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Portaria Normativa UFSM N. 043/2022



<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 043, DE 04 DE MARÇO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do órgão colegiado temporário denominado “Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis” (CLAGEO) vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (PRE) na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o que consta nos Processos N. 23081.103434/2021-46 e N. 23081.009204/2022-72.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Aprovar a criação do órgão colegiado temporário denominado Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO) vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (PRE) na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2o Caberá ao órgão colegiado denominado Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO), um órgão deliberativo:

I – promover atividades acadêmicas em temáticas alinhadas à Cátedra;

II – estimular a realização de eventos e publicações que versem sobre questões inerentes à Cátedra;

III – credenciar atividades acadêmicas à Cátedra para que possam identificar suas ações com a logomarca da Cátedra;

IV – oportunizar um diálogo multi e interdisciplinar entre as diferentes áreas do conhecimento que tratam sobre as temáticas da cátedra, propriciando que dissertações e teses cujas temáticas se enquadrem nos domínios da Cátedra, possam ser desenvolvidas sob os auspícios da mesma;

V – facilitar uma maior colaboração da UFSM com a Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), responsável pela Cátedra, mas também com as outras universidades associadas;

VI – incentivar iniciativas de extensão, investigação, ensino e inovação, bem como de mobilidade de docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes com as universidades que estão associadas à Cátedra;

VII – desenvolver ações em prol do desenvolvimento regional nos territórios em que a UFSM atua com os Geoparques Aspirantes Caçapava e Quarta Colônia, bem como em outros territórios que porventura venha a atuar nesse âmbito; e,

VII – articular parcerias com os setores produtivos dos territórios envolvidos, órgãos públicos, organizações não governamentais e outras instituições de pesquisas nacionais e internacionais, de modo a viabilizar seus objetivos comuns.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 

Art. 3º O Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO) será constituído pelos seguintes integrantes:

I – Pró-Reitor (a) de Extensão (Presidente);

II – Coordenador (a) de Desenvolvimento Regional e Cidadania da PRE;;

III – Geógrafo (a), Docente do Departamento de Geociências; e,

IV – Geólogo (a), Docente do Departamento de Geociências.

§ 1º Na ausência do(a) presidente em uma reunião o(a) Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO) escolherá entre os integrantes presentes um(a) presidente para essa sessão.

§ 2º Não há suplentes dos integrantes da Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO).

§ 3º Os integrantes terão mandato de 1 (um) ano. 

§ 4º Cada integrante poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, se o próprio integrante assim o desejar.

§ 5º Os integrantes referidos nos incisos I a IV serão indicados via Memorando da Pró-Reitoria de Extensão.

§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB. 

 

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art.4o As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus integrantes, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art.5o As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art.6o Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

§1º Não havendo quórum, os integrantes serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

§2º Todas as decisões tomadas em reunião serão registradas em ata, assinada pelos seus participantes.

 

CAPÍTULO IV

DA periodicidade das reuniões

 

Art.7º O (A) Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus integrantes e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos integrantes, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

 

 

CAPÍTULO V

Do órgão DE apoio administrativo

 

Art. 8º Caberá à Pró-Reitoria de Extensão (PRE), no que se refere ao funcionamento da Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

 

CAPÍTULO Vi

do regimento interno

 

Art. 9º Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comissão, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

 

CAPÍTULO VII

DOS MEMBROS não natos

 

Art. 10. Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. 

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

 

CAPÍTULO VIII

Dos relatórios periódicos e DO RElatório final

 

Art. 11 A Coordenação Local da Cátedra UNESCO de Geoparques, Desenvolvimento Regional Sustentável e Estilos de Vida Saudáveis (CLAGEO), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Extensão da UFSM, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITórias

 

Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) ao qual este órgão colegiado está vinculado

Art. 13 A participação dos integrantes deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus integrantes não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor integrante do Colegiado.

Art. 14 As reuniões deste órgão colegiado, cujos integrantes possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento. 

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos integrantes deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 15 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Portaria houver:

I - limitado o número máximo de seus integrantes;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único.  A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. 

Art. 16 Esta Portaria Normativa entra em vigor em 07 de março de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e terá vigência de 1 (um) ano a partir da entrada em vigor. 

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 04 de março de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14023124

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