A partir do ingresso, o aluno deverá concluir o curso (disciplinas e dissertação ou tese) no prazo máximo de:
I – vinte e quatro meses, para o Curso de Mestrado
II – quarenta e oito meses, para o Curso de Doutorado
Tanto os discentes de Mestrado quanto de Doutorado podem solicitar uma prorrogação de até seis meses para a conclusão do curso.
De ordem da PRPGP, as solicitações de prorrogação de defesa (dissertação ou tese) devem ser realizadas via PEN-SIE. O processo deve ser aberto pelo próprio aluno que tramitará para o orientador.
O tutorial na íntegra está no site: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prorrogacao-de-prazo-para-defesa/
Basicamente, o processo é assim:
1o) O aluno abre o processo no PEN(https://portal.ufsm.br/documentos/login.html Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333))”
2o) Anexa e ASSINA via PEN o formulário do requerimento/solicitação de prorrogação
3o) Aluno tramita para o orientador(a)
4o) Orientador ASSINA via PEN e tramita ao Curso (unidade 03.10.07 CURSO-PROGRAMA PG e CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) para análise do Colegiado
O Colegiado do PPGCTA apreciará em reunião a solicitação, podendo aprovar ou reprovar o pedido de prorrogação.