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Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Educacional

MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL

O curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional está localizado em Campus Camobi – UFSM na modalidade Mestrado – Presencial sendo Diurno o seu turno de funcionamento. A área de conhecimento do curso é classificada como Educação. Atualmente, a coordenação é de responsabilidade de JOACIR MARQUES DA COSTA e a coordenação substituta de GABRIEL DOS SANTOS KEHLER.

Informações do Curso

MESTRADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL – MP (1125)

O Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Educacional é oferecido na modalidade presencial, introduzindo na sua organização pedagógica e curricular a possibilidade da modalidade semipresencial, não ultrapassando 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso.

O Curso é de carácter permanente, sendo que a carga horária para conclusão e obtenção do título de Mestre em Políticas Públicas e Gestão Educacional é de 25 (vinte e cinco) créditos, totalizando 375 (trezentas e setenta e cinco) horas.

  • 6 créditos em disciplinas obrigatórias do Núcleo Básico (NB);
  • 4 créditos nos Seminários de Orientação I e II que são disciplinas obrigatórias do curso;
  • 7 créditos do Núcleo Integrador (NI), de acordo com a linha de pesquisa;
  • 8 créditos do Núcleo de Aprofundamento (NA).

A área de concentração do Curso é “Políticas Públicas e Gestão Educacional”.

As linhas de pesquisa, nas quais serão realizadas as Dissertações de Mestrado, estão vinculadas à área de concentração do Programa e são respectivamente:

I – Linha de Pesquisa 1 (LP1): Políticas e Gestão da Educação Básica e Superior

II – Linha de Pesquisa 2 (LP2): Gestão Pedagógica e Contextos Educativos

O Plano de Estudos deve ser aprovado pela Coordenação do Curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre letivo. Para realizar o preenchimento, acesse o Tutorial de Preenchimento do Plano de Estudos.

Para abrir o processo de defesa de MDT (ao final do curso), é necessário que o discente tenha concluído todas as disciplinas que estiverem inclusas no Plano de Estudos. Uma vez aberto o processo de defesa de MDT, não será mais possível realizar alterações no Plano de Estudos.

No plano de estudos deve constar obrigatoriamente:

  • Pelo menos  2 (duas) disciplinas das 4 (quatro) disciplinas do Núcleo Básico:

                      São elas: 

                             PPPG802 Políticas e Gestão dos Sistemas Educacionais.

                             PPPG803 Currículo e Epistemologia das Práticas Educativas.

                             PPPG804 Políticas, Gestão e Democratização das Instituições. Educativas

                             PPPG805 Gestão da Educação e Inovação.

  • As 2 (duas) Disciplinas Obrigatórias:

                        São elas:

                               PPPG829 Seminário de Orientação I;

                               PPPG830 Seminário de Orientação II;

  • As 3 (três) disciplinas de cada linha de pesquisa do Núcleo Integrador:

                        Da LP1 – Políticas e Gestão da Educação Básica e Superior são:

                                PPPG831 Processos Investigativos em Políticas e Gestão da Educação Básica e Superior.

                              PPPG832 Seminário de Aprofundamento e Integração I: Práticas Nas Políticas e Gestão da Educação Básica e Superior.

                              PPPG833 Seminário de Aprofundamento e Integração II: Práticas Nas Políticas e Gestão da Educação Básica e Superior.

                        Da LP2 – Gestão Pedagógica e Contextos Educativos são: 

                                PPPG801 Processos Investigativos em Gestão Pedagógica e Contextos Educativos.

                              PPPG808 Seminário de Aprofundamento e Integração I: Práticas de Gestão Pedagógica em Contextos Educativos.

                              PPPG809 Seminário de Aprofundamento e Integração II: Práticas de Gestão Pedagógica em Contextos Educativos.

 

  • No mínimo 8 (oito) créditos de disciplinas do Núcleo de Aprofundamento.

 

O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, sendo definida como a participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).

A atividade pode ser obrigatória dependendo do curso e do recebimento de bolsa para sua realização.

PLANEJAMENTO DA DOCÊNCIA ORIENTADA

Antes da realização de matrícula na disciplina de docência orientada, o aluno interessado deve contatar seu orientador e o docente responsável pela disciplina de graduação, na qual ocorrerá a atividade, para planejar sua atuação e elaborar o Plano de Docência conforme o modelo exigido pelo seu curso, atendendo as seguintes diretrizes:

  1. A carga horária de atividades prevista no Plano de Docência não pode ultrapassar a carga horária da disciplina de docência orientada.
  2. Todas as atividades ministradas frente aos discentes de graduação devem estar registradas no plano de docência orientada.
  3. O conjunto de atividades ministradas frente aos discentes de graduação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos os discentes em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação. Não há restrição quanto ao número de alunos que realizam docência em uma disciplina.
  4. Quando a atuação do aluno de docência ocorrer em uma disciplina ministrada para mais de uma turma de graduação, a carga horária total da disciplina deve ser computada como o somatório da carga horária de todas turmas, descontando a sobreposição de horários entre turmas, se houver.

