ATUALIZAÇÃO: Acesse a Resolução N. 024/2020/UFSM, de 11 de agosto de 2020, que regula o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e outras disposições afins, durante a Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19, revogando as Instruções Normativas N. 02 e 03/2020/Prograd.
Informamos que as atividades acadêmicas e administrativas presenciais seguem suspensas e que o Calendário Acadêmico será mantido até novas orientações oficiais. Neste período, as atividades acadêmicas poderão ser realizadas por meio do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE).
As duas plataformas educacionais que a UFSM indica são o Moodle (orientações através do NTE) e o Google Classroom (orientações na página da PROGRAD). Destaca-se que os docentes têm liberdade de utilizarem outras plataformas e tecnologias educacionais em rede para manter o contato com os estudantes.
Os docentes que optarem por utilizar o REDE devem manter as atividades propostas no ambiente escolhido, para posterior validação e, se assim o docente entender, cômputo na carga horária da disciplina, com a concordância da coordenação do curso.
As atividades do REDE não são obrigatórias para os docentes e nem para os estudantes. No retorno das atividades presenciais, após a devida adequação no calendário para recuperação das atividades acadêmicas pelos conselhos competentes, será disponibilizado o tempo necessário para os estudantes que não conseguiram acompanhar e para os professores que não optaram pelo REDE, bem como para realização das atividades práticas das disciplinas e dos estágios.
Enquanto durar a pandemia e o distanciamento social, pedimos unidade, empatia, serenidade e bom senso na busca de soluções para enfrentarmos a crise.
Reiteramos a importância de ficarem em casa e manterem a conexão docente-estudante tanto quanto possível, com foco no melhor preenchimento do tempo, do ponto de vista acadêmico e de saúde emocional.
Fonte: www.ufsm.br