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Marcação ou Remarcação de férias do CCNE

A Subdivisão de Acompanhamento e Apoio à Gestão de Pessoas – SAAGEP/CCNE informa os procedimentos para MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO e/ou CANCELAMENTOS de férias dos servidores do CCNE:
 
  1. O requerente deve preencher o formulário  Solicitação de marcação ou remarcação de férias, disponível em https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ccne/formularios-e-solicitacoes
  2. Enviar o formulário preenchido à chefia imediata por e-mail ou por PEN (Processo Eletrônico Nacional), para autorização da chefia.
  3. A chefia imediata tramita à SAAGEP pelo PEN/SIE ou pelo e-mail saagep.ccne@ufsm.br.
  4. A SAAGEP lança no sistema o solicitado pelo requerente.
  5. O requerente confere o lançamento no Portal do RH da UFSM.
 
Algumas informações antes de solicitar a marcação das mesmas:
  • Para o primeiro período aquisitivo de férias na instituição é exigido 12 meses de efetivo exercício;
  • As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos , com parcela mínima de 1 dia. (docentes= 45 dias e TAEs = 30 dias totais de férias);
  • Docentes que recebem Adicional de Raio -X terão direito a 45 dias de férias em duas parcelas, de 20 e 25 dias, uma  em cada semestre e TAEs  a 40 dias, 20 dias em cada semestre;
  • Docentes substitutos e visitantes têm direito a 30 dias de férias desde que já tenham adquirido o direito a usufruir das mesmas;
  • Somente após o processamento das férias no sistema SIE, estas poderão ser alteradas em até 5 vezes.
  • Férias que ainda não foram processadas no sistema SIE não podem ter alteração parcelada. Somente alteração na íntegra dos dias solicitados.
  • Caso o servidor tenha optado por mais de um período de férias o processamento das mesmas é realizado uns dias antes do início de cada período.
  • Férias de servidores docentes não podem ser concedidas durante o período letivo, salvo em casos devidamente autorizados e justificados pela chefia imediata, sem prejuízo às aulas;
  • O cancelamento das férias não podem tem início em sábado, domingo e feriado, a nãos ser que o servidor trabalhe nesse dia, devidamente autorizado pela chefia;
  • A metade do 13º salário só pode ser antecipada uma única vez, embora o servidor marque mais de um período de férias, e só é adiantado para férias marcadas no período de janeiro a junho. No mês de julho é concedido automaticamente, sem necessidade de vínculo com as férias.
  • Servidores afastados ou em LTS não podem marcar férias.
  • O adiantamento de salário pode ser solicitado em todos os períodos de férias e é descontado, na íntegra,  no mês seguinte ao início das férias.