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31/01/17 – Transferências via Portal Patrimônio



Prezados, informamos que as Transferências entre as Unidades via Portal Patrimônio já estão plenamente funcionais. A Transferência entre unidades pode ser efetuada da seguinte forma:

  • Ao acessar o Portal Patrimônio, Acessar a opção “Transferências” nas Funcionalidades da Unidade. Selecionar a opção “Transferir”;
  • Preencher a Unidade de destino, a data da movimentação e observações que sejam pertinentes, e então “Salvar”;
  • Após informar a unidade de destino, aparecerá toda a Carga Patrimonial da Unidade de Origem da Transferência. Pela barra de busca, é possível refinar a lista para que conste apenas os itens necessários. Ao lado do botão “visualizar”, há o botão de “Transferir”, com duas setas em direções inversas. Ao clicar nesse botão, o bem será incluido na transferência e aparecerá na parte abaixo da listagem da carga patrimonial, onde aparecem os bens a serem transferidos;
  • Concluída a seleção dos bens a serem transferidos, basta salvar e tramitar a movimentação para a unidade de Destino. Após tramitada, aparecerá na Caixa Postal do Chefe Responsável ou do Substituto pela Carga Patrimonial da Unidade de Destino o Termo de Transferência. Não havendo problemas, basta selecionar a opção “aceito a transferência” que os bens relacionados na transferência passarão a constar na carga patrimonial da Unidade de Destino. Caso haja discrepâncias, basta retornar para a Unidade de Origem da transferência, despachando com as observações pertinentes.

Quando a tranferência for gerada, mesmo sem a confirmação da unidade de destino, a Transferência já consta no histórico de movimentações do bem patrimonial. Quando houver o aceite da unidade de destino, a Unidade de Lotação do bem, que informa em qual carga patrimonial o mesmo consta, será modificada. Lembramos que as transferências não modificam o Inventário de Conferência Patrimonial em progresso, pois tal conferência se refere a todos os bens e movimentações da unidade até o dia 31 de dezembro de 2016. Portanto, os bens transferidos deixarão de constar na conferência patrimonial do período seguinte.

A Divisão de Patrimônio se encontra à disposição em caso de outras dúvidas, pelo ramal 8767, formulário de contato constante neste site e também via email patrimonio@ufsm.br.

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