Estágio Probatório (nomeados a partir de 07/02/2025)
Descrição

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.
Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).
Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)
Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.
Comissão de Avaliação Docente
Regras para composição da Comissão de Avaliação Docente: Memorando CIMDE 035/2026
Acesse a apresentação para os novos servidores.
Manuais do Estágio Probatório UFSM
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Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.
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Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial. |
Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial
A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:
Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.
O curso para os cargos de Nível Superior é realizado por eixos, assim é necessário realizar a seguinte conversão:
| Descrição Eixo | Carga horária por eixo | Total de horas realizadas |
| Eixo 1: Integridade e Ética no Serviço Público | 35h | 35h |
| Eixo 2 -Organização do Estado democrático de direito no Brasil | 55h | 90h |
| Eixo 3 -Políticas públicas | 45h | 135h |
| Eixo 4 -Organização da Administração Pública Federal | 50h | 185h |
| Eixo 5 -Orçamento e finanças públicas | 60h | 245h |
| Eixo 6 -Desafios do Estado brasileiro | 35h | 280h |
O curso de nível intermediário é realizado por horas.
Guias
O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:
Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.
Fatores Avaliativos
Para a realização das avaliações de desempenho do estágio probatório, conforme a IN SGP/MGI nº 59/2026, existe distinção entre as carreiras existentes na UFSM. Para os TAEs, os fatores avaliativos seguem as descrições obrigatórias constantes no Anexo I da norma, não sendo facultada à instituição a sua flexibilização. Para os docentes, cabe a esta instituição realizar a descrição dos fatores, conforme previsto no § 1º do art. 30-A.
TAE:
Fatores avaliativos, anexo I da IN SGP/MGI nº 59/2026.
Docentes:
Descrição dos fatores avaliativos, anexo IV da IN SGP/MGI nº 59/2026.
*Caso não tenha o pacote Office, entre em contato com o Numov para disponibilizar um formato alternativo.
AvaliaGov
Página do sistema de avaliação AvaliaGov com informações:
AvaliaGOV – Estágio Probatório
FAQ
Perguntas Mais Frequentes sobre o novo Estágio Probatório
Legislação Relacionada
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ver artigo 20)
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (ver artigos 23,24 e 25)
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 – retificação
Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026
Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026
Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026
Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM
Documentos
Público Alvo
Todos servidores da UFSM nomeados a partir de 07/02/2025, seja da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Magistério Superior ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.Contato
Setor: Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/NUMOV
Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
E-mail: numov@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8760
Endereço: Sala 448, 4º andar - Reitoria

