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Política de Inovação

A Política de Inovação da UFSM, aprovada em 2021, por meio da Resolução 044/2021, e dispõe sobre a organização e gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia, o empreendedorismo e a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Instituição e de suas relações com empresas públicas e privadas. O recurso da Política de Inovação é regido pelo art. 18 da Lei de Inovação, que menciona que os recursos devem ser aplicados exclusivamente para pesquisa, desenvolvimento e inovação. O foco é incentivar a inovação, o empreendedorismo e a pesquisa científica e tecnológica em interação com a sociedade, visando contribuir para o desenvolvimento do sistema produtivo.

A aplicação dos recursos é anualmente aprovada na Lei Orçamentária da Universidade Federal de Santa Maria para o respectivo Exercício Financeiro. 

RESOLUÇÃO UFSM N. 136, DE 07 DE JULHO DE 2023: 
Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2023.
 
RESOLUÇÃO UFSM N. 088, DE 03 DE MAIO DE 2022: 
Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2022.
 

Os projetos em que são aplicados esses recursos possuem características como institucionalidade, abrangência, universalidade, aplicação finalística,
fomento de áreas mais restritas para captações externas, sendo apreciados nas reuniões do Conselho Superior da PROINOVA.  Primeiramente contempladas as contrapartidas em projetos FINEP, e posteriormente dividido igualmente nas seguintes áreas prioritárias: Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação, Internacionalização, Parque Tecnológico, Unidades proporcional à captação, Gestão e Fomento do Programa. Visando promover ações de inovação no âmbito da UFSM. 

A partir dos recursos autorizados para cada área, foram aprovados programas e ações de Inovação na UFSM.  Como apreciação dessas ações, foram deliberados 15 indicadores.

Os modelos de formulários utilizados na execução financeira dos projetos podem ser acessados a seguir.