Exemplo: É possível que dois alunos realizem docência orientada na mesma disciplina da graduação, desde que ambos os planos de docência sejam aprovados e o somatório da carga horária dos dois planos não ultrapasse 30% da carga horária da disciplina. Neste contexto de 2 alunos, uma disciplina de 60h teria no máximo 18h destinada à docência orientada e cada discente poderia exercer, por exemplo, até 9h frente à turma. Como a disciplina de docência orientada prevê 15h, elas podem ser ocupadas com atividades extraclasse, a critério do PPG ao qual está vinculado o aluno e constando do plano de docência.

Todas as orientações para a abertura do processo, normativa que regula e demais informações relevantes estão na página de serviços da PRPGP

Abaixo estão os modelos do plano e do relatório de docência orientada.

– MODELO DE PLANO DE DOCÊNCIA ORIENTADA

– MODELO DE RELATÓRIO DE DOCÊNCIA ORIENTADA

  1. Caso o aluno seja vinculado ao PPPG e deseje realizar disciplinas extracurriculares em outros Programas, é necessário realizar a abertura do tipo de processo Solicitação de matrícula extracurricular de mestrado/doutorado no PEN-SIE. Deve ser anexado o Requerimento de Matrícula Extracurricular preenchido, que deve ser assinado no PEN-SIE.
  2. Caso o aluno esteja vinculado a outro Programa de Pós-Graduação da UFSM e deseje cursar disciplinas no PPPG, ele deve, preferencialmente, abrir o processo “Solicitação de Matrícula Extracurricular de Mestrado/Doutorado” no PEN-SIE e anexar o Requerimento de Matrícula Extracurricular. Alternativamente, pode seguir as orientações administrativas do seu curso de origem.

É indispensável que o requerimento seja devidamente assinado pelo discente e pelo coordenador ou orientador e encaminhado no período estipulado no Calendário Acadêmico.

Aproveitamentos

O discente pode solicitar aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas realizadas em outros cursos de Pós-Graduação.

Para solicitar a dispensa de disciplina(s), são necessários os seguintes documentos:

 O passo a passo para realização do procedimento via PEN-SIE está disponível na página da PRPGP, em Dispensa/Aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação.

O discente de Pós-Graduação em nível de Mestrado deve comprovar suficiência em uma língua estrangeira, por meio de Teste de Suficiência em Língua Estrangeira realizado na UFSM ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

Para realizar a solicitação de aproveitamento/dispensa, o discente precisa dos seguintes documentos:

O passo a passo para realização do procedimento via PEN-SIE, está disponível no site da PRPGP, em Comprovação de Suficiência em língua estrangeira.

As línguas estrangeiras aceitas para comprovação da suficiência são: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

Uma vez homologada pela Coordenação do Programa, a comprovação de suficiência em língua estrangeira constará no histórico escolar do discente.

Solicitação de Prorrogação de Prazo de Qualificação/Defesa

Por solicitação justificada, os prazos máximos para qualificação e conclusão do curso de Mestrado, poderão ser prorrogados, mediante aprovação da Comissão Colegiada.

O pedido de prorrogação de qualificação deve ser encaminhado via email (secretariapg.ce@ufsm.br), contendo a Solicitação de Prorrogação de Prazo de Qualificação devidamente preenchida e assinada. Fica a critério do discente a anexação de quaisquer documentos comprobatórios da justificativa.

A prorrogação de qualificação não altera os prazos de defesa final.

Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.

  • Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)

Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.

Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado.

Qualificação/Defesa de Dissertação e Entrega de Documentação Final

O processo de qualificação do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Educacional se destina ao estudante regularmente matriculado do Curso e deverá acontecer entre 12 a 18 meses do ingresso no curso, tendo cumprido 75% dos créditos e logrado aprovação no teste de suficiência em pelo menos uma língua estrangeira.

Para solicitar a qualificação do projeto de dissertação, o aluno deverá abrir no PEN/SIE o “Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324)” com os seguintes documentos:

O requerimento de qualificação deve ser encaminhado com, pelo menos, 20 dias de antecedência. Além disso, deve estar devidamente preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador.

A reserva de salas para realização de bancas de defesa é realizada diretamente com o Núcleo de Infraestrutura do Centro de Educação, conforme instruções disponíveis no Memorando Circular 002/2023.

O processo de defesa final do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Educacional se destina ao estudante regularmente matriculado do Curso e acontecerá em até 24 meses após o ingresso no curso, tendo cumprido 100% dos créditos e qualificado com êxito a proposta de pesquisa.

