Com base na Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) e na regulamentação interna da UFSM, especialmente a Resolução UFSM nº 089/2022, Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é definido da seguinte forma:
A definição encontra fundamento principalmente no art. 9º da Lei de Inovação, que autoriza as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) a celebrarem acordos de parceria com entidades públicas e privadas para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas à inovação. Tais instrumentos caracterizam-se pela cooperação entre as partes, compartilhamento de infraestrutura, recursos humanos, conhecimentos e, quando aplicável, recursos financeiros.
No âmbito da UFSM, a Resolução nº 089/2022 reconhece os projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e estímulo à inovação como objetos passíveis de formalização por instrumentos jurídicos específicos, observando a legislação federal aplicável e as normas institucionais de governança, acompanhamento e prestação de contas.
De forma sintética, o processo de formalização do Acordo de Parceria observa o fluxo ilustrado na figura a seguir:
O coordenador do projeto deve enviar e-mail para proinova.npv@ufsm.br informando a intenção de formalizar o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Após a solicitação, será disponibilizado o Formulário de Comunicado de Projeto para preenchimento das informações preliminares.