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Orientações sobre o recesso de final de ano



Considerando a Portaria Normativa UFSM N. 007 de 4 de dezembro de 2020, relativa ao recesso de final de ano, recomendando o revezamento dos servidores nas duas semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas orienta:

Os servidores que realizam serviços essenciais e não possuem a ocorrência de suspensão das atividades presenciais no Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho deverão:

I – Quando optarem pela compensação de horas de trabalho, registrar normalmente o ponto nos horários em que estiverem compensando a carga horária de recesso; OU
II – Firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso, devendo anexar o documento ao sistema de controle eletrônico da jornada de trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso; OU
III – Firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Atividades de Recesso, devendo anexar o documento ao sistema de controle eletrônico da jornada de trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso.

os servidores docentes e os Técnico-Administrativos em Educação que possuem a ocorrência de suspensão das atividades presenciais no Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho e usufruírem uma das semanas de recesso deverão encaminhar, pelo PEN-SIE, à chefia imediata (conforme acordo prévio com a mesma sobre a forma de compensação):

I Declaração de Compensação Presencial de Carga Horária do Recesso; OU
II Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso; OU
III Plano de Recuperação de Atividades do Recesso

No Portal de Documentos (https:/portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html), após fazer login (canto superior direito), o servidor deverá abrir um novo Processo Eletrônico (opção Novo, disponível no canto superior esquerdo).

O Tipo Documental a ser informado é “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”. A procedência é o próprio servidor. Após preencher essas informações iniciais e salvar, o servidor deverá anexar um dos três documentos (Declaração de Compensação Presencial de Carga Horária do Recesso; OU Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso OU Plano de Recuperação de Atividades do Recesso), conforme acordo prévio com a chefia imediata sobre a forma de compensação, e tramitar o PEN à chefia imediata, para análise e assinatura.

Os Processos Eletrônicos em que o servidor anexar “Declaração de Compensação Presencial de Carga Horária de Recesso”, após análise e assinatura da chefia imediata, devem:

                  – De docentes, ser tramitados para arquivamento junto ao DAG;

                  – De Técnico-Administrativos em Educação, ser tramitados ao Núcleo de Cadastro (01.26.01.01.0.0), para ajustes no Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho.

Já os casos em que o servidor anexar “Plano de Recuperação de Carga Horária do Recesso” OU “Plano de Recuperação de Atividades do Recesso”, após análise e assinatura da chefia imediata, devem ser tramitados para arquivamento junto ao DAG.

Destacamos a responsabilidade da chefia imediata pelo acompanhamento da recuperação da carga horária ou das atividades, conforme acordado com o servidor. 

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas 

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