Para a solicitação de defesa final de dissertação no Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Educacional, o estudante deverá:

  • encaminhar via email (secretariapg.ce@ufsm.br) o Requerimento de Banca de Defesa devidamente preenchido e assinado pelo aluno e seu orientador;
  • solicitar e tramitar, via Portal do Aluno, a defesa final. O orientador deverá revisar e tramitar a solicitação para a coordenação do PPPG, a qual deverá revisar e tramitar para o Controle Acadêmico ou estornar para ajustes se necessário.
Orienta-se que a Banca seja constituída por quatro professores doutores em Educação ou áreas afins (três professores titulares, incluindo o orientador, e mais um suplente) e que, além do orientador, pelo menos um integrante da Banca seja lotado ou possua aderência com o Centro de Educação da UFSM. Necessariamente, a Banca deverá contar com um professor titular externo à UFSM.
 
Caso encontre alguma dificuldade no processo de abertura de Defesa de MDT via Portal do Aluno, acesse o Tutorial de Solicitação de Defesa Final de MDT.

A reserva de salas para realização de bancas de defesa é realizada diretamente com o Núcleo de Infraestrutura do Centro de Educação, conforme instruções disponíveis no Memorando Circular 001/2025.

Situações que podem ocasionar o impedimento de solicitação de Defesa de MDT via Portal do Aluno:

– Possuir alteração no Plano de Estudos que ainda não foi homologada pela Coordenação;

– Diferenças entre o Histórico Escolar e o Plano de Estudos;

– Multa em biblioteca.

Após a aprovação na defesa final do Mestrado Profissional, o discente deve realizar o ato de entrega de MDT. Conforme regulamentação da PRPGP, o ato de entrega é realizado via PEN. O passo a passo está disponível no Tutorial – Ato de Entrega de MDT – PRPGP.

Os seguintes documentos deverão ser entregues:

  • Cópia da Dissertação em PDF
  • Cópia do Produto Educacional (Tipo Documental: Produto de pesquisa de dissertação/tese (134.334)) (ainda que esteja dentro da dissertação, é necessário incluir um arquivo contendo apenas o produto)
  • Termo de Autorização para Disponibilização (Biblioteca)
  • Cópia do Artigo Submetido
  • Comprovante de Submissão do Artigo (em periódico qualis na área da Educação, no mínimo B2)
  • Currículo Lattes (atualizado no mês da entrega)

Caso haja necessidade de urgência, deve ser encaminhado o Formulário de Solicitação de Urgência na Emissão do Diploma.

Observações:

  • Caso o discente ainda não possua assinatura eletrônica cadastrada, consulte o Guia de Cadastro de Assinatura Eletrônica – PEN.
  • O envio da dissertação via PEN dispensa as assinaturas do orientador e dos membros da Comissão Examinadora na Folha de Aprovação no arquivo do trabalho. A ata de defesa assinada substituirá as assinaturas da Folha de Aprovação (mas a ata de defesa não deve ser anexada pelo aluno ou o processo será devolvido).
  • O arquivo da dissertação não deve ser assinado no PEN, nem pelo(a) orientador(a) nem pelo discente.
  • A dissertação deve apresentar Ficha Catalográfica, que pode ser gerada através do Sistema para Geração Automática de Ficha Catalográfica de Teses e Dissertações da UFSM.
  • Todos os documentos da lista devem ser anexados via processo
Afastamentos

Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.

Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.

O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo PEN.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”

OBS.: O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.

  • BOLSISTAS: Quando o aluno continua desenvolvendo as atividades em regime domiciliar não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa, pois as atividades continuam em desenvolvimento.

O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de mestrado/doutorado/especialização”, contendo a seguinte documentação:

  1. Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (Modelo de Requerimento);
  2. Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.

Clique aqui para verificar as orientações completa de acordo com a PRPGP

Os discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos prazos de conclusão do curso nas seguintes situações:

I – parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente durante o curso;

II – condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos;

III – internação hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade.

No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Já nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às atividades.

Por fim, nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.

A solicitação deverá ser feita pelo(a) discente ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de PEN.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico, que poderá ser emitido como um atestado único ou sucessivos atestados. Caso o requerimento seja realizado fora do prazo estabelecido, o estudante perderá o direito de gozar da licença para tratamento de saúde dos dias já transcorridos e a licença contará a partir da data de abertura do PEN.

Nos casos de concessão de licença para discentes com matrícula em disciplinas, poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula ou o registro da situação “Incompleto” que lhe assegura o direito à realização de avaliação final da disciplina após o término da licença, em data acordada com o docente responsável pela disciplina.

O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de licença saúde/maternidade/paternidade com suspensão do prazo de conclusão de curso (Mestrado/Doutorado)”, contendo a seguinte documentação:

  1. Requerimento de solicitação da licença (Modelo de Formulário).
  2. Certidão de nascimento ou de adoção (exigido para licença maternidade e paternidade).
  3. Atestado médico original ou que confira com o original, contendo todas as seguintes informações (exigido para licença saúde):
    1. Código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
    2. Declaração da incompatibilidade da CID com a realização de atividades domiciliares relacionadas ao curso de pós-graduação;
    3. Número de dias de afastamento;
    4. Identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo);
    5. Data de emissão

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