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A Universidade Federal de Santa Maria, através da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), torna público o Processo Seletivo para Coordenador(a) de Área – Educação Física – para atuação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid 2022-2024), na coordenação do Projeto Interdisciplinar.
Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador(a) de Área de Educação Física, que coordenará o Projeto Interdisciplinar, já em andamento, composto pelas áreas de Educação Física, Letras–Espanhol e Teatro. Após a seleção, o(a) candidato(a) selecionados(a) deverá ser aprovado(a) pelo colegiado de curso de Educação Física.
São requisitos para concorrer à vaga na modalidade de Coordenador(a) de Área:
I. Possuir, no mínimo, o título de mestre(a);
II. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
III. Estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura e pertencer ao quadro permanente da IES como docente;
IV. Possuir experiência mínima de 03 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
V. Possuir experiência na formação de professores(as) ou na educação básica, comprovada pela atuação em, pelo menos, três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores(as) no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor(a), vice-diretor(a) ou coordenador(a) pedagógico(a));
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores(as) da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores(as)da educação básica; e
h) docência na educação básica (função docente).
VI. Ter produção acadêmica na área de formação de professores(as) da educação básica, considerada a publicação de, pelo menos, dois produtos nos últimos cinco anos, na forma de livro, capítulos de livro com ISBN ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso V do Edital, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades, nos últimos 10 (dez) anos.
VII. Não ocupar o cargo de reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou cargo equivalente;
VIII. Estar cadastrado(a) na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.
Os(as) participantes NÃO poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, ainda que sem o recebimento de bolsa.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail inscricoes.prograd@ufsm.br, indicando, impreterivelmente, no campo “ASSUNTO”, os dizeres: “EDITAL N. 083/2023–UFSM/PROGRAD/Pibid”.