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Resolução UFSM N. 059/2021

<b>RESOLUÇÃO N. 059/2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece que a Resolução UFSM N. 047/2021 que dispõe sobre a elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor (a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, retificada pela Resolução UFSM N. 050/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.


Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, que Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências;

- o art. 1º da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que altera dispositivos da Lei N. 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários;

- o art. 1º do Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995;

– o Decreto N. 6.264, de 22 de novembro de 2007, que altera e acresce dispositivos ao do Decreto N. 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei N. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e dá outras providências;

- o art. 25 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

– a Nota Técnica N. 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU;

- a Recomendação N. 8/2021 da Procuradoria da República Polo em Santa Maria/RS do Ministério Público Federal, de 29 de junho de 2021;

- Ofício N. 1129 da Procuradoria da República Polo em Santa Maria/RS do Ministério Público Federal, de 29 de junho de 2021;

- Memorando N. 30, do Gabinete do Reitor, de 29 de junho de 2021;

- o Ofício N. 270, de 30 de junho de 2021, que trata da Recomendação N. 08/2021 do Ministério Público Federal: alteração de Cronograma Eleitoral;

- a Nota N. 00206/2021/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU de 01 de julho de 2021; e,

- o Parecer N. 053/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 839ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 02 de julho de 2021, referente ao Processo N. 23081.052942/2021-59.


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer que a Resolução UFSM N. 047/2021 que dispõe sobre a elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor (a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, retificada pela Resolução UFSM N. 050/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Parágrafo único. Os artigos 2º, 4º e 5º da Resolução N. 047, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:


I - Art. 2º onde lê-se:

O processo eleitoral para escolha de Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, observará o seguinte cronograma:

I - 01 de julho: deflagração do processo eleitoral e nomeação de Comissão Eleitoral;

II - 05 de julho de 2021: inscrição dos candidatos ao cargo de Reitor(a);

III - 07 de julho de 2021: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;

IV - 08 de julho de 2021, até 23h59min: prazo para interposição de recursos contra decisão da Comissão Eleitoral sobre homologação das candidaturas; e,

V - 12 de julho de 2021: realização da eleição para o cargo de Reitor(a) em reunião ampliada dos Conselhos Superiores.

Leia-se:

O processo eleitoral para escolha de Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2022/2025, observará o seguinte cronograma:

I - 01 de julho: deflagração do processo eleitoral e nomeação de Comissão Eleitoral;

II - 12 a 16 de julho: inscrição dos candidatos ao cargo de Reitor(a);

III - 17 de julho de 2021: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;

IV - 19 de julho de 2021, até 23h59min: prazo para interposição de recursos contra decisão da Comissão Eleitoral sobre homologação das candidaturas;

V - 20 a 27 de julho de 2021, até 23h59min: período de campanha eleitoral dos(as) candidatos(as) homologados(as) perante a Comissão Eleitoral; e,

VI - 28 de julho de 2021: realização da eleição para o cargo de Reitor(a), em reunião ampliada dos Conselhos Superiores.


II - Art. 4º onde lê-se:

As inscrições dos candidatos ao cargo de que trata esta resolução deverão ocorrer no dia 05 de julho de 2021, mediante requerimento devidamente preenchido e entregue em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE, direcionado à Secretaria dos Conselhos.

§1º O resultado da avaliação e homologação das inscrições será́ divulgado pela Comissão Eleitoral até 07 de julho de 2021, no site www.ufsm.br.

§2º Eventuais recursos deverão ser interpostos até as 23h59min de 08 de julho de 2021, em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE direcionado à Secretaria dos Conselhos, de modo a avaliar eventual reconsideração ou convocar o Conselho Universitário para decisão recursal.

Leia-se:

As inscrições dos candidatos ao cargo de que trata esta resolução deverão ocorrer mediante requerimento devidamente preenchido e entregue em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE, direcionado à Secretaria dos Conselhos.

§1º O resultado da avaliação e homologação das inscrições será́ divulgado pela Comissão Eleitoral no site www.ufsm.br.

§2º Eventuais recursos deverão ser interpostos, em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE direcionado à Secretaria dos Conselhos, de modo a avaliar eventual reconsideração ou convocar o Conselho Universitário para decisão recursal.


III - Art. 5º onde lê-se:

Realizar-se-á́ reunião ampliada dos Conselhos Superiores em 12 de julho de 2021 voltada à elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor(a) da UFSM, Gestão 2022/2025.

Leia-se:

Realizar-se-á́ reunião ampliada dos Conselhos Superiores para a elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor(a) da UFSM, Gestão 2022/2025.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor 09 de julho de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.



Paulo Afonso Burmann

Reitor



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 12 de julho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13618933