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RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências TAEs

Entenda o que a Lei nº 15.367/2026 significa e como a UFSM está se preparando.
⚠

Atenção: Confira o Decreto Nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Confira a análise comparativa entre a minuta do decreto e o Decreto: Analise_Comparativa_Decreto_13048_2026

A UFSM está se organizando de forma proativa por meio do Grupo de Trabalho RSC (GT RSC/UFSM), formalizado pela Ordem de Serviço nº 001/2026. O GT estuda e prepara a implementação interna do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores TAE.

Criação em 17/03/2026 do Grupo de Trabalho destinado a estudar ferramentas para a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Ordem de Serviço GT RSC_001_2026

  • Mapear legislação e analisar experiências de outras IFEs
  • Identificar ferramentas e fluxos processuais adequados à UFSM, com automatização quando possível
  • Elaborar proposta de regulamentação interna (minuta de resolução) e fluxos operacionais
  • Estabelecer atos normativos internos quando necessário
  • Buscar automatizar a análise documental para minimizar interação humana e reduzir erros

32 representantes (titulares e suplentes), coordenados pela PROGEP:

PROGEP
CIS
PROPLAN
CPD
DAG
Campus Frederico Westphalen
Campus Palmeira das Missões
Campus Cachoeira do Sul
Sede (Santa Maria)
HUSM
ATENS
ASSUFSM

Se desejar, o servidor já pode localizar documentos disponíveis digitalmente nos portais abaixo.

 
👥
Portal de Recursos Humanos 
Relatórios → Ocorrências Funcionais
 
🪪
SouGov
Itens “Declarações automáticas” e “Assentamento funcional digital”
Perguntas Frequentes 

 Atenção: Confira o Decreto Nº 13.048, publicado em 3 de julho de 2026. 

As respostas abaixo fundamentam-se na Lei nº 15.367/2026, no Decreto Nº 13.048/2026 e nas deliberações do GT RSC/UFSM. 

1.1. O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente o saber não instituído dos servidores Técnico-Administrativos em Educação — ou seja, os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos ao longo da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. O RSC reconhece não apenas títulos acadêmicos, mas toda a trajetória profissional do servidor.

1.2. Qual a legislação que instituiu o RSC para os TAEs?

O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 (publicada no DOU de 31/03/2026), que alterou a Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. A operacionalização, contudo, se dará com base no Decreto Nº 13.048, de 03 de julho de 2026, publicado pelo Governo Federal.

1.3. De onde veio essa conquista?

O RSC já existia para a carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) desde a Lei nº 12.772/2012 e era uma reivindicação antiga da categoria TAE. Sua extensão ao PCCTAE foi garantida no acordo da Greve Nacional de 2024, firmado entre o Governo Federal e as entidades representativas da categoria.

1.4. Para que serve o RSC-PCCTAE?

O RSC será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), como modalidade alternativa aos critérios tradicionais baseados em titulação. O incentivo financeiro varia de 10% a 75% sobre o vencimento básico, conforme o nível pleiteado e a pontuação obtida nos seis requisitos de competências previstos na Lei.

1.5. O RSC concede um diploma ou título acadêmico?

Não. O RSC não confere diploma, certificado ou titulação acadêmica. Ele apenas reconhece saberes e competências para fins de percepção do Incentivo à Qualificação. O servidor não passa a “ter mestrado” ou “ter doutorado” — passa a receber o percentual de IQ equivalente.

1.6. Posso “pular” níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC?

Não. O RSC somente será concedido para o percentual de IQ subsequente ao que o servidor já percebe. É permitido o avanço de apenas um nível de escolaridade por concessão.

2.1. Quem pode requerer o RSC-PCCTAE?

O RSC é destinado ao servidor ativo em efetivo exercício ocupante de cargo do PCCTAE, incluindo servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho.

2.2. Servidores em estágio probatório podem solicitar?

Não durante o estágio probatório. Entretanto, esses servidores já podem realizar o levantamento dos documentos que irão compor o memorial, para requerimento após a conclusão do período probatório.

2.3. Aposentados e pensionistas têm direito ao RSC?

Pela redação da Lei nº 15.367/2026, o RSC caracteriza-se pelo reconhecimento do saber dos servidores ativos, não alcançando aposentados e pensionistas.

2.4. Quais níveis de RSC existem?

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade, correlacionados aos níveis de escolaridade da tabela do Incentivo à Qualificação. Os critérios e pontuações de cada nível serão detalhados no Decreto regulamentador.

3.1. Quais requisitos deverão ser comprovados?

Conforme o art. 12-D da Lei nº 11.091/2005 (incluído pela Lei nº 15.367/2026), previsto no Art. 3º do Decreto Nº 13.048, o(a) servidor(a) deverá comprovar um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o nível de complexidade pleiteado:

I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;

V – exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

3.2. Como será a pontuação de cada atividade?

O detalhamento dos itens dentro de cada grupo de requisitos, bem como o peso e a pontuação de cada atividade, está definido nos anexos de I a VI do Decreto regulamentador, que pode ser acessado na parte superior desta página. 

3.3. O que é o memorial?

O memorial é o documento em que o servidor descreve sua trajetória profissional e relaciona as atividades e experiências que fundamentam o pedido de RSC, acompanhado da respectiva documentação comprobatória. Na UFSM, o preenchimento do memorial será feito diretamente no sistema RSC do Portal RH (ver seção 6).

4.1. Quem avaliará os pedidos de RSC?

Cada Instituição Federal de Ensino instituirá Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela análise de mérito do memorial e da documentação apresentada, com base em critérios objetivos definidos em regulamento. A estrutura definida pela UFSM está detalhada na seção 6.

4.2. A Comissão pode indeferir o pedido mesmo com os requisitos atendidos?

Sim. A CRSC-PCCTAE realizará análise de mérito e poderá indeferir a concessão mediante decisão fundamentada e baseada em critérios objetivos, ainda que os requisitos formais estejam atendidos, nos termos do regulamento.

4.3. Qual o prazo para análise do requerimento?

A CRSC-PCCTAE deverá analisar os requerimentos em até 120 (cento e vinte) dias contados do protocolo.

4.4. Cabe recurso da decisão?

Sim. O(A) servidor(a) poderá recorrer da decisão da CRSC‑PCCTAE à instância deliberativa máxima da Instituição Federal de Ensino, no prazo de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

4.5. Posso solicitar novamente após uma concessão?

Sim. O RSC poderá ser requerido novamente após o cumprimento de interstício de 3 (três) anos contados da última concessão. O sistema da UFSM informará, inclusive, o saldo de pontos a preservar para solicitações futuras.

4.6. Quando começam os efeitos financeiros?

Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão, não retroagindo à data do requerimento.

4.7. Estou concluindo um curso de educação formal. Vale a pena pedir o RSC agora?

Servidores em curso de educação formal (especialização, mestrado, doutorado) devem avaliar o momento mais vantajoso para requerer o RSC, considerando o interstício de 3 anos entre concessões e a progressão de apenas um nível por vez. 

5.1. Já posso solicitar o RSC na UFSM?

Ainda não. A concessão do RSC-PCCTAE está condicionada à publicação de Ato do Ministro de Educação que regulamentará o requerimento e alguns procedimentos.

5.2. Preciso entregar ou enviar algum documento agora?

Não. Não é necessário entregar nem enviar nenhum documento neste momento. O servidor pode, se desejar, apenas organizar previamente seus documentos digitais.

6.1. O que a UFSM está fazendo enquanto aguarda o Decreto?

A UFSM iniciou de forma proativa e estruturada os trabalhos de implementação interna, por meio de três frentes que atuam em paralelo desde março de 2026:

  1. GT RSC ampliado — deliberação sobre estrutura, fluxo e diretrizes (11 reuniões realizadas entre março e junho de 2026);
  2. Grupo Técnico do Sistema RSC — desenvolvimento de sistema próprio integrado ao Portal RH (10 reuniões no período);
  3. Grupo para a elaboração da minuta da Instrução Normativa — redação da norma interna que regulamentará o RSC na UFSM (10 reuniões no período).

6.2. Quem compõe o GT RSC/UFSM?

Formalizado pela Ordem de Serviço nº 001/2026, de 17/03/2026, o GT ampliado reúne 32 representantes titulares e suplentes das seguintes áreas: PROGEP, CIS, PROPLAN, CPD, DAG, campi de Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Cachoeira do Sul, sede (Santa Maria), HUSM, ATENS e ASSUFSM. Todas as reuniões têm memória registrada e publicada na página da PROGEP.

6.3. Como serão as comissões avaliadoras na UFSM?

A UFSM adotará três Comissões de Avaliação RSC (CRSC I, II e III), cada uma com 9 membros titulares e 9 suplentes, indicados em partes iguais pela PROGEP, pelo Conselho Universitário (CONSU) e pela Comissão Interna de Supervisão (CIS) — totalizando 54 pessoas.

6.4. Como os processos serão distribuídos entre as comissões?

Todos os processos entrarão em fila única, sem separação por lotação do servidor. A distribuição para a comissão será feita por sorteio semiautomático, gerenciado por uma Câmara de Uniformização. Os processos de servidores que integrem a própria comissão são automaticamente excluídos do sorteio, e o membro da comissão pode declarar impedimento diretamente no sistema, com retorno automático do processo à Câmara.

6.5. Como será a análise do meu processo?

A análise de cada processo será feita colaborativamente pelos membros da comissão — devendo ser aprovado por 2/3 dos membros. Caso seja necessária complementação de documentos, o processo retorna ao servidor e, depois, à comissão que iniciou à análise, garantindo continuidade na avaliação.

