Estágio de Docência
Descrição
Mestrado: Docência Orientada I e II – APG303 e APG304
Doutorado: Docência Orientada III e IV – APG305 e APG306
O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).
O(s) orientador(es) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.
Para a matrícula em docência orientada o(a) aluno(a) deverá ter um plano de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga horária da disciplina de docência orientada (15 horas). O plano de docência deverá ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e ser aprovado no Colegiado do Programa e no Colegiado do Curso de Graduação para o qual a disciplina será ministrada.
A matrícula será efetuada sob demanda pela secretaria do curso no período de ajustes de matrícula conforme o Calendário Acadêmico da UFSM, geralmente na 1ª semana de aula, com o envio da Solicitação de Docência Orientada e do Plano de Trabalho de Docência Orientada via PEN à coordenação do curso.
Atenção: No PPGECAM de acordo com o Art. 65 do Regulamento os créditos correspondentes às atividades de docência orientada não serão computados para a integralização de créditos exigíveis a obtenção do título de Mestre(a) e de Doutor(a). Portanto, ao construir o plano de estudos não deverão ser considerados à soma os créditos de Docência Orientada (APGs 303, 304, 305, 306) para integralização curricular de 18 no mestrado e 28 no doutorado e, da mesma forma, no histórico escolar.
Exemplo: No mestrado deverá integralizar pelo menos 18 créditos, então cursou uma docência orientada (APG), um crédito, deverá ter tanto no plano de estudos como no histórico escolar, 19 créditos cursados.
Sendo o(a) orientador(a) o responsável por analisar e aprovar o plano de estudos, deverá observar a soma dos créditos de integralização curricular e na defesa para obtenção do título, conforme definido no regulamento. Caso não seja observado este critério o plano será devolvido para correção.
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O envio do Plano de Trabalho de Docência Orientada (assinado pelo discente, orientador(a) e docente disciplina graduação) e a Solicitação de Matrícula em Docência Orientada deve ocorrer até o final da 1º semana do semestre letivo via Caixa Postal no Portal Estudantil com o PEN, tipo documental: Processo de docência orientada (134.31) com a 1º tramitação ao orientador(a). A tramitação será: discente->orientador(a)->docente disciplina graduação->PPG->curso de graduação disciplina->PPG->discente->arquivo. |
Conforme rege o Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM (Resolução n. 139/2023) as atividades de docência orientada constituem-se em um conjunto predeterminado de aulas teóricas e/ou práticas, ministradas por discentes de pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:
I – preparo de aulas;
II – correção de avaliações e exercícios; ou,
III – atendimento extraclasse aos(as) discentes
⇒ As atividades de estágio de docência orientada devem atender às seguintes diretrizes:
1 – A carga horária de atividades prevista no Plano de Trabalho de docência orientada deverá ser exatamente de 15 horas.
2 – Todas as atividades ministradas frente aos discentes de graduação devem estar registradas no plano de trabalho.
3 – No PPGECAM a cada docência orientada de qualquer nível deverá ter a carga horária mínima de 2 horas em frente aos(às) alunos(as) da graduação (Deliberação 01/2026 PPGECAM).
4 – O conjunto de atividades ministradas frente a alunos(as) de graduação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada em uma mesma turma desta disciplina de graduação.
4.1 – Quando a atuação do(a) discente de docência orientada ocorrer em uma disciplina ministrada para mais de uma turma de graduação, a carga horária total da disciplina deve ser computada como o somatório da carga horária de todas turmas, descontando a sobreposição de horários entre turmas, se houver.
Exemplo: É possível que dois alunos realizem docência orientada na mesma disciplina da graduação, desde que o somatório da carga horária dos dois planos não ultrapasse 30% da carga horária da disciplina. Neste contexto de 2 alunos, uma disciplina de 60h teria no máximo 18h destinada à docência orientada e cada discente poderia exercer até 9h frente à turma. Como a disciplina de docência orientada prevê 15h, elas podem ser ocupadas com atividades extraclasse, a critério do PPG ao qual está vinculado o aluno e constando do plano de docência.
5 – Não há restrição quanto ao número de alunos em atividade de docência orientada em uma mesma turma, desde que atendam aos critérios anteriores.
6 – Cada aluno poderá computar, no máximo, dois (2) créditos para o mestrado e até quatro (4) créditos para doutorado na disciplina Docência Orientada.
COMO PROCEDER PARA SOLICITAR:
O(a) discente deverá contatar seu/sua orientador(a) e o docente responsável pela disciplina de graduação na qual ocorrerá a atividade para planejar sua atuação e elaborar um Plano de Trabalho de Docência Orientada conforme o modelo disponibilizado.
O envio ocorre da seguinte forma:
1 – Aluno(s): Até o fim da 1º semana do semestre letivo deverá efetua a abertura de Processo Nacional Eletrônico (PEN) pela sua Caixa Postal no Portal do Aluno, com o tipo documental: Processo de docência orientada (134.31). Acesse o tutorial AQUI. Deverão ser anexados os documentos abaixo (separados e em PDF), preenchidos e assinados eletronicamente tramitando ao seu orientador:
– Plano de Trabalho de Docência Orientada; e
– Solicitação de Docência Orientada.
2 – Orientador(a): recebe em sua caixa postal da UFSM, confere, assina o plano de trabalho e tramita o processo para o docente responsável pela disciplina da graduação.
3 – Docente responsável pela disciplina da graduação: confere e assina o plano de trabalho e tramita o processo PEN para o curso de pós-graduação de vínculo do discente.
4 – Programa de pós-graduação: aprecia o processo no Colegiado do PPG, anexa ao processo PEN a ata de aprovação do plano de trabalho do discente e tramita para o curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.
