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Resolução UFSM N. 098/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 098, DE 24 DE JUNHO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta os valores das refeições e o acesso aos Restaurantes Universitários para os servidores, visitantes e voluntários no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

 

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- o § 5º, do Art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019

- a Resolução UFSM N. 012, de 19 de outubro de 2004, que regulamenta a prestação de serviços voluntários no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM N. 037, de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta os valores das refeições nos Restaurantes Universitários para os servidores e visitantes;

- a Resolução UFSM N. 010, de 1º de julho de 2019, que reajusta os valores das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para os servidores e visitantes, conforme o disposto no Art. 4º da Resolução N. 037/2017;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o Parecer N. 004/2022 da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 216ª Sessão do Conselho de Curadores (CONCUR), de 15 de junho de 2022, referente ao Processo N. 23081.043930/2022-14; e,

- o Parecer N. 068/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 852a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 24 de junho de 2022, referente ao Processo N. 23081.043930/2022-14.

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar os valores das refeições e o acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) para os servidores, visitantes e voluntários no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1º Para fins desta Resolução são considerados:

I - servidores da Instituição Ativos: são considerados servidores ativos, os servidores técnico-administrativos e docentes, pertencentes ao quadro da UFSM, que estão em pleno exercício das suas atividades contratadas;

II - visitantes: são considerados visitantes as pessoas não integrantes da comunidade acadêmica da UFSM, oriundos de outras Instituições ou não, mas que tenham algum vínculo temporário com a Universidade, relativo a atividades de ensino, pesquisa e extensão, decorrentes de convênios, contratos e similares; e,

III – voluntários: são considerados voluntários, aqueles regulamentados pela Resolução N. 012/2004 ou a que vier a substituir.

§ 2º Para liberação do acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM, os visitantes deverão realizar a comprovação das atividades acadêmicas através do preenchimento do formulário disponível na página dos RUs e encaminhado, antecipadamente, pelo responsável pela atividade na UFSM, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN), em tempo hábil do planejamento das refeições.

§ 3º O quantitativo solicitado de refeições para atender visitantes, relacionados a eventos acadêmicos específicos, será analisado pelos Restaurantes Universitários da UFSM, podendo ser aprovada, recusada ou aprovada parcialmente.

Art. 2º Os visitantes somente poderão ter acesso aos Restaurantes Universitários da UFSM, após a operacionalização do processo de cadastramento citado no Art. 1º § 2º a ser realizado pelo próprio Restaurante Universitário demandado.

Art. 3º Os servidores da UFSM, visitantes e voluntários deverão pagar integralmente o valor de suas refeições, tendo como base os valores definidos nos contratos de terceirização vigentes de cada RU.

§ 1º Os valores previstos no caput observarão os critérios de reajustes pactuados nos contratos de terceirização vinculados ao fornecimento de refeições aos respectivos Restaurantes Universitários.

§ 2º Os servidores que também são alunos da UFSM pagarão o valor integral das refeições.

§ 3º Os servidores públicos externos que também são alunos da UFSM e que recebem o auxílio-alimentação no órgão de origem, pagarão o valor integral das refeições.

Art. 4º Terão acesso gratuito as refeições nos Restaurantes Universitários da UFSM, os alunos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que:

I - estejam desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão na UFSM;

II - possuam vulnerabilidade socioeconômica aprovada pela instituição de origem; e,

III - sejam contemplados pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES (Decreto N. 7.234, de 19 de julho de 2010).

Parágrafo único. O documento, relativo à comprovação da vulnerabilidade socioeconômica do aluno visitante, deverá ser emitido pela unidade responsável pela política de assuntos estudantis da instituição de origem.

Art. 5º Nos casos de insuficiência de recursos orçamentários da UFSM, relacionados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o benefício da gratuidade das refeições para o aluno visitante, de acordo com o Art. 4º, ficará suspenso, devendo pagar integralmente o valor de suas refeições, conforme definido no Art. 3º.

Art. 6º O acesso dos usuários aos Restaurantes Universitários da UFSM será mediante agendamento obrigatório das refeições, de acordo com os prazos definidos por cada restaurante, e apresentação, também obrigatória, da carteira de identificação, seja na versão física ou digital.

§ 1º O acesso dos visitantes aos Restaurantes Universitários da UFSM será somente pela carteira de identificação, na versão digital, exceto os visitantes relacionados aos eventos acadêmicos específicos.

§ 2º A carteira de identificação, na versão física, deverá estar em perfeito estado de conservação, e a carteira digital, deverá permitir a leitura corretamente do código de barras ou qualquer outro mecanismo que venha a substituir.

Art. 7º Os casos omissos desta Resolução serão tratados pelos Restaurantes Universitários e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 28 de junho de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:

I - a Resolução UFSM N. 037, de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta os valores das refeições nos Restaurantes Universitários para os servidores e visitantes; e,

II - a Resolução UFSM N. 010, de 1º de julho de 2019, que reajusta os valores das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para os servidores e visitantes, conforme o disposto no Art. 4º da Resolução N. 037/2017.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 27 de junho de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14227010