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Estágio Probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)

Descrição

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.

Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)

 

Ajudas Rápidas

Apresentação para novos servidores TAES

Fluxo de Estágio Probatório TAE

Apresentação para novos servidores Docentes

Fluxo de Estágio Probatório Docente

 

 


Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.

 


Comissão de Avaliação Docente

Regras para composição da Comissão de Avaliação Docente: Memorando CIMDE 035/2026.

Atenção

A chefia imediata não deve ser membro da Comissão.
Docentes com FCC ficam lotados (em exercício) na direção do centro/campus, portanto, não podem avaliar, como par, docentes lotados no departamento.

 

 


 


Manuais do Estágio Probatório UFSM

(EM ATUALIZAÇÃO)

Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.

 

Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial.

 


Programa de Desenvolvimento Inicial

Inscrição

Cargos de Nível Intermediário
Cargos de Nível Superior

Acompanhamento da carga horária realizada

Nível Intermediário
Nível Superior

 

Lembre-se:

¹A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor;

²Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 30 meses.

³O curso para os cargos de Nível Superior é realizado por eixos, assim é necessário realizar a seguinte conversão:

Descrição Eixo Carga horária por eixo Total de horas realizadas
Eixo 1: Integridade e Ética no Serviço Público 35h 35h
Eixo 2 -Organização do Estado democrático de direito no Brasil 55h 90h
Eixo 3 -Políticas públicas 45h 135h
Eixo 4 -Organização da Administração Pública Federal 50h 185h
Eixo 5 -Orçamento e finanças públicas 60h 245h
Eixo 6 -Desafios do Estado brasileiro 35h 280h

O curso de nível intermediário é realizado por horas.

 

 


Como devo agir no papel de avaliador e de avaliado?

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.

 

 


O que será avaliado?

Fatores Avaliativos: Para a realização das avaliações de desempenho do estágio probatório, conforme a IN SGP/MGI nº 59/2026, existe distinção entre as carreiras existentes na UFSM.

TAEs Para os TAEs, os fatores avaliativos seguem as descrições obrigatórias constantes no Anexo I da norma, não sendo facultada à instituição a sua flexibilização. Fatores avaliativos, anexo I da IN SGP/MGI nº 59/2026.
Docentes Para os docentes, cabe a esta instituição realizar a descrição dos fatores, conforme previsto no § 1º do art. 30-A. Descrição dos fatores avaliativos, anexo IV da IN SGP/MGI nº 59/2026.

*Caso não tenha o pacote Office, entre em contato com o Numov para disponibilizar um formato alternativo.

 

 


Onde será avaliado?

AvaliaGov: Página do sistema de avaliação AvaliaGov com informações: AvaliaGOV – Estágio Probatório

 

 


FAQ

Perguntas Mais Frequentes sobre o novo Estágio Probatório


Legislação Relacionada

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ver artigo 20)

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (ver artigos 23,24 e 25)

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 – retificação

Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026

 

 

 


Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM

 

Público Alvo

Todos servidores da UFSM nomeados a partir de 07/02/2025, seja da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Magistério Superior ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Contato