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Resolução N. 025/2015

 <b>RESOLUÇÃO N. 025/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação da Estrutura Mínima Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM dá outras providências.


Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, e pelas Resoluções UFSM N. 013/2016, N. 087/2022, N. 093/2022, N. 094/2022, N. 095/2022; N. 105/2022 e N. 150/2023



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o processo n. 23081.009793/2015-60 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Ciências Naturais e Exatas;

- o processo n. 23081.013333/2015-36 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Ciências Rurais;

- o processo n. 23081.013332/2015-91 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Ciências da Saúde;

- o processo n. 23081.013334/2015-81 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Educação;

- o processo n. 23081.009316/2015-02 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Ciências Sociais e Humanas;

- o processo n. 23081.009241/2015-51 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Tecnologia;

- o processo n. 23081.009766/2015-97 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Artes e Letras;

- o processo n. 23081.013868/2015-15 que trata da reestruturação administrativa do Centro de Educação Física e Desportos; e,

- o parecer n. 105/2015 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 777ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de outubro de 2015, referente ao processo n. 23081.013891/2015-00.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação da Estrutura Mínima dos Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM.

Art. 2º Aplica-se ao Centro de Ciências Rurais:

§ 1º Criar o Núcleo de Divulgação Institucional, Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Infraestrutura e Unidade de Tecnologia de Informação, como órgão de apoio.

§ 2º Alterar os nomes:

I - de Setor de Material e Patrimônio para Núcleo de Infraestrutura;

II - de Setor de Orçamento para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário.

§ 3º A Biblioteca passa a ser órgão suplementar setorial e a Unidade de Apoio Pedagógico passa a ser órgão de apoio.(Revogado pela Resolução UFSM N. 105/2022)

Art. 3º Aplica-se ao Centro de Ciências da Saúde:

§1º Criar o Núcleo Financeiro, Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Patrimônio, Biblioteca (órgão suplementar), Unidade de Tecnologia de Informação (órgão de apoio) e Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio).

§ 2º Alterar o nome de Setor de Divulgação para Núcleo de Divulgação Institucional.

§ 3º Extinguir o Setor de Documentação.

Art. 4º Aplica-se ao Centro de Educação:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura.

§ 2º Alterar os nomes:

I - de Setor de Orçamento para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;

II - de Assessoria de Comunicação para Núcleo de Comunicação Institucional, passando a estar subordinado à Secretaria do Centro.

§ 3º A Biblioteca passa a ser Órgão Suplementar Setorial.

Art. 5º Aplica-se ao Centro de Ciências Sociais e Humanas:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Patrimônio e Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio).

§ 2º Alterar os nomes:

I - de Setor de Finanças para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;

II - de Setor de Comunicação para Núcleo de Comunicação Institucional;

III - de Núcleo de Assistência Judiciária para Assistência Judiciária da UFSM;

IV – de Núcleo de Informática para Unidade de Tecnologia da Informação.

§ 3º Passam a ser órgãos de apoio a Unidade de Tecnologia da Informação e o Gabinete de Estudos e Apoio Institucional Comunitário — GEAIC. Revogado pela Resolução N. 087/2022

Art. 6º Aplica-se ao Centro de Tecnologia:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Divulgação Institucional, Núcleo de Patrimônio, Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio) e Unidade de Tecnologia da Informação (órgão de apoio).

§ 2º Alterar o nome do Setor de Finanças para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário.

§ 3º A Biblioteca passa a ser órgão suplementar setorial. Revogado pela Resolução N. 094/2022

Art. 7º Aplica-se ao Centro de Artes e Letras:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Comunicação Institucional e Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio).

§ 2º Alterar os nomes:

I - de Laboratório de Informática para Unidade de Tecnologia da Informação;

II - de Setor de Finanças para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;

III - de Núcleo Patrimonial para Núcleo de Patrimônio.

§ 3º A Biblioteca Setorial passa a ser órgão suplementar setorial.(Revogado pela Resolução UFSM N. 150/2023)

Art. 8º Aplica-se ao Centro de Ciências Naturais e Exatas:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Divulgação Institucional e Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio).

§ 2º Alterar os nomes:

I - de Setor de Material e Controle Orçamentário para Núcleo Financeiro;

II - de Almoxarifado para Núcleo de Patrimônio, passando a ser subordinado à Secretaria do Centro; e

III - de Laboratório de Informática para Unidade de Tecnologia da Informação.

§ 3º A Biblioteca Setorial passa a ser órgão suplementar setorial. (Redação alterada pela Resolução N. 013/2016)

Art. 8º Aplica-se ao Centro de Ciências Naturais e Exatas:

§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Divulgação Institucional, Núcleo de Patrimônio e Unidade de Apoio Pedagógico (Órgão de Apoio).

§ 2º Alterar nomes:

I - de Setor de Material e Controle Orçamentário para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário.

II - de Laboratório de Informática para Unidade de Tecnologia de Informação (Órgão de Apoio). (Redação dada pela Resolução N. 013/2016) e (Revogado pela Resolução N. 095/2022)

Art. 9º Aplica-se ao Centro de Educação Física e Desportos: (Revogado pela Resolução N. 093/2022)

§ 1º Criar o Núcleo de Divulgação Institucional, Núcleo de Patrimônio, Unidade Tecnológica de Informação (órgão de apoio) e Unidade de Apoio Pedagógico (órgão de apoio). (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019).

§ 1º Criar o Núcleo de Divulgação Institucional. (Redação dada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019).(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

§ 2º Alterar os nomes:(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

I - de Setor de Controle Orçamentário para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário;(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

II - de Divisão de Atividades Desportivas para Núcleo de Infraestrutura, passando a ser subordinado à Secretaria do Centro; e,(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

III - de Seção de Manutenção e Controle de Espaço Físico para Divisão de Manutenção e Controle de Material Didático, ficando subordinado ao Núcleo de Infraestrutura.(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

§ 3º A Biblioteca Setorial passa a ser órgão suplementar setorial.(Revogado pela Resolução N. 093/2022)

Art. 10 Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e funções gratificadas, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico as migrações que envolvam a vida acadêmica.

Art. 11 Caberá aos Diretores de cada um dos Centros de Ensino proceder encaminhamentos no sentido de adequar seus regimentos internos.

Art. 12 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: <font color="blue"https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7286710