Compete ao Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA):
I) analisar, emitir parecer e deliberar sobre demandas de interesse da PROINOVA;
II) avaliar e aprovar editais, chamadas e normas no âmbito da PROINOVA;
III) propor às instâncias competentes à criação ou atualização de políticas, resoluções, regimentos e regulamentos relacionadas à Inovação e ao Empreendedorismo;
IV) estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da PROINOVA, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e inovação;
V) avaliar o desempenho da PROINOVA;
VI) apreciar os relatórios anuais da PROINOVA;
VII) propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação e da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual;
VIII) monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação e da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual; e,
IX) definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.