Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Descrição
Licença por prazo indeterminado, que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
1. Para licença sem remuneração e por prazo indeterminado: A licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro será concedida por prazo indeterminado e sem remuneração; e quando o cônjuge ou companheiro desempenhar suas atividades no setor público ou no privado e for deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade.
O requerimento da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro será acompanhado do Formulário e da seguinte documentação:
– certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
– ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou
– diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante recolhimento mensal da respectiva contribuição. Informações junto a Coordenadoria do Sistema de Pagamentos da PROGEP.
2. Para licença com remuneração e lotação provisória: no deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, poderá haver exercício
provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.
Documentos necessários para formalização do processo LAC com exercício provisório ou alteração de lotação provisória:
– Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro;
– Comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão receptor;
– Declaração atestando o exercício de atividades compatíveis com o cargo efetivo do servidor;
– Comprovante de vínculo matrimonial atualizado(cópia de Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em Cartório), cópia atualizada nas alterações de exercício provisório;
– Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar (Poderes da União, Estados, DF, Municípios);
– Anuência dos órgãos e entidades envolvidas.
Links úteis:
Orientação Normativa n. 05/2012
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021
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