6.6. Qual será o fluxo completo do processo na UFSM?

O fluxo de tramitação foi aprovado pelo GT ampliado e pelo Pró-Reitor em reunião de 28/05/2026 e contempla: abertura pelo servidor no Portal RH → distribuição pela Câmara de Uniformização → análise de mérito pelos membros da comissão → possibilidade de complementação → decisão formal assinada por pelo menos 2/3 dos membros → assinatura da portaria pelo Pró-Reitor → geração automática da ocorrência funcional → lançamento em folha pela CPAG → registro no Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo NUCAD.

6.7. Como funcionará o recurso na UFSM?

O(A) servidor(a) poderá recorrer da decisão da CRSC‑PCCTAE à instância deliberativa máxima da Instituição Federal de Ensino, no prazo de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

6.8. Como o servidor fará a solicitação? Haverá um sistema?

Sim. O CPD, em conjunto com PROGEP, PROPLAN e DAG, está desenvolvendo um sistema próprio integrado ao Portal RH da UFSM, com implantação por etapas. Na tela do servidor, ele seleciona o contrato, utiliza a calculadora de critérios (seleção de itens, inserção de quantidades e anexação de comprovantes em PDF), preenche o memorial descritivo e revisa o resumo final com a pontuação total. O sistema calcula a pontuação em tempo real e informa se os requisitos do nível pleiteado foram atingidos, além de mostrar o saldo de pontos a preservar para solicitação futura.

6.9. Por que a UFSM optou por desenvolver um sistema próprio?

Porque, embora mais demorado na etapa inicial, o sistema próprio será significativamente mais integrado e automatizado do que as calculadoras externas disponíveis. As etapas seguintes preveem integração com as ocorrências funcionais do SIE (pré-preenchimento automático de chefias, comissões e demais atividades registradas), com o NISA (certificados de participação em concursos e vestibulares), com o Portal de Projetos e com o Lattes (publicações acadêmicas), os últimos dois em desenvolvimento. Com isso, o processo ficará progressivamente mais ágil: menos documentos a reunir manualmente para o servidor, menos tempo de análise para a comissão e maior velocidade no pagamento.

6.10. Como será feito o pagamento após a concessão?

O sistema gerará automaticamente a ocorrência funcional no SIE com a data de concessão do RSC — informação essencial para que a CPAG realize o lançamento em folha com cálculo automático de retroativos. As portarias de RSC terão numeração própria sequencial, geradas automaticamente pelo sistema, com relatório mensal para o Boletim de Pessoal.

6.11. A UFSM já tem uma norma interna sobre o RSC?

A minuta da instrução normativa interna está em fase final de redação por um subgrupo composto por representantes da PROGEP, PROPLAN, CIS e entidades sindicais. O texto foi elaborado a partir do modelo do RSC-EBTT e da minuta do decreto federal, e será atualizada com base no Decreto publicado. Quando concluída, a minuta será apresentada ao GT ampliado e seguirá para publicação.

6.12. O que eu, servidor(a) da UFSM, posso fazer desde já?

Não é necessário entregar nem enviar nenhum documento. O que o servidor pode fazer:

Ação

Onde

Localizar documentos digitais

Portal de Documentos (DAG/PEN) – “Meus Documentos”

Verificar certificados de cursos e eventos

Portal de Certificados UFSM

Consultar ocorrências funcionais

Portal RH → Relatórios → Ocorrências Funcionais

Acessar declarações e assentamento funcional digital

SouGov – “Declarações automáticas” e “AFD”

Verificar cursos realizados desde 2014

Portal de Capacitação

Consultar participação em concursos e vestibulares

NISA – painel do colaborador, via gov.br

 

6.13. Onde acompanhar o andamento e tirar dúvidas?

6.14. Qual o compromisso da UFSM com os servidores?

O trabalho vem sendo construído de forma participativa, com representação ampla de servidores de todos os segmentos e campi, e com investimento no desenvolvimento de um sistema integrado que vai além do que a maioria das instituições oferece. O compromisso da PROGEP é que, no prazo regulamentar de 30 dias da publicação do Decreto (até 03/08/2026), a UFSM estará em condições de abrir os processos com agilidade e de oferecer aos servidores toda a informação e o suporte necessários para o exercício desse direito.

Elaborado pelo GT RSC/UFSM – PROGEP. Última atualização: julho/2026. Sujeito a alterações.

Resumo das Reuniões

Aqui você encontra a memória ou o resumo do que foi discutido nos encontros do Grupo de Trabalho do RSC. Acesse a memória de cada encontro clicando sobre a respectiva imagem. 

1º Encontro Resumo da reunião (26/03/2026)

2º Encontro Resumo da reunião (02/04/2026)

3º Encontro Resumo da reunião (09/04/2026)

4º Encontro Resumo da reunião (16/04/2026)

5º Encontro Resumo da reunião (17/04/2026)

6º Encontro Resumo da reunião (23/04/2026)

7º Encontro Resumo da reunião (30/04/2026)

8º Encontro Resumo da reunião (07/05/2026)

9º Encontro Resumo da reunião (14/05/2026)

10º Encontro Resumo da reunião (28/05/2026)

11º Encontro Resumo da reunião (11/06/2026)

Contato e mais informações:

    rsctaeufsm@ufsm.br