Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria Normativa UFSM N. 035/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 035, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece que a Portaria Normativa N. 033, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do Estatuto, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o direito à saúde, referendado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental, de natureza indiscutivelmente indisponível, inserido no rol de direitos sociais amplamente tratados em seu art. 6°;

- a Lei N. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o disposto no art. 45 da Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administrativa Pública Federal;

- a Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia N. 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Resolução N. 08, de 02 de abril de 2020, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, que recomenda medidas éticas aos Médicos do Trabalho para enfrentamento do COVID-19;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Manual de Biossegurança da UFSM;

- o acesso à vacina contra a Covid-19, disponibilizado para 100% (cem por cento) dos(das) servidores(das) da UFSM; e

- o Memorando N. 210/2021-PROGEP/UFSM no PEN 23081.090346/2021-77.


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer que a Portaria Normativa N. 033, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (...)

§1º (...)

§2º Os (As) servidores (as) docentes desenvolverão, igualmente, suas atividades acadêmicas no que se refere a aulas, atividades de pesquisa e extensão, entre outras, podendo utilizar as salas e os laboratórios no âmbito da Instituição, seguindo o fluxo normal de atividades acadêmicas, em conformidade com a Resolução UFSM N. 042, de 09 de fevereiro de 2021 (REDE).

I - funções administrativas exercidas por docentes serão realizadas presencialmente, ressalvados os horários destinados às atividades acadêmicas.

§3º A jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, devendo ser observados os protocolos de segurança constantes no Manual de Biossegurança da UFSM.

§4º (...) (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021 de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 25 de outubro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13811123