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Aviso importante: Sistema de Dispensa Eletrônica



Comunicamos que por força do Decreto 10.024/2019, de setembro de 2019, a Universidade, como unidade gestora integrante do SISG, adotará o sistema de dispensa eletrônica, obrigatoriamente para as hipóteses de contratação de bens e serviços comuns e de engenharia, de baixo valor, incisos I e II do artigo 24 da lei 8666/93 e quando cabível, para os demais incisos.

Salientamos que esta nova sistemática ainda não tem data prevista para entrar em vigor, conforme o Decreto, seu funcionamento será regulamentado pelo Ministério da Economia.

O sistema de dispensa eletrônica trará mudanças na forma como serão solicitadas e conduzidas as dispensas de licitação, por este motivo o DEMAPA emitirá orientações as unidades tão logo tenha acesso ao novo sistema.

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