A) Contratação de infraestrutura para a realização do Evento:
– Na Central de Aquisições (Unidade Administrativa 01.18.00.0.0.1) estão disponíveis os seguintes objetos: Lonões, pirâmides, camisetas, sonorização, palco, cadeiras, para a emissão da Nota de Empenho de acordo com as necessidades de cada evento.
B) Serviços de Vigilância, limpeza e segurança pessoal:
– Para os serviços de limpeza e vigilância para o Evento: deverá ser solicitado a Coordenação de Serviços Gerais/PROINFRA para que seja providenciado o deslocamento temporário dos profissionais de outros locais que já possuem estes serviços, a fim de atender as necessidades do evento.
– Para os serviços de segurança pessoal: a PROINFRA motivará uma licitação, no qual disponibilizará o registro de preços para as unidades contratarem estes serviços conforme suas necessidades.
C) Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) para os eventos temporários institucionais
– O Núcleo de Prevenção de Incêndio (NPI) elabora e executa PPCI somente para eventos institucionais que ocorram dentro do Campus da UFSM.
– Deverá ser encaminhado ao Pró-Reitor de Infraestrutura um memorando solicitando a elaboração do PPCI para evento temporário, bem como confirmando tratar-se de evento institucional. Juntamente com este documento deverá ser anexada a planilha de dados básicos necessários para o início do processo de elaboração do PPCI dos eventos temporários institucionais. O prazo máximo para o envio desta documentação é até 30 dias da data da realização do evento.
– Após a solicitação ao Pró-Reitor de Infraestrutura, o responsável pelo evento deverá entrar em contato com Núcleo de Prevenção de Incêndio (NPI), no ramal 9360, para agendar uma reunião técnica para a realização do evento.
– O Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) de liberação do evento temporário deverá ser emitido pelo corpo de bombeiros com antecedência mínima de 24 horas do início do evento. Logo, a vistoria do corpo de bombeiros na infraestrutura do evento (lonões, pirâmides, palcos, sonorização,…) deverá ser anterior a esse prazo. O Núcleo de Prevenção de Incêndio recomenda uma antecedência de 48 horas úteis para que a infraestrutura esteja pronta para vistoria.
Contatos para maiores esclarecimentos: