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Acordo de Parceria

Formalização

Documentação

Etapas

Fundações de apoio

Perguntas Frequentes

Acordo de Parceria é o instrumento jurídico celebrado entre a UFSM e uma ou mais instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, destinado à execução conjunta de atividades de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, mediante definição de objetivos comuns, responsabilidades das partes, recursos envolvidos, propriedade intelectual e formas de compartilhamento dos resultados obtidos.

Com base na Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) e na regulamentação interna da UFSM, especialmente a Resolução UFSM nº 089/2022, Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é definido da seguinte forma:

A definição encontra fundamento principalmente no art. 9º da Lei de Inovação, que autoriza as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) a celebrarem acordos de parceria com entidades públicas e privadas para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas à inovação. Tais instrumentos caracterizam-se pela cooperação entre as partes, compartilhamento de infraestrutura, recursos humanos, conhecimentos e, quando aplicável, recursos financeiros.

No âmbito da UFSM, a Resolução nº 089/2022 reconhece os projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e estímulo à inovação como objetos passíveis de formalização por instrumentos jurídicos específicos, observando a legislação federal aplicável e as normas institucionais de governança, acompanhamento e prestação de contas.

Formalização do Acordo de parceria
A etapa de formalização tem início junto ao Núcleo de Prospecção e Valoração (NPV) da PROINOVA, responsável por apoiar e conduzir as tratativas iniciais com a empresa interessada.

De forma sintética, o processo de formalização do Acordo de Parceria observa o fluxo ilustrado na figura a seguir:

Fluxo de acordo de Parceria

1
Solicitação Inicial

O coordenador do projeto deve enviar e-mail para proinova.npv@ufsm.br informando a intenção de formalizar o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

2
Formulário de Comunicado

Após a solicitação, será disponibilizado o Formulário de Comunicado de Projeto para preenchimento das informações preliminares.

3
Agendamento de Reunião
Será agendada uma Reunião de Comunicação do Acordo de Parceria entre os envolvidos.
Reunião de Comunicação do Acordo
Participantes: Pesquisador responsável, NPV, CTTPI (Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual), NAP (Núcleo de Apoio a Projetos) e demais convidados pertinentes.
Pauta da reunião:
• Objetivo da parceria
• Estrutura de atuação da CTTPI
• Escopo do projeto
• Propriedade Intelectual (PI) e TT
• Documentação necessária
• Fluxo do processo administrativo

Ao término da reunião, serão definidos os encaminhamentos necessários para a formalização do instrumento jurídico e para a instrução do respectivo processo administrativo.

Documentação
Para a abertura e instrução inicial do processo administrativo de formalização do Acordo de Parceria, é necessária a apresentação dos seguintes documentos organizados por responsável:


Providenciados pelo NAP

Plano de Trabalho (Pré-preenchido)
Elaborado e enviado ao Pesquisador. Apresenta objetivos detalhados, atividades, cronograma, metas, resultados esperados, recursos envolvidos e demais informações da execução.
Aprovação de Participação da Equipe
Documento de aprovação emitido pela chefia da unidade de lotação dos respectivos servidores (quando aplicável).
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
Assinada pelos participantes do projeto, nos termos da legislação e normativas institucionais vigentes.
Autorização de Uso de Laboratórios
Documento devidamente assinado pelo responsável do laboratório.
Providenciados pelo Pesquisador Responsável
Relatório da Plataforma Web de Projetos da UFSM
Contendo as informações cadastrais e os dados gerais do projeto.
Plano de Trabalho (Complementação)
O pesquisador recebe o documento pré-preenchido pelo NAP e realiza a complementação das informações finais.
| Etapas da Instrução e Análise Jurídica
Nota Importante: A depender das características da parceria, poderão ser solicitados documentos complementares durante a instrução processual (especialmente relacionados à propriedade intelectual, transferência de tecnologia e aspectos financeiros).
1
Conclusão da Instrução Preliminar
Recebimento da documentação necessária e consolidação dos aspectos técnicos e negociais definidos para a parceria.
2
Elaboração da Minuta Jurídica
A equipe jurídica da PROINOVA realiza as tratativas para construção e adequação da minuta do Acordo de Parceria, observando as especificidades do projeto, os interesses das partes e a legislação aplicável.
3
Análise de Conformidade (Equipe CT&I)
Com o processo apto, os autos são encaminhados à equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para análise da conformidade técnica e normativa, culminando na emissão de parecer sobre pesquisa, inovação, propriedade intelectual e demais requisitos institucionais.
A execução administrativa e financeira dos projetos decorrentes de Acordos de Parceria poderá ser realizada por meio de fundações de apoio credenciadas junto à UFSM. Cada instituição possui critérios próprios para o cálculo de ressarcimento pela gestão:
FUNDEP
Ressarcimento: 10%
Calculado sobre o valor total do projeto, incluindo a infraestrutura da UFSM.
FAURGS
Ressarcimento: 10%
Calculado sobre o valor total do projeto, incluindo a infraestrutura da UFSM.
FATEC
Ressarcimento: 10%
Calculado sobre o valor executável, contemplando custeio e permanente.
FDMS
Ressarcimento Variável
Calculado sobre o valor executável de custeio e permanente, conforme a faixa de valor do projeto.
Requisito Obrigatório – Justificativa de Escolha: A escolha da fundação de apoio deverá ser devidamente devidamente justificada no processo administrativo, demonstrando a adequação às características do projeto, às necessidades operacionais da parceria e aos interesses institucionais envolvidos..
Perguntas Frequentes
Quando utilizar esse instrumento?
O Acordo de Parceria deve ser utilizado quando a UFSM e uma entidade pública ou privada desejam desenvolver conjuntamente atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, com objetivos e responsabilidades compartilhados.
Quem pode ser parceiro da UFSM?
Podem ser parceiras da UFSM empresas, órgãos públicos, instituições de pesquisa, fundações, associações e demais organizações públicas ou privadas interessadas em desenvolver atividades de PD&I.
É possível aportar recursos financeiros?
Sim. O parceiro pode aportar recursos financeiros, bens, serviços ou outros meios necessários para a execução do projeto, conforme definido no Plano de Trabalho e no instrumento jurídico.
A empresa pode participar da propriedade intelectual?
Sim. A participação da empresa na propriedade intelectual e nos resultados do projeto pode ser prevista no Acordo de Parceria, observada a legislação vigente e a negociação entre as partes.
Quanto tempo leva a formalização?
O prazo de formalização varia conforme a complexidade do projeto, a negociação das cláusulas do instrumento e a tramitação administrativa, sendo recomendável iniciar o processo com antecedência em relação à data prevista para o início das atividades.

Núcleos e Contatos

 
CTTPI — Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e Propriedade Intelectual
Coordenadora: Lauren Peres Lorenzoni
Telefone: (55) 9 9909 8507
 
NPV — Núcleo de Prospecção e Valoração
E-mail: proinova.npv@ufsm.br
 
NAP — Núcleo de Apoio a Projetos
E-mail: proinova.nap@ufsm.br
Telefone: (55) 99188-0502
 
NPI — Núcleo de Propriedade Intelectual
E-mail: proinova.npi@ufsm.br
Contato: Letícia – leticia.cruz@ufsm.br
 

Legislações Relacionadas: