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“Termo de Confidencialidade e Sigilo” a ser utilizado nos casos de defesa fechada.
VIDEOCONFERÊNCIA e PARECER:
O parecer deve ser anexado à ata de defesa?
Sim.
Para os exames de qualificação, pode ser uma cópia.
Para as defesas, deve ser o original.
O membro que participa por parecer precisa assinar a ata?
Não. A assinatura do membro está no parecer, portanto, não há necessidade de assinatura na ata de defesa.
Entretanto, deve constar na ata, no campo “Declaração”, que o membro participou por parecer.
O membro que participa por videoconferência precisa assinar a ata?
Sim. A maneira que mais indicada é solicitar ao membro participante para que imprima a ata, assine no campo correspondente e envie pelos Correios para o aluno ou para o orientador. Estes, então, coletam as assinaturas restantes. Lembrar que são necessárias três vias da ata.
Também deve constar na ata, no campo “Declaração”, que o membro participou por videoconferência.
O membro que participa por videoconferência ou por parecer precisa assinar a folha de aprovação nos capas-azul?
Sim. A maneira mais indicada é enviar ao membro participante a folha de aprovação para que o mesmo a imprima, assine no campo correspondente e envie pelos Correios para o aluno ou para o orientador. Lembrar que devem ser no mínimo duas vias, pois o aluno deve entregar dois capas-azul para a Coordenação.
Outra solução para a assinatura é que o membro envie a assinatura digitalizada, em cor azul, para que o aluno imprima colorido e colete as demais assinaturas.
Assinatura digital é aceita pela PRPGP nas atas e pareceres?
A única assinatura digital aceita é aquela que contém o código de autentificação.