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Descrição:
A professora Mónica Beatriz Alvarado Soares da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições de inscrições para seleção de acadêmico do Curso de Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de extensão obtida junto ao Edital no 040/2025 – Ações de Inovação Social do Hub IS/Incubadora Social da UFSM. As informações sobre a bolsa e os demais detalhes sobre requisitos e exigências do bolsista constam no Edital 040/2025 – Ações de Inovação Social do Hub IS/Incubadora Social da UFSM e devem ser consultadas pelo candidato antes de se submeter ao processo de seleção.
1. OBJETO
Título do Projeto: Implementação da segurança e qualidade em microempresas de alimentos – Boas Práticas de Manipulação de Alimentos
Unidade de Ensino: Centro de Tecnologia
Departamento/Laboratório: Departamento de Engenharia Química
Registro na UFSM n° 063898
Número de vagas: 01
2. CRONOGRAMA
Prazo de inscrições dos candidatos: 14 a 16 de junho
Avaliação dos candidatos: 17 a 18 de junho
Divulgação do resultado preliminar: 19 de junho
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado: 20 de junho
Análise dos pedidos de reconsideração: 21 de junho
Divulgação do resultado final: 22 de junho
Envio do resultado do Edital e Anexar Termo de Compromisso de Bolsista no portal de Projeto: 23 a 24 de junho
Indicação do bolsista no Portal: 25 a 26 de junho
Período de vigência da bolsa e atividades do bolsista: 05 de julho a 05 de dezembro
3. DAS INSCRIÇÕES
Os acadêmicos aptos a participar do Edital de Seleção devem realizar as inscrições através do envio da documentação exigida para o endereço eletrônico listado a seguir.
Período de inscrição: 14/06/2025 a 16/06/2025 até às 17 h
Local: monica.soares@ufsm.br
Documentos exigidos:
a) Carta de intenções (Anexo A)
b) Histórico escolar (graduação)
c) Currículo lattes atualizado
d) Comprovante de matrícula no Curso de Graduação em Engenharia Química da UFSM
e) Ficha de Cadastro do Bolsista (Anexo B)
4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de 06 meses, de 01/07/2025 a 31/12/2025.
Haverá 01 vaga de bolsa.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
5.1 Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria no Curso de Graduação em Engenharia Química da UFSM.
5.2 Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno selecionado pelo professor.
5.3 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
5.4 Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
5.5 Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
5.5.1 Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
5.6 Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
5.7 Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orientador no ato da inscrição.
5.8 Cumprir os requisitos específicos do projeto:
• Ser aluno(a) do Curso de Graduação em Engenharia Química da UFSM;
• Ter disponibilidade de turnos livres (manhã e tarde) de, no mínimo, 20 horas semanais.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
O processo seletivo será realizado de acordo com os seguintes critérios e ficará a cargo do coordenador do projeto:
6.1 Análise da Carta de Intenções: será avaliado o interesse, qualificações, habilidades, conhecimentos e experiências do candidato, e terá peso de 65% da nota.
6.2 Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 15% da nota.
6.3 Currículo Lattes: será avaliada a produção científica do aluno e terá peso de 20% da nota.
6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios sequenciais: possuir benefício socioeconômico (BSE) na UFSM; maior experiência em atividades relacionadas à temática do projeto; e, maior idade. Serão considerados aptos aqueles candidatos com nota igual ou maior do que 7,0, sendo indicado o mais bem classificado, enquanto os demais aptos são automaticamente considerados suplentes em caso de desistência ou substituição de bolsista indicado.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
O resultado preliminar será divulgado pelo docente diretamente aos alunos inscritos no hall do Departamento de Engenharia Química (prédio 9B) conforme data estabelecida no item 2. Cronograma. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial por e-mail diretamente ao docente na data estabelecida no item 2. Cronograma, contendo as justificativas pertinentes. Após a análise de eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final de seleção realizada pelo docente será enviado para divulgação no site da UFSM até o dia 22 de junho de 2025.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Após publicação, o docente deverá cadastrar o aluno e anexar o termo de compromisso do bolsista no Portal de Projetos e indicar o bolsista selecionado no Portal Docente até o dia 26 de junho de 2025. O docente deverá manter, sob sua responsabilidade, arquivo físico ou digital com as informações do processo seletivo contendo todas as documentações pertinentes ao processo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao
coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
8.2 A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
8.3 A bolsa de extensão não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de extensão e a UFSM.
8.4 O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
a) por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
b) por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
8.5 Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
8.6 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: monica.soares@ufsm.br.
Edital completo: Clique aqui
Resultado: Clique aqui