Estágio Probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)
Descrição

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.
Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).
Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)
Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.
Acesse a apresentação para os novos servidores.
Manuais do Estágio Probatório UFSM
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Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.
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Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial. |
Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial
A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:
Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.
Guias
O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:
Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.
Legislação Relacionada
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM
Documentos
Público Alvo
Todos servidores da UFSM nomeados a partir de 07/02/2025, seja da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Magistério Superior ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.Contato
Setor: Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/NUMOV
Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
E-mail: numov@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8760
Endereço: Sala 448, 4º andar - Reitoria

