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Instrução Normativa UFSM N. 003/2023

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N. 003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o cálculo de Prova de Títulos nos concursos públicos para docentes da carreira de Magistério Superior, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, que altera dispositivos do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei N. 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-Lei N. 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1999, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e suas alterações;

- a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

- a Lei n° 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;

- a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, n° 11.344, de 8 de setembro de 2006, n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, e n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;

- a Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013, que a altera a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis n° 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências;

- a Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

- o Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987;

- o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999;

- o Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

- o Decreto n° 8.539, de 09 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional;

- a Portaria n° 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Ministério da Economia;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM n° 014, de 03 de julho de 2018, que regulamenta a alteração do regime de trabalho de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da UFSM;

- a Resolução UFSM n° 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução n° 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 007/2018;

- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Instrução Normativa n° 001/2019-PRE/UFSM, que estabelece orientações técnicas para a regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2002, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências, alterada pela Resolução UFSM n° 128/2023; e,

- o que consta no processo 23081.150004/2023-85.


RESOLVE:


Art. 1º Dispor sobre o cálculo da Prova de Títulos para concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em conformidade com a Resolução UFSM N. 112/2022.

Art. 2º A Prova de Títulos para concursos públicos para ingresso na carreira do Magistério Superior terá caráter apenas classificatório.

Art. 3º Apenas os(as) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª (segunda) etapa do concurso público (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver) deverão entregar à Comissão Examinadora a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I da Resolução N. 112/2022-UFSM) e os documentos comprobatórios.

§1º Os(As) candidatos(as) terão 1 (um) dia útil após o resultado definitivo da segunda etapa do concurso público para entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I da Resolução N. 112/2022-UFSM ) e os documentos comprobatórios.

§2º A entrega dos documentos comprobatórios da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, pelos(as) candidatos(as) para a Comissão Examinadora, ocorrerá por meio do Sistema de Concurso Docente da UFSM, nos termos do Edital de abertura do concurso público.

Art. 4º A Prova de Títulos para concursos públicos para ingresso na carreira do Magistério Superior na UFSM é constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, composta da seguinte forma:

I - Grupo I: Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico;

II - Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural; e,

III - Grupo III – Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º Para o cálculo da Nota da Prova de Títulos, os seguintes pesos serão atribuídos aos grupos:

I - Grupo I - peso 2 (dois);

II - Grupo II - peso 4 (quatro); e,

III - Grupo III - peso 4 (quatro).

Art. 6º O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez).

§1º Para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.

§2º A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente.

§3º A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).

Art. 7º A nota final de cada candidato(a) na Prova de Títulos irá compor o cálculo da nota final do candidato no concurso público, considerando o peso final 2,00 (dois), conforme dispõe o Art. 44 da Resolução UFSM N. 112/2022.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor 15 de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14931632