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Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Descrição

Licença por prazo indeterminado, que poderá ser concedida ao(à) servidor(a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

1. Para licença sem remuneração e por prazo indeterminado: A licença será concedida por prazo indeterminado e sem remuneração quando o cônjuge ou companheiro desempenhar suas atividades no setor público ou no privado e for deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

O requerimento da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro será acompanhado do formulário e da seguinte documentação:

  • certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
  • ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.

Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante recolhimento mensal da respectiva contribuição. Informações junto a Coordenadoria do Sistema de Pagamentos da PROGEP.

2. Para licença com remuneração e lotação provisória: no deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.

Documentos necessários para formalização do processo LAC com exercício provisório ou para alteração de lotação provisória:

  • documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  • comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão receptor.
  • declaração atestando o exercício de atividades compatíveis com o cargo efetivo do servidor.
  • comprovante de vínculo matrimonial atualizado (cópia de Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em Cartório), cópia atualizada nas alterações de exercício provisório.
  • documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar (Poderes da União, Estados, DF, Municípios).
  • anuência dos órgãos e entidades envolvidas.

Links úteis:

Lei n. 8.112/1990 – Art. 84

Orientação Normativa SEGEP/MP n. 05/2012

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 34/2021


TELETRABALHO INTEGRAL EM SUBSTITUIÇÃO À LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

A partir da edição da Instrução Normativa UFSM n. 009, de 04/11/2024, a UFSM regulamentou a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral, em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge.

Para formalizar a solicitação, o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN do tipo “PGD teletrabalho integral – LAC”, inserindo a seguinte documentação:

  • requerimento de teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório atualizadas, ambas com data anterior ao deslocamento.
  • ato que determinou o deslocamento do(a) cônjuge/companheiro(a), ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
  • documento que comprove que o(a) cônjuge/companheiro(a) é servidor(a) público(a) ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • plano de atividades específico para desenvolvimento em teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
*Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN.

O fluxo do processo pode ser acessado na seção “Documentos”.

Links úteis:

Instrução Normativa UFSM n. 009/2024

 

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