Norma para promoção direta e antecipada do mestrado para o doutorado
Aprovada em reunião de Colegiado no dia 17/12/2018.
deverão ser encaminhadas a Comissão Científica do PPGCTA até o dia 30 de junho de cada ano, atendendo a edital específico lançado pela Coordenação do PPGCTA.
2- Os resultados da avaliação serão divulgados até o dia 20 de julho de cada ano.
3- Na concessão da promoção antecipada serão observados os seguintes
critérios:
3.1. que a condição de desempenho acadêmico excepcional atingido pelo
aluno, tenha sido obtida até o décimo oitavo mês do início do curso;
3.2. se o candidato for bolsista CAPES há pelo menos 12 meses é possível
solicitar a migração com a bolsa;
3.3. que o aluno esteja apto para a defesa, tendo concluído todos os créditos e sido aprovado no teste de suficiência em língua inglesa;
3.4. que o aluno apresente carta de compromisso declarando concluir, no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida
promoção, o seu programa de mestrado, inclusive com a respectiva
redação e defesa da dissertação, nos moldes estabelecidos pelo curso
para a conclusão do mestrado não antecipado.
3.5. que o aluno apresente comprovante de publicação ou aceite de artigo com resultados obtidos no trabalho de dissertação em periódico que atenda aos critérios Qualis B2 ou superior na área de Ciência de Alimentos
CAPES;
3.6. que a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do aluno aferido através da avaliação do histórico escolar e do currículo do aluno, limitado a um
conceito B.
3.7. que o aluno deve apresentar um plano de trabalho (pré-projeto) qualificado para o doutorado de no máximo 2 páginas;
3.8. que o limite anual de promoções permitido para os bolsistas-CAPES é de 3 (três) alunos ou até 20% dos bolsistas da agência, matriculados no nível de mestrado;
3.9. que o orientador tenha disponibilidade para abertura de vaga de
doutorado.
4- O aluno que, após a promoção para o doutorado, não defender a
dissertação no prazo de três meses da referida promoção perderá o direito a esta promoção;
5- Documentação a ser apresentada para a solicitação:
5.1. Carta do orientador solicitando a promoção;5.2. Carta do aluno comprometendo-se a defender a dissertação de mestrado no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção;
5.3. Currículo vitae no modelo Lattes;
5.4. Plano de estudos e histórico escolar do aluno;
5.5. Pré-projeto de doutorado com no máximo duas páginas, formato A4,
fonte no mínimo tamanho 12, margens de 2,5 cm, caracterizando o
problema e a abordagem metodológica que serão objeto de estudo
no doutorado;
5.6. Carta de aceite ou artigo publicado em periódico que atenda aos
critérios Qualis B2 ou superior na área de Ciência de Alimentos
CAPES
5.7. Declaração do aluno e do seu orientador atestando que o artigo
publicado ou aceito para publicação contém resultados da
dissertação de mestrado do candidato e que será incluído na
dissertação.