A Universidade Federal de Santa Maria publicou, no último dia 30, a Resolução n. 209/2025. O documento regulamenta os processos de dispensa de disciplinas, aproveitamento de carga horária de estudos e registro de atividades complementares de graduação (ACG) no âmbito dos cursos de graduação da UFSM.
A dispensa de disciplina é compreendida como o processo de aproveitamento de estudos, para fins de integralização curricular, mediante equivalência de carga horária e conteúdo ou comprovação de conhecimentos por autodidatismo, aplicável a disciplinas obrigatórias, eletivas ou complementares do projeto pedagógico do curso em que o(a) estudante está regularmente matriculado(a).
O aproveitamento de carga horária de estudos é o processo em que a carga horária de disciplinas cursadas com aprovação pelos(as) estudantes é utilizada para dispensar horas do núcleo flexível do curso em que estão regularmente matriculados(as), nos casos em que não há equivalência de conteúdos, mas relevância e pertinência dos conhecimentos para a formação acadêmica e profissional.
Já a atividade complementar de graduação compõe o conjunto de atividades que integra o itinerário formativo dos cursos, com o objetivo de proporcionar aos(às) estudantes o aprofundamento e a diversificação de conhecimentos e experiências pertinentes à formação acadêmica e profissional. O registro de ACG é o processo de aproveitamento, para fins de integralização curricular, de carga horária relativa ao conjunto de atividades que integra o núcleo flexível do itinerário formativo dos cursos de graduação.
A Resolução pode ser acessada na página da Pró-reitoria de Planejamento, em https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-no-209-2025. Outras informações podem ser solicitadas à Pró-reitoria de Graduação, pelo email prograd@ufsm.br.