documentação:

        1. Requerimento de tradução ou revisão de textos científicos (totalmente preenchido); e,
        2. Cópia em formato editável do texto científico para tradução/revisão (Word, LibreOffice Editor ou similares).
  • ATENÇÃO: Os órgãos responsáveis pela excução financeira exigem que o preenchimento do campo “Autorseja sempre o PPG. Em caso de tramitação do processo com preenchimento desse campo específico de maneira diversa, o processo será devolvido ou arquivado pelo órgão de execução financeira e será necessário que o(a) docente realize a abertura de novo processo.

3. Clicar no botão azul “Tramitar“, no canto inferior direito da tela, para enviar o processo PEN-SIE para o PPGAP (com a documentação anexada – item 2, acima).

4. Na tela seguinte, selecionar no primeiro campo “Unidade Administrativa”, e, em seguida, no campo “Destino”, procurar/selecionar a opção “CURSO-PROGRAMA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (06.10.05.00.0.0)“.

5. No campo “Despacho”, digitar “Envia documentação referente a solicitação de tradução/revisão de texto científico para análise do PPGAP“, seguido de um clique no botão “Tramitar” novamente (canto inferior direito da página).

6. A partir da tramitação do passo anterior (5) o processo PEN está aberto e o(a) docente deverá acompanhar as tramitações seguintes através da Caixa Postal.

♦ Fluxo do pedido do(a) docente: Se a documentação tramitada/enviada (via processo PEN ou e-mail) estiver completa e corretamente preenchida, o(a) Coordenador(a) confirmará que a documentação inserida está correta e assinará eletronicamente o requerimento do(a) docente no processo PEN. Em seguida, a Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) enviará o arquivo para o prestador de serviço para solicitar orçamento. Uma vez recebida a estimativa de gasto, a Coordenação do PPGAP deverá informar no despacho o parecer (justificar o gasto em serviços de tradução ou revisão) e indicar a fonte de recurso a ser utilizada. A seguir, o prestador de serviço realiza a tradução/revisão e envia diretamente ao(à) docente interessado(a). Se o serviço realizado corresponder à expectativa do(a) docente, o processo se encerra. Em caso de discordância, o(a) docente poderá retornar o PEN para empresa prestadora do serviço, solicitando a revisão e informando o que precisa ser corrigido.

ATENÇÃO: Regras concernentes à concessão de recursos financeiros pelo PPGAP:

1. Só serão atendidas solicitações dentro das disponibilidades orçamentárias do PPGAP:

2. Poderá ser ressarcida uma inscrição por artigo aceito;

3. Sendo um mesmo docente ou discente, autor de mais de um artigo e tendo a sua inscrição paga pelo programa, essa valerá para todos os artigos de sua autoria, impedindo, portanto, o pagamento para outro autor de artigos de sua co-autoria.

4. Ordem de prioridade para concessão:

1ª – artigos em co-autoria de docentes e discentes do PPGAP;

2ª – artigos com somente docente(s) autor(es); e,

3ª – artigos com somente discente(s) autor(es).