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Estágio Probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)

Descrição

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.

Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)


Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.

Comissão de Avaliação Docente

Regras para composição da Comissão de Avaliação Docente: Memorando CIMDE 035/2026


Acesse a apresentação para os novos servidores.

Manuais do Estágio Probatório UFSM

Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.

 

Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial.

 


Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial

A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:

Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.

O curso para os cargos de Nível Superior é realizado por eixos, assim é necessário realizar a seguinte conversão:

Descrição Eixo Carga horária por eixo Total de horas realizadas
Eixo 1: Integridade e Ética no Serviço Público 35h 35h
Eixo 2 -Organização do Estado democrático de direito no Brasil 55h 90h
Eixo 3 -Políticas públicas 45h 135h
Eixo 4 -Organização da Administração Pública Federal 50h 185h
Eixo 5 -Orçamento e finanças públicas 60h 245h
Eixo 6 -Desafios do Estado brasileiro 35h 280h

O curso de nível intermediário é realizado por horas.


Guias

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.


Fatores Avaliativos

Para a realização das avaliações de desempenho do estágio probatório, conforme a IN SGP/MGI nº 59/2026, existe distinção entre as carreiras existentes na UFSM. Para os TAEs, os fatores avaliativos seguem as descrições obrigatórias constantes no Anexo I da norma, não sendo facultada à instituição a sua flexibilização. Para os docentes, cabe a esta instituição realizar a descrição dos fatores, conforme previsto no § 1º do art. 30-A.

TAE:

Fatores avaliativos, anexo I da IN SGP/MGI nº 59/2026.

Docentes:

Descrição dos fatores avaliativos, anexo IV da IN SGP/MGI nº 59/2026.

*Caso não tenha o pacote Office, entre em contato com o Numov para disponibilizar um formato alternativo.

 


AvaliaGov

Página do sistema de avaliação AvaliaGov com informações:

AvaliaGOV – Estágio Probatório


FAQ

Perguntas Mais Frequentes sobre o novo Estágio Probatório


Legislação Relacionada

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ver artigo 20)

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (ver artigos 23,24 e 25)

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 – retificação

Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026

 

 


Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM

 

Público Alvo
Todos servidores da UFSM nomeados a partir de 07/02/2025, seja da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Magistério Superior ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
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