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DELIBERAÇÃO PPGECAM 02/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DELIBERAÇÃO PPGECAM N. 02, DE 19 DE MARÇO DE 2026


Estabelece os critérios de Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

                                                                                                                                               

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECAM) em sua 25ª sessão realizada em 19 de março de 2026, homologação PEN nº 23081.045006/2026-04, tendo em vista o disposto pela Portaria CAPES nº 88, de 9 de abril de 2025  que alterou o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM , Anexo I da Resolução nº 139/2023.

RESOLVE:

Estabelecer os critérios de passagem direta do curso de mestrado para curso de doutorado, conforme segue:

Art. 1º Será permitida a passagem direta para o doutorado de discente matriculado(a) em curso de mestrado, sem a necessidade de submeter-se a um processo seletivo específico, mediante aprovação do colegiado do PPGECAM.

Art. 2º A passagem direta de nível do mestrado para o doutorado deverá resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico atingido pelo(a) discente, considerando a excelência nos resultados obtidos durante o curso de mestrado em que o desenvolvimento na pesquisa da dissertação deverá ser demonstrado e compatível com o padrão exigido para a conclusão antecipada do mestrado.

Art. 3º  Para o direito à solicitação, o(a) mestrando(a) deverá ter:

I - anuência do(a) orientador(a);

II - cursado no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 18 (dezoito) meses;

III - concluído todos os créditos; e

IV - atender aos requisitos de excelência acadêmica dispostos neste documento.

§ 1º Os(As) pós-graduandos(as) bolsistas deverão, ainda, estar em consonância com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras. 

§ 2º Quando da passagem direta do mestrado para doutorado, o período de mestrado e doutorado terá a duração mínima de 36 (trinta e seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, computados a partir do ingresso no mestrado. 

§ 3° Será facultado ao(à) discente, com a anuência do(a) orientador(a), a solicitação de passagem direta para o doutorado com ou sem a realização da defesa e titulação no mestrado, devendo esta opção ser indicada no momento da solicitação.

§ 4° Uma vez aprovada a passagem direta, o(a) discente será matriculado(a) no doutorado, sendo mantida a matrícula no mestrado e a realização de defesa de dissertação apenas nos casos de passagem direta com defesa.

§ 5° Na passagem direta com realização de defesa e titulação no mestrado, o(a) beneficiado(a) terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias para a defesa da dissertação de mestrado, contados a partir da data da aprovação pelo Colegiado.

Art. 4º A passagem direta para o doutorado deverá  ser solicitada por meio de abertura de processo pelo sistema PEN/SIE da UFSM, com o tipo documental “Processo de passagem direta do mestrado para o doutorado”  enviando:

I - Formulário de Passagem Direta Mestrado – Doutorado (modelo padrão UFSM).

II – Ficha para Avaliação (modelo no final deste documento).

III - Comprovações referidas na ficha de avaliação.

§ 1° O “formulário” e a “ficha para avaliação” da solicitação devem ser preenchidos, salvos em PDF, anexados ao PEN da solicitação e assinados eletronicamente pelo(a) mestrando(a) tramitando ao(à) orientador(a) de mestrado.

§ 2° Havendo comprovações referentes à ficha de avaliação, devem ser anexadas em arquivo PDF único ao PEN da solicitação.

§ 3° O(A) orientador(a) de mestrado deverá assinar o “formulário” e a “ficha para avaliação” informando no despacho do PEN o parecer para a solicitação de passagem direta do mestrado para o doutorado, após tramitando ao programa.

§ 4° A solicitação será analisada pelo Colegiado considerando o envio com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final de 18 (dezoito) meses.

§ 5º Aprovada a passagem direta o(a) mestrando(a) será comunicado e ocorrerá o registro com o cadastramento de matrícula de doutorado pelo Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação da UFSM (NCAPG/PRPGP).

§ 6º Caso o(a) mestrando(a) não realize a defesa da dissertação no prazo estabelecido ou reprovado(a) na defesa, a matrícula no mestrado será cancelada com a consequente perda do direito à titulação de Mestre(a), sem o prejuízo da continuidade no doutorado, contudo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

Art. 5º Poderão ocorrer até 2 (duas) promoções por semestre por área de concentração e de orientadores(as) distintos(as) da passagem direta do mestrado para o doutorado.

Parágrafo único. Ocorrendo 2 (duas) solicitações concomitantes, o desempate à promoção será pelo maior desempenho discente disposto no Art. 6º, inciso I. Desempenho Acadêmico.

Art. 6º Os requisitos de excelência acadêmica citados no Art. 3º são:

I. Desempenho Acadêmico:

a) Não apresentar reprovações em disciplinas ou no exame de qualificação.

b) Possuir a média ponderada superior ou igual a A-, resultante das notas das disciplinas cursadas no mestrado.

c) Ter cumprido o prazo regulamentar de defesa do exame de qualificação, salvo quando concedida prorrogação regulamentar de prazo devidamente aprovado pelo Colegiado.

d) Não apresentar pendências na entrega de prestações de contas de recursos financeiros, relatórios e outras solicitações no PPGECAM.

II. Produção Científica:

a) Possuir no mínimo um artigo submetido para publicação em periódico científico de estrato superior ou uma submissão requerida de patente, ambos derivados da pesquisa da dissertação.

§ 1º No item b do requisito I. Desempenho Acadêmico, a média ponderada das notas das disciplinas cursadas no mestrado será o cálculo das notas das disciplinas pelos correspondentes créditos com base no Art. 91 do Regulamento Geral de PG da UFSM , cada conceito será atribuído uma nota: A = 10,00; A- =  9,00, B = 8,00, B- = 7,0. As disciplinas sem o conceito no histórico escolar, situação dispensadas/aproveitadas, deverão ser comprovadas pelo histórico original de cursada. As disciplinas em situação de “Matrícula” não serão consideradas.

§ 2º No item a do requisito II. Produção Científica, uma mesma produção com mais de um(a) autor(a) discentes do programa, poderá ser utilizado somente por um(a) dos(as) discentes para requerer a promoção.

Art. 7º As situações que não estiverem contempladas neste documento ou não informadas no site do PPGECAM , menu horizontal “Serviços” - Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado , serão de análise do Colegiado.

Art. 8º Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores da UFSM, Capes ou por decisão do Colegiado do PPGECAM.

Art. 9º O descrito neste documento tem a vigência imediata revogando a Deliberação nº 02/2025 – PPGECAM .

 

Santa Maria, 19 de março de 2026.

 

 

Prof. Gihad Mohamad

Presidente do Colegiado e Coordenador do

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental

 

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15777373