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DELIBERAÇÃO Nº 05/2025 – PPGECAM – Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPG)


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DELIBERAÇÃO Nº 05/2025 – PPGECAM

Atividades Complementares de Pós-Graduação (ACPG)

Critérios para o cômputo de créditos em atividades complementares de pós-graduação (ACPG) de créditos por meio de publicação de artigos técnico-científicos e de certificação de patentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

 

DEFINIÇÕES

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Santa Maria em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2025 e com o registro na ata da 18º reunião de Colegiado de homologação via PEN nº 23081.151746/2025-90, considerando o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM , Anexo I da Resolução nº 139/2023, Art. 59, § 2º em que compete ao colegiado do programa definir o catálogo com o número de créditos correspondente à cada ACPG.

RESOLVE:
Estabelecer os critérios para o cômputo de créditos em atividades complementares de pós-graduação (ACPG) por meio de publicação de artigos técnico-científicos e de certificação de patentes.

DEFINIÇÕES

Art. 1º  Os(As) discentes do PPGECAM poderão computar créditos como atividades complementares de pós-graduação (ACPG) relacionadas a produtos técnicos tecnológicos (PTT):

I - artigos técnico-científicos publicados em periódicos de classificação Qualis CAPES estratos A1 e A2; e

II - certificação de patentes.

Art. 2º  O número de créditos atribuído a cada tipo de PTT será o seguinte:

I - artigos publicados em periódicos com estrato A1: 2 (dois) créditos;

II - artigos publicados em periódicos com estrato A2: 1 (um) crédito;

III - certificação de Patente: 2 (dois) créditos.

Parágrafo único.  Para o nível de mestrado poderá ser computado até 3 (três) créditos e para o nível de doutorado até 5 (cinco) créditos.

Art. 3º  Para fins de atribuição dos créditos em ACPG, as produções que atendam aos seguintes requisitos:

I - exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado(a) no curso;

II - o(a) discente requerente deverá ser o(a) 1º autor(a) da produção técnico tecnológica;

III - ter como um dos autores(as), o(a) docente orientador(a) do discente(s) solicitante(s) no PPGECAM;

IV  - tema da produção relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese.

V - cadastrada no currículo lattes do(s) discente(s) solicitante(s) e do(a) orientador(a).

Art. 4º  A solicitação ao aproveitamento de créditos deve ser requerida pelo(a) discente por  meio de abertura de processo PEN com o tipo documental “Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado (134.23)”, anexando os seguintes documentos:

I - Requerimento de aproveitamento de disciplinas de PG, gerado no site do PPGECAM.

II - Publicação do artigo técnico-científico ou a certificação da patente.

III - Descritivo de produção técnico tecnológica (PTT).

§ 1º  Quando for artigo deve ser anexado a comprovação do Qualis Periódicos vigente.

§ 2º  Deverá constar no Descritivo de produção técnico tecnológica, a manifestação do(a) orientador(a) por meio da assinatura eletrônica via PEN da solicitação ao cômputo de créditos.

§ 3º  Deverá ser identificado no requerimento de aproveitamento de disciplina de PG o código da ACPG correspondente ao número de créditos para a produção e disposto na Estrutura Curricular do PPGECAM: 

Art. 5º  Cabe ao colegiado do programa apreciar as solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovações para o registro no histórico do(a) aluno(a).

Art. 6º As situações que não estiverem contempladas neste documento serão de análise do Colegiado.

Art. 7º Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores, oriundos da UFSM, da Capes, do documento de avaliação e de área em Engenharias I ou por decisão do Colegiado do PPGECAM.

Art. 8º O descrito neste documento tem a vigência a partir data da reunião de Colegiado que o aprovou e revoga as disposições contrárias.

  

Santa Maria, 18 de novembro de 2025.

  

 

Profa. Andressa de Oliveira Silveira
Presidente do Colegiado e Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=6548044