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Descrição:
O Hangar do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsistas da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.
1 DAS VAGAS E DURAÇÃO
1.1 Serão ofertadas 2 vagas de bolsa BAE/PRAE para atuação no Hangar.
1.2 A bolsa tem valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para jornada de 16 horas semanais.
1.3 A vigência da bolsa será do dia 15/08/2025 até 31/07/2026, correspondente ao segundo semestre letivo de 2025 e primeiro de 2026.
1.4 O edital tem validade até o final do semestre letivo 2026/1 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.
2 DAS ATIVIDADES
2.1 O(A) bolsista desenvolverá atividades presenciais vinculadas ao Hangar, tais como:
2.1.1 Ajudar em pequenos serviços rotineiros de manutenção geral do prédio e seus laboratórios;
2.1.2 Receber visitantes, alunos, professores e funcionários da UFSM que acessam o prédio;
2.1.3 Dar breves explicações aos visitantes sobre os equipamentos presentes no Hangar;
2.1.4 Interação com a CTINFRA, comunicando demandas de manutenção e necessidade de materiais do Hangar;
2.1.5 Ajudar alunos que frequentam o Hangar, anotando suas demandas e passando aos professores responsáveis;
2.1.6 Auxílio na preparação de aulas ou outras atividades de docentes que digam respeito a equipamentos no hangar.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Matrícula ativa no curso de engenharia aeroespacial da UFSM (não será aceito trancamento total);
3.2 Aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior (exceto calouros);
3.3 Não possuir vínculo com qualquer outra bolsa remunerada vigente na UFSM;
3.4 Não ter ultrapassado em mais de dois semestres o tempo regular de integralização do curso, descontados trancamentos totais;
3.5 Disponibilidade de 16 horas semanais para atuação presencial;
3.6 Conta-corrente bancária ativa em nome e CPF próprios (não são aceitas contas conjuntas, poupança, conta fácil ou de terceiros;
3.7 Preferencialmente, ter cadastro ativo de Benefício Socioeconômico (BSE/PRAE);
3.8 Ter dados atualizados no Portal Estudantil da UFSM.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período: de 06/08/2025 até 10/08/2025.
4.2 Local: exclusivamente por e-mail, para andre.silva@ufsm.br.
4.3 Documentos obrigatórios (em formato PDF):
4.3.1 Histórico escolar atualizado;
4.3.2 Comprovante de matrícula;
4.3.3 Comprovante de conta bancária;
4.3.4 Quadro com disponibilidade semanal de horários para trabalhar no hangar no semestre 02/2025;
4.3.5 Currículo resumido (1 página);
4.3.6 Documentação do BSE (se houver).
4.3.7 Comprovação em participação em Brigada de Combate a Incêndio na UFSM (atual) (se houver).
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção será composta pelas seguintes etapas, organizadas pela comissão da unidade:
[confira a tabela no edital completo]
5.2 Etapas previstas:
5.2.1 Etapa 1 – Análise documental: eliminatória e classificatória.
5.3 Critérios de avaliação e pontuação (máximo 10 pontos):
[confira a tabela no edital completo]
5.4 Critérios de desempate:
5.4.1 Ter BSE ativo;
5.4.2 Participação na Brigada de Combate a Incêndio;
5.4.3 Maior idade
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1 Os resultados preliminares de cada etapa e o resultado final serão divulgados:
6.1.1 No site e redes sociais do Centro de Tecnologia, por meio da sua Subdivisão de Comunicação;
6.1.2 Por e-mail enviado aos candidatos.
6.2 Cronograma:
6.2.1 Resultado preliminar: 11/08/2025
6.2.2 Resultado final (após o prazo de recursos): 13/08/2025
6.3 Recursos:
6.3.1 Os(as) candidatos(as) terão até 24 horas após a publicação dos resultados para interpor recurso, via e-mail: andre.silva@ufsm.br.
6.3.2 Os recursos serão analisados em até 24 horas, e o resultado será divulgado pelos mesmos canais.
7 MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
7.1 O(A) bolsista deverá entregar relatório final de atividades no término da vigência, com validação da chefia.
7.2 A renovação dependerá da entrega do relatório e avaliação positiva.
7.3 O não cumprimento das atividades implicará desligamento imediato.
8 DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) bolsista será desligado(a) nas seguintes situações:
8.1.1 Solicitação formal do(a) bolsista;
8.1.2 Justificativa formal da chefia por desempenho ou conduta;
8.1.3 Descumprimento da carga horária e/ou regras deste edital;
8.1.4 Não entrega do relatório final;
8.1.5 Vinculação a outra bolsa incompatível.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este edital não gera vínculo empregatício com a UFSM.
9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela chefia da unidade.
9.3 Este edital tem validade até o final do semestre letivo 02/2026, podendo gerar cadastro de reserva.
9.4 É obrigatória a leitura completa deste edital por todos(as) os(as) candidatos(as).
9.5 Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: andre.silva@ufsm.br.
Confira o Edital Completo em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2025/08/Edital-modelo-PRAE_assinado.pdf
Resultado parcial: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2025/08/resultado_assinado.pdf
Resultado final: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2025/08/Resultado_Final_assinado.pdf