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Estágio Probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)

Descrição

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.

Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)


Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.

Acesse a apresentação para os novos servidores.

Manuais do Estágio Probatório UFSM

Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.

 

Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial.

 


Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial

A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:

Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.

 


Guias

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.

 


Legislação Relacionada

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012

 


Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM

 

Público Alvo
Todos servidores da UFSM nomeados a partir de 07/02/2025, seja da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Magistério Superior ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Contato