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DELIBERAÇÃO PPGECAM 01/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Deliberação PPGECAM N. 01, de 19 de março de 2026

 

Regulamenta os critérios de execução, avaliação e carga horária mínima em atividades do estágio de docência para discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECAM) em sua 25ª sessão, realizada em 19 de março de 2026, homologação PEN nº 23081.045006/2026-04, considerando o Regulamento Geral de PG – Anexo I da Resolução nº 139/2023 e o Regulamento Interno do PPGECAM , ainda, a Ata n. 09/2025 de 19/05/2025 que deliberou a carga horária e ao disposto pela Portaria Capes nº 221, de 19 de agosto de 2025 .

RESOLVE:

Instruir e regulamentar os critérios de execução, avaliação e carga horária mínima para as atividades de estágio de docência para discentes de mestrado e doutorado, conforme segue:

Art. 1º O estágio de docência é uma atividade curricular servindo para a complementação da formação pedagógica do(a) pós-graduando(a).

Art. 2º Para a sua execução, a matrícula ocorre nas disciplinas APG303 e APG304 ao nível de mestrado e APG305 e APG306, respectivamente, Docência Orientada I e II, III e IV, que se dará com a participação de pós-graduandos(as) em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM.

§ 1º A cada Docência Orientada (APG) em qualquer um dos níveis, mestrado ou doutorado, é obrigatório:

I – Execução da carga horária de 15 horas em atividades.

II – Não exceder o percentual de 30% da carga horária total da disciplina da graduação.

III – Carga horária mínima de 2 horas em atividades realizadas frente a alunos(as) de graduação na UFSM.

§ 2º Para pós-graduandos(as) bolsistas a carga horária semanal do estágio docência será de até 4 horas .

§ 3º O(A) orientador(a) deverá supervisionar, auxiliar e orientar o(a) pós-graduando(a) de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação quanto ao planejamento e execução das atividades pelo(a) discente.

Art. 3º Poderá ser dispensado do estágio em docência o(a) pós-graduando(a) bolsista:

I – Quando for docente de ensino superior que comprovar tais atividades.

II – Com a realização de estágio ou formação supervisionada por meio de experiências formativas em diferentes contextos institucionais, cujo setores contemplados sejam: instituição pública, organização da sociedade civil ou empresas.

§ 1º As atividades do item II deverão permitir ao(à) pós-graduando(a) bolsista outras experiências qualificadas, supervisionadas e vinculadas à sua área de formação e compatíveis com a área de pesquisa de estudo no âmbito do PPGECAM. Serão analisadas as solicitações que incluem: pesquisa aplicada, extensão universitária, inovação tecnológica, comunicação científica, docência em contextos de presencialidade e de educação aberta e digital, gestão do conhecimento, atuação em políticas públicas, inserção em organizações sociais ou setor produtivo não acadêmico, entre outras.

§ 2º Serão permitidas até 3 dispensas de estágios de docência (APGs) durante o curso de doutorado, sendo um por semestre.

§ 3º A carga horária mínima de atividades do caput para a dispensa do estágio de docência obrigatório é de 15 horas.

§ 4º Não poderá ser utilizado o saldo de carga horária de uma dispensa para uma nova dispensa de outro semestre.

§ 5º A solicitação de dispensa será objeto de análise do colegiado do PPGECAM, antecipada pela avaliação e parecer do(a) orientador(a).

Art. 4º O PPGECAM possui os dois níveis, mestrado e doutorado, então a obrigatoriedade do estágio de docência é restrita ao(à) bolsista de doutorado.

Art. 5º Poderá, o(a) orientado(a), emitir o parecer negativo para a dispensa, considerando o estágio de docência imprescindível à formação pedagógica do(a) pós-graduando(a).

Art. 6º Nos casos da não obrigatoriedade do estágio de docência, ficará a critério do(a) orientador(a) a exigência do estágio que será restrito às atividades vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM.

Art. 7º A dispensa do estágio de docência deverá  ser solicitada por meio de abertura de processo pelo sistema PEN/SIE da UFSM, com o tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado”, enviando:

I - Formulário padrão da UFSM preenchido e assinado.

II - Certificado, atestado ou outro documento emitido pelo setor que ocorrerem as atividades constando a carga horária mínima de 15 horas.

III - Documento descritivo com detalhamento e carga horária das atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo(a) pós-graduando(a).

Parágrafo único.  A solicitação será recebida pela coordenação do programa e encaminhada para a avaliação e parecer do(a) orientador(a), após deverá ser analisada pelo colegiado do PPGECAM, responsável por autorizar a dispensa. Quando autorizada seja enviada para a inclusão no histórico escolar pelo Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação da UFSM (NCAPG/PRPGP).

Art. 8º Para qualquer situações do estágio de docência do Art. 2º, os créditos correspondentes às atividades não serão computados para a integralização de créditos exigíveis a obtenção do título de Mestre(a) e de Doutor(a).

Art. 9º As situações que não estiverem contempladas ou não informadas neste documento ou no site do PPGECAM , menu horizontal “Serviços” – Estágio de Docência , serão de análise do Colegiado.

Art. 10. Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores da UFSM, Capes ou por decisão do Colegiado do PPGECAM.

Art. 11. O descrito neste documento tem a vigência imediata revogando o que estiver contrário.

 Santa Maria, 19 de março de 2026.

 

Prof. Gihad Mohamad

Presidente do Colegiado e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=7091920