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26 de abril: Dia Mundial da Propriedade Intelectual

Artigo alusivo ao Dia da Propriedade Intelectual, escrito pelo Coordenador de Propriedade Intelectual da AGITTEC, Professor Lucio Dornelles



“No dia 26 abril celebramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual para aprender como os direitos de propriedade intelectual encorajam a inovação e a criatividade.” (OMPI) [1]

Neste ano, a campanha da OMPI foca no mundo dos esportes, mostrando o papel da propriedade intelectual nesta indústria multi-bilionária, que emprega milhões, e que entretém outros tantos. E assim como outras indústrias, o esporte usa patentes para nutrir o desenvolvimento de novas tecnologias esportivas, novos materiais, treinamentos e equipamentos, que por sua vez ajudam a melhorar a performance dos atletas e atrair fãs. Um exemplo é a ideia dos anos 60, desenvolvida na Universidade da Flórida nos Estados Unidos, e que lançou uma indústria: o Gatorade [2].

Em qualquer área, assim como no esporte, uma tecnologia só atinge de fato os milhões de brasileiros quando utilizada ou produzida nesta escala, incorporada pelas indústrias. Há uma tradição de proteção aos direitos relativos à propriedade industrial no Brasil, desde a época em que os brasileiros viviam em um império. E esta considera o seu interesse social, e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

A primeira legislação sobre patentes do Brasil foi o Alvará de 28 de abril de 1809, de Dom João VI [3,4], concedendo 14 anos de privilégio em troca da descrição da invenção que respeitasse critérios como novidade e aplicação industrial com obrigação de fabricação. Esta foi a quarta legislação de patentes no mundo seguindo Inglaterra (1623), Estados Unidos (1790), e França (1791) [3]. A primeira lei de patentes [5] foi assinada por D. Pedro I em 1830, e atualmente os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial são regulados pela LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 [6].

A lei de patentes existe para fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias, através dos direitos de propriedade concedidos aos inventores. Se estabelece uma situação na qual aos inventores é concedido o direito de impedir outros de explorar sua tecnologia, por determinado período de tempo, em um determinado país. E a sociedade ganha, por sua vez, o acesso à nova tecnologia.
Patentes e a UFSM

Há mais de cem processos de pedido de patente mantidos pela UFSM, incluindo 10 patentes concedidas no Brasil e duas patentes concedidas no exterior. Há várias outras proteções, como mostrado em detalhe na figura abaixo. Dois programas de computador e um pedido de patente são as 3 tecnologias licenciadas com contratos vigentes, e que arrecadam atualmente cerca de R$ 200.000 por ano.

Tanto a experiência acumulada pela UFSM ao longo dos últimos anos, como os números acima, mostram uma realidade intrigante. Se usarmos como indicador o número de licenciamentos ou o número de proteções, concluímos que os processos de proteção são executados com mais eficiência do que os processos de licenciamento. E este é um ponto chave quando se assume a perspectiva da sustentabilidade, onde é necessário que a receita dos licenciamentos cubra os custos das proteções. E ainda mais importante, este é um ponto chave para que a sociedade tenha de fato acesso às novas tecnologias.

 

Universidade, pesquisa científica e tecnologia

Os desafios envolvidos na execução da pesquisa científica de ponta exigem uma alta dose de inovação e criatividade, e isto estabelece uma ligação forte entre pesquisa, inovação, e criatividade. Da mesma forma, exigem uma alta dose de inovação e criatividade os desafios envolvidos no desenvolvimento de tecnologias de ponta, e que de fato atingem a sociedade. A inovação e a criatividade são essenciais na pesquisa científica, e essenciais no desenvolvimento de tecnologias.

As universidades brasileiras são centros de pesquisa que produzem conhecimento científico de alto nível. No ano de 2016, as instituições brasileiras publicaram cerca de 70.000 artigos científicos [7], e cerca de 35.000 deles com a participação das nove universidades brasileiras que mais publicaram, três estaduais e seis federais.

Mas a participação das universidades é menor no desenvolvimento de tecnologias. No ano de 2016 foram depositados cerca de 28.000 pedidos de patente no Brasil [8], e as universidades foram responsáveis por cerca de 1.600 destes pedidos. As dez universidades que mais depositaram são responsáveis por aproximadamente 600 pedidos, e três delas são estrangeiras [9].

No Brasil, é claro que as universidades são responsáveis pelo desenvolvimento do conhecimento científico, e as empresas são responsáveis por levar as tecnologias até a sociedade. A realidade em outros países, no entanto, mostra que o desenvolvimento do conhecimento científico e o desenvolvimento de tecnologias tem uma ligação forte. E as universidades brasileiras, que já mostram a capacidade de desenvolver conhecimento científico de ponta, podem também ter um papel importante no desenvolvimento das novas tecnologias que chegarão à sociedade.

 

Parceria universidade-empresa

Não há dúvida que a nossa universidade é capaz de desenvolver novas tecnologias. No entanto só chegam de fato à sociedade as tecnologias licenciadas e incorporadas aos processos industriais, que são capazes de produzir na escala de milhões.

Inovação e criatividade fazem parte da essência do processo de desenvolvimento do conhecimento científico nas universidades, e é através delas que as universidades contribuirão para o desenvolvimento tecnológico. Mas a relação universidade-empresa é essencial; por um lado ela permite o crescimento do grau de inovação e de criatividade nas tecnologias; por outro lado permite que as demandas da sociedade sejam consideradas. Apenas as indústrias serão capazes de materializar a transferência de tecnologia para a sociedade.

 

Referências

[1] World Intellectual Property Day – April 26, 2019. Reach for Gold: IP and Sports (2019).
https://www.wipo.int/ip-outreach/en/ipday/
Acessado em 04/Abril/2019.

[2] UF celebrates 50 years of Gatorade (2015).
https://news.ufl.edu/articles/2015/09/uf-celebrates-50-years-of-gatorade.html
Acessado em 16/Abril/2019.

[3] DL 101P BR – Módulo 7 – Patentes – (6V) OMPI/INPI (2016).
https://welc.wipo.int/acc/index.jsf?page=courseCatalog.xhtml&lang=pt&cc=DL101PBR#plus_DL101PBR
Acessado em 04//Abril/2019.

[4] Legislação Informatizada – ALVARÁ DE 28 DE ABRIL DE 1809 – Publicação Original (1809).
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40051-28-abril-1809-571629-publicacaooriginal-94774-pe.html
Acessado em 04/Abril/2019.

[5] Legislação Informatizada – LEI DE 28 DE AGOSTO DE 1830 – Publicação Original (1830).
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37976-28-agosto-1830-565630-publicacaooriginal-89383-pl.html
Acessado em 04/Abril/2019.

[6] Lei Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 (1996).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
Acessado em 04/Abril/2019.

[7] Web of Science – Coleção Principal (Clarivate Analytics) (2019).
http://www.periodicos.capes.gov.br
Procura por endereço usando “brasil or brazil”.
Acessado em 04/Abril/2019.

[8] WIPO IP Statistics Data Center (2019).
https://www3.wipo.int/ipstats/index.htm
Acessado em 05/Abril/2019.

[9] Questel (2019).
Procura por titular usando “universidade or university”.

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