5 – Curso de graduação: aprecia o processo no Colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de trabalho e retorna o processo ao PPG. Caso a disciplina atenda mais de um curso de graduação, o processo será apreciado nos dois colegiados antes de retornar ao PPG.
6 – Programa de pós-graduação: efetua a matrícula (APG303-APG304-APG305-APG306) e retorna o processo PEN ao discente para conhecimento e início das atividades de docência orientada.
7 – Discente interessado: permanece na caixa postal até finalizar as atividades de docência orientada, então, tramita o processo utilizando o fluxo “PPG não exige relatório – Arquiva processo”.
As atividades de docência orientada só poderão ser iniciadas após a aprovação pelo Colegiado do curso e do curso de graduação que será ministrada.
A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma) ou mais docentes do Programa de pós-graduação e qualquer docente na UFSM poderá incluir o discente em docência orientada em uma turma disciplina da graduação.
Ao final, é responsabilidade do orientador(a) ao final das atividades de docência orientada, efetuar o lançamento da nota do discente. O responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto, este poderá utilizar o documento Avaliação de Estágio de Docência Orientada como parâmetro para a avaliação, após preenchida enviar ao docente orientador para o lançamento da nota na disciplina APG.
Aos alunos bolsistas da Capes (Demanda Social) de acordo com a Portaria 76/2010 – Capes e demais agências de fomento que for exigência, será obrigatório o estágio de docência, sendo que:
Ao programa de pós-graduação que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao aluno de doutorado, contudo, fica à critério do orientador do aluno avaliar a necessidade do estágio quando não houver a obrigatoriedade.
Ao programa pós-graduação que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado.
Ainda, a Portaria 76/2010 estabelece que discentes que recebem bolsa de estudos:
→ A duração mínima do estágio de docência será de um(01) semestre para o mestrado e dois (02) semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois (02) semestres e três (03) semestres para o doutorado.
→ Quando o bolsista for docente de ensino superior, comprovando tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência (sem considerar como créditos para integralização curricular). Compete à Comissão de Bolsas do PPG O registro e a avaliação do estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando.
→ Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas na Portaria 76/2010, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio.
→ Para bolsistas Capes – DS a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
→ A Portaria nº 221/2025 CAPES modificou a Portaria 76/2010 Capes, incluindo o Art. 18 que diz: “Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa“. A Deliberação 01/2026 regulamenta a dispensa de estágio de docência orientada para os(as) pós-graduandos(as) bolsista do PPGECAM:
→ A comprovação de atividade de docência no ensino superior; ou
→ A realização de estágio ou formação supervisionado por meio de experiências formativas em diferentes contextos institucionais, cujos setores contemplados sejam: instituição pública, organização da sociedade civil ou empresas. As atividades deverão permitir outras experiências qualificadas, supervisionadas e vinculadas à sua área de formação e compatíveis com a área de pesquisa de estudo no âmbito do PPGECAM. Serão analisadas as solicitações que incluem: pesquisa aplicada, extensão universitária, inovação tecnológica, comunicação científica, docência em contextos de presencialidade e de educação aberta e digital, gestão do conhecimento, atuação em políticas públicas, inserção em organizações sociais ou setor produtivo não acadêmico, entre outras.
Serão permitidas até 3 dispensas de estágios de docência durante o curso de doutorado, sendo um por semestre. A carga horária mínima de atividades para a dispensa do estágio de docência obrigatório é de 15 horas e não poderá ser utilizado o saldo de carga horária de uma dispensa para uma nova dispensa de outro semestre. A solicitação de dispensa será objeto de análise do colegiado do PPGECAM, antecipada pela avaliação e parecer do(a) orientador(a). Poderá, o(a) orientado(a), emitir o parecer negativo para a dispensa, considerando o estágio de docência imprescindível à formação pedagógica do(a) pós-graduando(a).
A dispensa do estágio de docência deverá ser solicitada por meio de abertura de processo pelo sistema PEN/SIE da UFSM, com o tipo documental “Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado”, enviando:
I – Formulário padrão da UFSM preenchido e assinado.
II – Certificado, atestado ou outro documento emitido pelo setor que ocorrerem as atividades constando a carga horária mínima de 15 horas.
III – Documento descritivo com detalhamento e carga horária das atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo(a) pós-graduando(a).
A solicitação será recebida pela coordenação do programa e encaminhada para a avaliação e parecer do(a) orientador(a), após deverá ser analisada pelo colegiado do PPGECAM, responsável por autorizar a dispensa. Quando autorizada seja enviada para a inclusão no histórico escolar pelo Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação da UFSM (NCAPG/PRPGP).
O(A) orientador(a) poderá inscrever o(a) aluno(a) para o acesso à disciplina no Moodle – UFSM. Caso o aluno efetue o estágio de docência em disciplina que não seja de seu orientador, o docente da disciplina, poderá solicitar o acesso ao Moodle para o aluno, para isso, o docente ou a coordenação de PPG ou o departamento de lotação da disciplina deverá enviar ao e-mail: suportemoodle@nte.ufsm.br, solicitando a inscrição do usuário na disciplina como estagiário, informando os dados abaixo:
- Disciplina: Nome, código, turma, link da disciplina no Moodle.
- Estagiário: Nome completo e matrícula.
- Professor orientador: Nome completo e SIAPE.
- Professor titular da disciplina: Nome completo e SIAPE.
Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
BASE LEGAL:
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM – Resolução n° 139/2023 – Anexo I
Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social – DS / Capes.
Resolução n 018 de 25 de agosto de 2008 – Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação.